É claro que a Lei de Prioridades de Política Criminal (Lei n.º 51/2007, de 31 de Agosto) saiu em Férias, e a senhora ministra ainda não a deve ter visto (até porque o Simplex, às vezes, desmaterializa em excesso as coisas legais, não é?)
Esta Lei, n.º 51/2007, que, entre outras coisas, diz isto:
(...)
Prioridades da política criminal
Artigo 3.º
Crimes de prevenção prioritária
Crimes de prevenção prioritária
Tendo em conta a dignidade dos bens jurídicos tutelados
e a necessidade de proteger as potenciais vítimas, são
considerados crimes de prevenção prioritária para efeitos
da presente lei:
e a necessidade de proteger as potenciais vítimas, são
considerados crimes de prevenção prioritária para efeitos
da presente lei:
a) A ofensa à integridade física contra professores, em
exercício de funções ou por causa delas, e outros membros
da comunidade escolar, a ofensa à integridade física contra
médicos e outros profissionais de saúde, em exercício
de funções ou por causa delas, a participação em rixa, a
violência doméstica, os maus tratos, a infracção de regras
de segurança, o tráfico de pessoas e os crimes contra a
liberdade e autodeterminação sexual de menores, no âmbito
dos crimes contra as pessoas;
exercício de funções ou por causa delas, e outros membros
da comunidade escolar, a ofensa à integridade física contra
médicos e outros profissionais de saúde, em exercício
de funções ou por causa delas, a participação em rixa, a
violência doméstica, os maus tratos, a infracção de regras
de segurança, o tráfico de pessoas e os crimes contra a
liberdade e autodeterminação sexual de menores, no âmbito
dos crimes contra as pessoas;
(Negrito nosso; não carece de qualquer rectificação).
O Procurador-Geral da República é que há-de ter pensado que a Lei «era para valer»...