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20091222

«Arbeit macht frei»

Sosseguem. A inscrição “Arbeit macht frei” (”O trabalho liberta”) de Auschwitz não foi subtraída com propósitos de «revisionismo histórico» ou anti-semitismo. Foi roubada por delinquentes comuns. Por acaso - e providencialmente - bastante amadores.

20091210

Enriquecimento ilícito: dizes tu, digo eu.

Era bom que a clivagem entre o PS e os partidos da oposição sobre enriquecimento ilícito fosse uma questão terminológica - entre "enriquecimento ilícito" e "enriquecimento injustificado".
Não é. É uma questão de concepção.
É certo que na base da proposta dos partidos da oposição está uma ideia um pouco voluntarista, de facilidade técnica, decorrente de um pensamento inconsequente e pouco reflectido sobre a criminalização do "enriquecimento inexplicado".
O PS, por seu lado, está cativo de preconceitos (pretextos?) de constitucionalidade a outrance, procurando uma solução que se desvie de um raciocínio efectivamente redundante: "todo o enriquecimento ilícito decorre de outros crimes; provem-se estes, e provar-se-á a ilicitude do enriquecimento".
O problema está, justamente, a montante, nas dificuldades de prova dos "outros crimes". Mais, pode nem todo o enriquecimento injustificado resultar da pratica de crimes (mas de outras infracções).

Assim, se o "enriquecimento ilícito" nem sempre é, por isso, consequência ou resultado da prática de crimes, teria de ser expressamente criminalizada essa hipótese.
Por outro lado, as dificuldades vitimo-sociológicas da prova dos crimes subjacentes ao enriquecimento é que fizeram as instâncias internacionais, como a ONU, impor a criminalização do enriquecimento ilícito, na Convenção da ONU Contra a Corrupção (de 31-10-2003, em vigor em Portugal), aprovada pela Resolução da AR n.º 47/2007 (DR de 21-9-2007) e que reza assim:


Artigo 20.º
Enriquecimento ilícito

Sem prejuízo da sua Constituição e dos princípios
fundamentais do seu sistema jurídico, cada Estado Parte
deverá considerar a adopção de medidas legislativas e de
outras que se revelem necessárias para classificar como
infracção penal, quando praticado intencionalmente, o
enriquecimento ilícito
, isto é o aumento significativo do
património de um agente público para o qual ele não consegue
apresentar uma justificação razoável face ao seu
rendimento legítimo.
A discussão actual não é, portanto, nem séria nem tempestiva, já que a criminalização do enriquecimento ilícito decorre da obrigação de um instrumento internacional que Portugal subscreveu, ao qual não colocou reservas, e que está em vigor.
E, por fim, face à epígrafe do art. 20.º na versão oficial inglesa ("Illicit enrichment: a significant increase in the assets of a public official that he or she cannot reasonably explain in relation to his or her lawful income") nem sequer se pode argumentar com o subterfígio do proverbial erro de tradução.

20090207

As "responsabilidades" da Justiça

Nesta semana, dois episódios marcaram a vida das instituições de gestão interna das magistraturas.
No Conselho Superior do Ministério Público, o seu membro não magistrado, dr. João Correia (advogado) solicitou, de forma veemente, um inquérito ao MP e à PJ, no caso Freeport, com vista ao apuramento da violação do segredo de justiça, requerendo a nomeação de uma «Comissão» presidida por um membro do referido CSMP, com tal finalidade.
No Conselho Superior da Magistratura, o Prof. Costa Andrade, opinou que, em seu entender, os factos do Caso Freeport não lhe parecem assim muito difíceis de investigar, pelo que achava tempo excessivo para a duração da investigação.

No primeiro caso, parece haver uma mobilização injustificada do órgão de gestão do MP, com propósitos mais que duvidosos, até porque a «violação do segredo de justiça» já estará nas mãos de M.ª José Morgado.

As preocupações destes conselheiros são louváveis. Mas os motivos da preocupação é que são mais discutíveis.

A "morosidade" da investigação criminal é um dado sistémico, estrutural; nenhum deles o ignorava quando aceitou integrar os conselhos a que pertence. Têm, por isso, que assumir a conjunta responsabilidade do estado de coisas que se mantém, e pelo qual nenhuma preocupação jamais manifestaram anteriormente.

