Moçambique vive, por estes dias, um teste ciclópico à integridade e capacidade de resposta pronta e eficaz da Administração Pública e do Judiciário.
Trata-se de uma notícia sobre a existência de campos de treino da Al-qaeda, no Norte de Moçambique e, sobretudo, da notícia sobre o alegado envolvimento de M. Bachir Sulemane, principal empresário do País, indiciado pelo Departamento do Tesouro americano de ligações ao narcotráfico e branqueamento de capitais (teriam sido emitidas ordens de suspensão de relacionamento comercial e financeiro, por parte de cidadãos americanos, sob pena de incorrerem em consequências patrimoniais severas nos EUA, os funcionários da embaixada americana foram proibidos de adquirir produtos nas lojas do empresário).
MBS é o principal mecenas da Frelimo, partido no poder. Teceu uma teia de interesses de dimensão nacional. A "quadratura do círculo" que envolve a trama é um verdadeiro case-study. Nada que não se tenha passado noutras latitudes. Nada que não nos deva inquietar.
Hoje, o PGR de Moçambique decidiu abrir uma investigação. Esperemos que não sirva para "branqueá-lo".
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20091212
20091210
Enriquecimento ilícito: dizes tu, digo eu.
Era bom que a clivagem entre o PS e os partidos da oposição sobre enriquecimento ilícito fosse uma questão terminológica - entre "enriquecimento ilícito" e "enriquecimento injustificado".
Não é. É uma questão de concepção.
É certo que na base da proposta dos partidos da oposição está uma ideia um pouco voluntarista, de facilidade técnica, decorrente de um pensamento inconsequente e pouco reflectido sobre a criminalização do "enriquecimento inexplicado".
O PS, por seu lado, está cativo de preconceitos (pretextos?) de constitucionalidade a outrance, procurando uma solução que se desvie de um raciocínio efectivamente redundante: "todo o enriquecimento ilícito decorre de outros crimes; provem-se estes, e provar-se-á a ilicitude do enriquecimento".
O problema está, justamente, a montante, nas dificuldades de prova dos "outros crimes". Mais, pode nem todo o enriquecimento injustificado resultar da pratica de crimes (mas de outras infracções).
Assim, se o "enriquecimento ilícito" nem sempre é, por isso, consequência ou resultado da prática de crimes, teria de ser expressamente criminalizada essa hipótese.
Por outro lado, as dificuldades vitimo-sociológicas da prova dos crimes subjacentes ao enriquecimento é que fizeram as instâncias internacionais, como a ONU, impor a criminalização do enriquecimento ilícito, na Convenção da ONU Contra a Corrupção (de 31-10-2003, em vigor em Portugal), aprovada pela Resolução da AR n.º 47/2007 (DR de 21-9-2007) e que reza assim:
Artigo 20.º
Enriquecimento ilícito
Sem prejuízo da sua Constituição e dos princípios
fundamentais do seu sistema jurídico, cada Estado Parte
deverá considerar a adopção de medidas legislativas e de
outras que se revelem necessárias para classificar como
infracção penal, quando praticado intencionalmente, o
enriquecimento ilícito, isto é o aumento significativo do
património de um agente público para o qual ele não consegue
apresentar uma justificação razoável face ao seu
rendimento legítimo.
Não é. É uma questão de concepção.
É certo que na base da proposta dos partidos da oposição está uma ideia um pouco voluntarista, de facilidade técnica, decorrente de um pensamento inconsequente e pouco reflectido sobre a criminalização do "enriquecimento inexplicado".
O PS, por seu lado, está cativo de preconceitos (pretextos?) de constitucionalidade a outrance, procurando uma solução que se desvie de um raciocínio efectivamente redundante: "todo o enriquecimento ilícito decorre de outros crimes; provem-se estes, e provar-se-á a ilicitude do enriquecimento".
O problema está, justamente, a montante, nas dificuldades de prova dos "outros crimes". Mais, pode nem todo o enriquecimento injustificado resultar da pratica de crimes (mas de outras infracções).
Assim, se o "enriquecimento ilícito" nem sempre é, por isso, consequência ou resultado da prática de crimes, teria de ser expressamente criminalizada essa hipótese.
