Vale a pena, pelo rigor e pelas verdades, dar uma espreitada no que escreve Meneses Leitão, aqui:
«Fico perfeitamente siderado quando vejo constitucionalistas a dizer que não há qualquer problema constitucional em decretar uma redução de salários na função pública. Obviamente que o facto de muitos dos visados por essa medida ficarem insolventes e, como se viu na Roménia, até ocorrerem suicídios, é apenas um pormenor sem importância. De facto, nessa perspectiva a Constituição tudo permite. É perfeitamente constitucional confiscar sem indemnização os rendimentos das pessoas. É igualmente constitucional o Estado decretar unilateralmente a extinção das suas obrigações apenas em relação a alguns dos seus credores, escolhendo naturalmente os mais frágeis. E finalmente é constitucional que as necessidades financeiras do Estado sejam cobertas aumentando os encargos apenas sobre uma categoria de cidadãos. Tudo isto é de uma constitucionalidade cristalina. Resta acrescentar apenas que provavelmente se estará a falar, não da Constituição Portuguesa, mas da Constituição da Coreia do Norte».
A retórica dos constitucionalistas é muito venal. Não me admira que os honorários do parecer fossem suficientes para suportar vários abonos de família cortados.
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20110106
20100727
A revisão constitucional do PS...
...se fosse aprovada, teria como consequência imediata a demissão do actual Procurador-Geral da República e do ministro da Justiça.
Claro que os seus defensores dirão que se trata de "corrigir o modelo": um juiz de instrução a controlar o Ministério Público? Não tenhamos ilusões. Do que se trata(ria) era de reformular o modelo, de o destruir (o que diz Almeida Santos?).
O problema é que o PSD pode "abocanhar o isco".
Está latente uma sanha contra o figurino constitucional e processual actual do Ministério Público, por razões bem conhecidas (um Ministério Público autónomo e "incómodo" - por só se determinar por critérios de legalidade - é intolerável para certas pessoas).
Arriscamo-nos, pois, a assistir a mais um jogo de floreado político, com gravíssimas consequências no tecido jurídico-constitucional e na matriz actual do Ministério Público.
Claro que esta pode não ser a ideal. O problema é que o que se propoe vai desvirtuar o modelo actual em troca não se sabe de quê.
Sim. Ambos disseram que o quadro constitucional vigente do Ministério Público é o adequado e deve ser mantido.
O primeiro avisou que só se manteria no cargo se fosse assim.
Claro que os seus defensores dirão que se trata de "corrigir o modelo": um juiz de instrução a controlar o Ministério Público? Não tenhamos ilusões. Do que se trata(ria) era de reformular o modelo, de o destruir (o que diz Almeida Santos?).
O problema é que o PSD pode "abocanhar o isco".
Está latente uma sanha contra o figurino constitucional e processual actual do Ministério Público, por razões bem conhecidas (um Ministério Público autónomo e "incómodo" - por só se determinar por critérios de legalidade - é intolerável para certas pessoas).
Arriscamo-nos, pois, a assistir a mais um jogo de floreado político, com gravíssimas consequências no tecido jurídico-constitucional e na matriz actual do Ministério Público.
Claro que esta pode não ser a ideal. O problema é que o que se propoe vai desvirtuar o modelo actual em troca não se sabe de quê.
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