20071110

O paradoxo das «escutas»

«Como pode, coerentemente,defender-se num lado - neste caso no Código de Processo Penal - o que, expressamente se olvida ou contraria no outro [escutas telefónicas a admitir nos serviços de informação]?
Será que alguns suspeitam, no fundo, que a lei processual penal que, em conjunto, aprovaram, ficou, afinal, depois da revisão do Código, demasiado aberta e se tornou, por isso, incapaz de responder com eficácia aos desafios da criminalidade mais grave e sobretudo mais perigosa?
Ou tudo não resultará, antes, apenas, da óbvia malquerença política que outros nutrem, hoje, relativamente aos valores da legalidade, independência e autonomia dos tradicionais aparelhos judiciais e dos órgãos policiais que com eles colaboram?».

António Cluny, Sol, de 10/11/2007

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