20080830

De novo, os «incaucionáveis»?

Por anúncio do ministro Rui Pereira, a lei das armas vai ser alterada, de forma a que os crimes cometidos com arma de fogo sejam passíveis de prisão preventiva e a detenção, para apresentação ao juiz seja efectiva.
Ignora-se se serão os crimes cometidos com armas de fogo legais. Presumindo que se refere apenas às armas ilegais (?!), na sua maioria, a tais crimes é já aplicável a prisão preventiva.
Não o é nos casos de mera detenção de armas de fogo ilegais mais vulgares (em que, nos termos do art. 86.º, n.º 1, al. d) da Lei n.º 5/2006, a pena máxima é de três anos de prisão).

Essa medida cheira, portanto, a uma satisfação da opinião pública e a uma pseudo-tranquilização da sociedade, através de um expediente legal manhoso, avulso, sem eficácia real e que esbarra num juízo de clara inconstitucionalidade (por frontal violação do art. 27.º, n.º 3, al. b) da Constituição), a menos que alterem a disposição incriminatória referida (aumentando a pena aplicável).
E tresanda a um discurso de patética desorientação, de medidas erráticas no combate ao crime violento, e de manifesta incapacidade política e de diagnóstico de prevenção dos fenómenos, invocando-se, uma vez mais, o arsenal do direito penal e a exasperação da punição, depois de alguns anos de tendências "hipergarantísticas" do arguido (PGR dixit) e de uma clara assunção de um programa político de desencarceramento e de cínico alívio da posição processual dos arguidos. Para além, claro está, da contradição intestina dos membros do governo responsáveis pelos sectores em questão.

Sempre que o governo assume que «estas não são as suas magistraturas», reconhece implicitamente a falência da suas políticas de segurança e de política criminal.
É que a política criminal não se esgota, como atabalhoadamente o governo e a sua maioria pretenderam fazer crer, com as Leis n.ºs 17/2006 e 51/2007 (que são, apenas, e quando muito, um esboço atamancado e atomístico de uma «lei da política-criminal do Ministério Público»).
A política criminal é algo de muito mais vasto e complexo, indo da política de prevenção do crime, à da reinserção social.
Mas o que, então, interessava era, apenas, «pôr o Ministério Público na ordem», de forma a impedir a repetição de "afrontas processuais" a notáveis e gente gra[ú]da do poder.

O resultado está à vista.
Quem semeia ventos...

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