Por outro lado, as dificuldades vitimo-sociológicas da prova dos crimes subjacentes ao enriquecimento é que fizeram as instâncias internacionais, como a ONU, impor a criminalização do enriquecimento ilícito, na Convenção da ONU Contra a Corrupção (de 31-10-2003, em vigor em Portugal), aprovada pela Resolução da AR n.º 47/2007 (DR de 21-9-2007) e que reza assim:
Artigo 20.º
Enriquecimento ilícito
Sem prejuízo da sua Constituição e dos princípios
fundamentais do seu sistema jurídico, cada Estado Parte
deverá considerar a adopção de medidas legislativas e de
outras que se revelem necessárias para classificar como
infracção penal, quando praticado intencionalmente, o
enriquecimento ilícito, isto é o aumento significativo do
património de um agente público para o qual ele não consegue
apresentar uma justificação razoável face ao seu
rendimento legítimo.
A discussão actual não é, portanto, nem séria nem tempestiva, já que a criminalização do enriquecimento ilícito decorre da obrigação de um instrumento internacional que Portugal subscreveu, ao qual não colocou reservas, e que está em vigor.
E, por fim, face à epígrafe do art. 20.º na versão oficial inglesa ("Illicit enrichment: a significant increase in the assets of a public official that he or she cannot reasonably explain in relation to his or her lawful income") nem sequer se pode argumentar com o subterfígio do proverbial erro de tradução.
20091002
20080727
«Luta anti-corrupção»: último folhetim.
João Cravinho lá terá as suas razões para questionar o conteúdo da lei «anti-corrupção» que está na forja do PS.
Quando o grupo parlamentar do PS - pela voz do seu dirigente -, acometido de inaudito autismo, reage desta forma contra outro emérito socialista, é caso para perguntar: alguém está, mesmo, interessado em lutar seriamente contra a corrupção?
Quando o grupo parlamentar do PS - pela voz do seu dirigente -, acometido de inaudito autismo, reage desta forma contra outro emérito socialista, é caso para perguntar: alguém está, mesmo, interessado em lutar seriamente contra a corrupção?
20080422
Mais «corrupção»
Afinal, o tão propalado «pacote contra a corrupção» deu nisto. E nisto (que nem sequer é novo: é uma remake de leis anteriores e crimes existentes mas nunca aplicados, só para satisfazer obrigações internacionais).
A única consequência palpável será o exponencial aumento da burocracia cometida com mais estas «luminosas» determinações:
Artigo 6.º
Relatório sobre os crimes de corrupção
a) Mapas estatísticos dos processos distribuídos, arquivados, objecto de acusação, pronúncia ou não pronúncia, bem como condenações e absolvições e respectiva pendência em cada uma das fases, incluindo os factos resultantes da aplicação das Leis n.os 5/2002, de 11 de Janeiro, e 11/2004, de 27 de Março, devendo também ser produzido, nestes últimos casos, mapa estatístico das comunicações à Procuradoria-Geral da República discriminado segundo a norma específica e as entidades que estiveram na sua origem;
A única consequência palpável será o exponencial aumento da burocracia cometida com mais estas «luminosas» determinações:
Artigo 6.º
Relatório sobre os crimes de corrupção
O relatório a que se refere o n.º 2 do artigo 14.º da Lei n.º 17/2006, de 23 de Maio, que aprova a Lei Quadro da Política Criminal, deve conter uma parte específica relativa aos crimes associados à corrupção, da qual constarão obrigatoriamente os seguintes pontos:
a) Mapas estatísticos dos processos distribuídos, arquivados, objecto de acusação, pronúncia ou não pronúncia, bem como condenações e absolvições e respectiva pendência em cada uma das fases, incluindo os factos resultantes da aplicação das Leis n.os 5/2002, de 11 de Janeiro, e 11/2004, de 27 de Março, devendo também ser produzido, nestes últimos casos, mapa estatístico das comunicações à Procuradoria-Geral da República discriminado segundo a norma específica e as entidades que estiveram na sua origem;
b) Áreas de incidência da corrupção activa e passiva;
c) Análise da duração da fase da investigação e exercício da acção penal, instrução e julgamento com especificação das causas;
d) Análise das causas do não exercício da acção penal, da não pronúncia e da absolvição;
e) Indicação do valor dos bens apreendidos e dos perdidos a favor do Estado;
f) Principais questões jurisprudenciais e seu tratamento pelo Ministério Público;
g) Avaliação da coadjuvação dos órgãos de polícia criminal em termos quantitativos e qualitativos;
h) Apreciação, em termos quantitativos e qualitativos, da colaboração dos organismos e instituições interpelados para disponibilização de peritos;
i) Referência à cooperação internacional, com especificação do período de tempo necessário à satisfação dos pedidos;
j) Formação específica dos magistrados, com identificação das entidades formadoras e dos cursos disponibilizados, bem como dos eventuais constrangimentos à sua realização;
l) Elenco das directivas do Ministério Público;
m) Propostas relativas a meios materiais e humanos do Ministério Público e dos órgãos de polícia criminal e medidas legislativas, resultantes da análise da prática judiciária.
