O inenarrável (ainda) bastonário da O. dos Advogados apelou à desobediência civil, para não ser liquidado o imposto de selo, por cada procuração apresentada em Tribunal.
É claro que o valor de € 5,00 por procuração é repercutido nos honorários, que são pagos pelos clientes.
O incumprimento da liquidação obrigará os secretários judiciais a uma participação aos serviços de Finanças, por infracção fiscal (que só será dissuasora, se a coima for de vulto).
A soma dos valores é mais um contributo para a redução do défice. Ignoro se os advogados têm razão. Sei que muitos já estão a liquidar o I.S.
Aguardemos para ver se o «nosso governo» mantém a sua «determinação» e não se deixa "capturar" por mais estes interesses dos advogados.
Mostrar mensagens com a etiqueta advogados. Mostrar todas as mensagens
Mostrar mensagens com a etiqueta advogados. Mostrar todas as mensagens
20090304
20080315
As multas e os advogados
A reestruturação da DGV e a sua decomposição em duas entidades: Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária e uma outra para a gestão das vias (outra notável "reforma" governamental) fez com que se acumulem milhares de autos de contra-ordenação por infracções estradais.
Sem capacidade de resposta (?), por alegada falta de quadros (ou de noção das consequências das "reformas" que se vão fazendo), a dita Autoridade contratou advogados para tramitar os respectivos processos de contra-ordenação.
Sem falar já na eventual ilegalidade do procedimento (é discutível que um advogado possa preparar um processo com natureza sancionatória como é o contra-ordenacional, se não suspender, pelo menos, a inscrição), o que espanta neste processo todo é a facilidade da solução:
embora num contexto de proletarização da advocacia, a Ordem dos Advogados achar normal e patrocinar a «contratação» de advogados por junto para a tarefa em causa.
Estava convencido que a advocacia era uma profissão liberal...
Sem capacidade de resposta (?), por alegada falta de quadros (ou de noção das consequências das "reformas" que se vão fazendo), a dita Autoridade contratou advogados para tramitar os respectivos processos de contra-ordenação.
Sem falar já na eventual ilegalidade do procedimento (é discutível que um advogado possa preparar um processo com natureza sancionatória como é o contra-ordenacional, se não suspender, pelo menos, a inscrição), o que espanta neste processo todo é a facilidade da solução:
embora num contexto de proletarização da advocacia, a Ordem dos Advogados achar normal e patrocinar a «contratação» de advogados por junto para a tarefa em causa.
Estava convencido que a advocacia era uma profissão liberal...
Subscrever:
Mensagens (Atom)