d) Análise das causas do não exercício da acção penal, da não pronúncia e da absolvição;
e) Indicação do valor dos bens apreendidos e dos perdidos a favor do Estado;
f) Principais questões jurisprudenciais e seu tratamento pelo Ministério Público;
g) Avaliação da coadjuvação dos órgãos de polícia criminal em termos quantitativos e qualitativos;
h) Apreciação, em termos quantitativos e qualitativos, da colaboração dos organismos e instituições interpelados para disponibilização de peritos;
i) Referência à cooperação internacional, com especificação do período de tempo necessário à satisfação dos pedidos;
j) Formação específica dos magistrados, com identificação das entidades formadoras e dos cursos disponibilizados, bem como dos eventuais constrangimentos à sua realização;
l) Elenco das directivas do Ministério Público;
m) Propostas relativas a meios materiais e humanos do Ministério Público e dos órgãos de polícia criminal e medidas legislativas, resultantes da análise da prática judiciária.
Já se percebeu. Só interessa mesmo é a estatística. O resto, é conversa.
A montanha sempre pariu um rato...
20080412
Entendidos
20080315
Mais "corrupção"
«O PGR anunciou esta noite que quatro magistrados estão a ser alvo de processos disciplinares. O comunicado de Pinto Monteiro surge duas semanas depois receber o relatório da equipa de investigação por si nomeada, na sequência das denúncias feitas pelo líder do PS-Madeira.
(...)
Segundo soube o SOL, o relatório desta equipa – coordenada por Teresa Almeida, magistrada da 9ª secção do DIAP de Lisboa – analisa também os motivos da morosidade de algumas investigações.
Entre outras coisas, chama a atenção para o facto de o Estatuto autonómico da Madeira, aprovado pela Assembleia da República, em Lisboa, dificultar o acesso da Justiça aos titulares de cargos politicos madeirenses.
Um dos exemplos dados é o da notificação do antigo líder do PS-Madeira, Jacinto Serrão, que esteve um ano para ser notificado para uma inquirição como testemunha, e em relação a quem o parlamento só autorizou responder por escrito.
O MP quer ouvir o ex-líder do PS-M por causa de denúncias feitas por ele publicamente, quando estava à frente da oposição naquela região autónoma».
No comments
Do Sol on-line de 14.3.2007
(...)
Segundo soube o SOL, o relatório desta equipa – coordenada por Teresa Almeida, magistrada da 9ª secção do DIAP de Lisboa – analisa também os motivos da morosidade de algumas investigações.
Entre outras coisas, chama a atenção para o facto de o Estatuto autonómico da Madeira, aprovado pela Assembleia da República, em Lisboa, dificultar o acesso da Justiça aos titulares de cargos politicos madeirenses.
Um dos exemplos dados é o da notificação do antigo líder do PS-Madeira, Jacinto Serrão, que esteve um ano para ser notificado para uma inquirição como testemunha, e em relação a quem o parlamento só autorizou responder por escrito.
O MP quer ouvir o ex-líder do PS-M por causa de denúncias feitas por ele publicamente, quando estava à frente da oposição naquela região autónoma».
No comments
Do Sol on-line de 14.3.2007
20080313
A boa e a má corrupção
Com a "sentença" de Marinho Pinto, ficámos, afinal, a saber que há uma corrupção boa e uma corrupção má.
A boa é a praticada pelos clientes dele. A má é a outra.
Quando a corrupção é um pretexto, estamos esclarecidos, dr. Marinho...
A boa é a praticada pelos clientes dele. A má é a outra.
Quando a corrupção é um pretexto, estamos esclarecidos, dr. Marinho...
20080311
A Corrupção «vende»
O tema da corrupção ganhou estatuto de prioridade, como se fosse uma prioridade. Ou melhor, como se não houvesse outras prioridades.
Apesar de tudo, o País não está a saque...
A corrupção autêntica, aquela que devia ser investigada a sério, nunca o será (falo dos negócios do Estado, do branqueamento, dos concursos públicos e de outras vergonhas que envolvem os partidos e seus figurões).
Não o será certamente com os votos pios de um qualquer CSMP, porque, à partida, está tudo «armadilhado». Não será investigada a sério porque, desde a conformação típica das incriminações, ao sistema processual de prevenção (inexistente) e combate (ineficaz) ao fenómeno, tudo vai, providencialmente, falhar.
Esse é que é o problema.
Apesar de tudo, o País não está a saque...
A corrupção autêntica, aquela que devia ser investigada a sério, nunca o será (falo dos negócios do Estado, do branqueamento, dos concursos públicos e de outras vergonhas que envolvem os partidos e seus figurões).
Não o será certamente com os votos pios de um qualquer CSMP, porque, à partida, está tudo «armadilhado». Não será investigada a sério porque, desde a conformação típica das incriminações, ao sistema processual de prevenção (inexistente) e combate (ineficaz) ao fenómeno, tudo vai, providencialmente, falhar.
Esse é que é o problema.
20080304
Corrupção, branqueamento e «branqueamento»
O que João Correia propõe ao CSMP é um plano ambicioso e bem intencionado.
Não sei se o CSMP lhe dará razão.
É que o seu "plano integrado de combate à corrupção" pode ser um veículo para o branqueamento de muitas situações.
Há que ter todas as cautelas. Mas que é uma boa ideia, disso não há dúvida.
Não sei se o CSMP lhe dará razão.
É que o seu "plano integrado de combate à corrupção" pode ser um veículo para o branqueamento de muitas situações.
Há que ter todas as cautelas. Mas que é uma boa ideia, disso não há dúvida.
20080129
Mais uma «pedrada»
Com mais esta, corremos o sério risco de ver alguém ser lapidado.
O bastonário dos advogados zurziu hoje, em tom mais concreto - ele vai-se aproximando do ponto de não retorno - nos negócios de milhões entre «o Estado» e «grupos restritos» (ver aqui).
Há tempos, falou-se muito da «captura do Estado por interesses corporativos».
Pelos vistos o Estado está é capturado por interesses empresariais e individuais.
Como foi na sessão solene da abertura do Ano Judicial, pode ser que alguém o tenha escutado.
O bastonário dos advogados zurziu hoje, em tom mais concreto - ele vai-se aproximando do ponto de não retorno - nos negócios de milhões entre «o Estado» e «grupos restritos» (ver aqui).
Há tempos, falou-se muito da «captura do Estado por interesses corporativos».
Pelos vistos o Estado está é capturado por interesses empresariais e individuais.
Como foi na sessão solene da abertura do Ano Judicial, pode ser que alguém o tenha escutado.
Mais pedradas no charco (pântano)
Agora também aqui. É raro ver uma embaixadora, eurodeputada e responsável do PS defender publicamente estas coisas. Eu até acho que a senhora é perita em dar tiros nos pés, mas neste caso, tem a minha admiração. Acautelem-se os «alvos».
«Polvos» e «vista grossa»
O debate sobre a corrupção é cíclico e um quase clássico.
Vem agora com condimentos novos: um bastonário a «atirar pedradas ao charco» (ou "pântano"?), a sociedade civil a reclamar investigações sérias sobre relações entre poderosos e empresas (também bancárias), um grupo parlamentar «socialista» paralisado (algumas propostas pelo próprio ex-deputado Cravinho).
Há, no entanto, curiosos registos esquecidos, e nunca desmentidos, como é bem lembrado aqui, aqui e aqui.
Mas, o must é esta desassombrada mão-cheia de «polvos» da autoria do "saneado" Joaquim Vieira do DN, «recuperado» (actual) provedor do leitor do Público.
O que se tem passado é a total indiferença dos poderes de fiscalização e das entidades de regulação, prevenção e investigação criminal no sentido de prevenir, identificar e investigar consequentemente as situações.
Mas não nos esqueçamos de que, até hoje, a maior parte das denúncias sobre corrupção relativamente a responsáveis políticos, teve como perversa consequência o seu "branqueamento", o que não é um risco desprezível.
Vem agora com condimentos novos: um bastonário a «atirar pedradas ao charco» (ou "pântano"?), a sociedade civil a reclamar investigações sérias sobre relações entre poderosos e empresas (também bancárias), um grupo parlamentar «socialista» paralisado (algumas propostas pelo próprio ex-deputado Cravinho).
Há, no entanto, curiosos registos esquecidos, e nunca desmentidos, como é bem lembrado aqui, aqui e aqui.
Mas, o must é esta desassombrada mão-cheia de «polvos» da autoria do "saneado" Joaquim Vieira do DN, «recuperado» (actual) provedor do leitor do Público.
O que se tem passado é a total indiferença dos poderes de fiscalização e das entidades de regulação, prevenção e investigação criminal no sentido de prevenir, identificar e investigar consequentemente as situações.
Mas não nos esqueçamos de que, até hoje, a maior parte das denúncias sobre corrupção relativamente a responsáveis políticos, teve como perversa consequência o seu "branqueamento", o que não é um risco desprezível.
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