É que todos os problemas da morosidade (ou da falta de "celeridade") da investigação criminal, foram, oportuna e repetidamente denunciados, não pelo poder político (agora, aparentemente, muito incomodado com o estado de coisas), mas pelas entidades representativas dos profissionais do MP e da PJ.
A essas denúncias receberam uma resposta: «Façam melhor com os mesmos meios»; e nesse propósito, foi o PGR invectivado pelo Presidente da República aquando da sua tomada de posse. Julgava-se possível, efectivamente, melhorar o estado de coisas nalgumas áreas particularmente sensíveis da investigação criminal.
Vã ilusão.

Uma investigação criminal séria e consequente não se compatibiliza com o funcionamento - talvez deliberadamente, mas por, certo, sistematicamente - deficitário e insuficiente (apesar da boa vontade dos seus quadros) do Laboratório de Polícia Científica, do Núcelo de Assessoria Técnica da PGR e do Gabinete de Perícia Contabilística da PJ, entidades decisivas para a solução de inúmeros casos de criminalidade económico-financeira.

Uma investigação criminal séria e consequente não se compatibiliza com a demora nas traduções de cartas rogatórias e a falta de verbas para certas perícias.

Uma investigação criminal séria e consequente não se harmoniza com a falta de credenciação europeia de perícias laboratoriais solicitadas a entidades não oficiais.

É por isso que este quadro talvez seja muito conveniente a quem pretende descredibilizar o sistema de investigação criminal, apesar de ter responsabilidade directa (talvez exclusiva) nesse estado de coisas.
Desacreditada a "investigação criminal e a justiça", podem cometer-se todas as tropelias porque um sistema que as pretenda punir é, com efeito, um sistema caricatural, que não se pode levar a sério.

20090118

As mafias colombianas à nossa porta?

Já se instalaram em Espanha, Não tardará que estejam entre nós.
Alguém se preocupa, ou lá teremos que "reagir" ao fenómeno?

20090112

O País criminal: «casamentos brancos» de cidadãos "industanos" e cartas de marear "farinha amparo"

A existência de redes de imigração ilegal e «regularização irregular de estrangeiros» foi sempre um campo fértil de avultados proventos ilícitos. Neste caso, quem sabe, se não estaremos a assistir a mais uma ramificação de redes terroristas islâmicas internacionais.

Neste outro assunto, mais doméstico, não deixa de surpreender a cupidez dos envolvidos e a volúpia por receitas aparentemente regulares, mas que escondiam o licenciamento de uma actividade que potenciava enorme perigo para os envolvidos e para terceiros.

Em ambos, a PJ está de Parabéns. Tem de marcar pontos, para (tentar) evitar a sua extinção.

20080921

Prisão preventiva e «brandura dos juízes»

Quando é notícia a prisão preventiva de um cidadão (que se presume inocente até condenação transitada em julgado), e se alardeia com a suposta «brandura dos juízes» na sua aplicação, há que esclarecer se esse intuito não foi o que o «legislador» efectivamente pretendeu, quando no art. 219.º do Código de Processo Penal e no art. 15.º da Lei n.º 51/2007, de 31-8, se reza o seguinte:

Artigo 219.º
Recurso

1 — Só o arguido e o Ministério Público em benefício
do arguido podem interpor recurso
da decisão que aplicar,
mantiver ou substituir medidas previstas no presente
título.
2 — Não existe relação de litispendência ou de caso
julgado entre o recurso previsto no número anterior e a
providência de habeas corpus, independentemente dos
respectivos fundamentos.
3 — A decisão que indeferir a aplicação, revogar ou
declarar extintas as medidas previstas no presente título
é irrecorrível.
4 — O recurso é julgado no prazo máximo de 30 dias a
partir do momento em que os autos forem recebidos.

Artigo 15.º
Medidas de coacção

1 — O Ministério Público, de acordo com as directivas
e instruções genéricas aprovadas pelo Procurador -Geral da
República, requer, preferencialmente, a aplicação de medidas
de coacção diversas da prisão preventiva
sempre que a
realização do objectivo referido na alínea c) do artigo 2.º
não exigir a aplicação desta medida.
2 — O Ministério Público, de acordo com as directivas
e instruções genéricas aprovadas pelo Procurador -Geral da
República, propõe ao juiz, em qualquer fase do processo,
que as medidas de coacção de prisão preventiva e de obrigação
de permanência na habitação sejam associadas a
programas de acesso ao ensino, à formação profissional
e ao trabalho, sempre que o arguido se manifeste interessado
e esses programas se revelem adequados a prevenir
a prática de futuros crimes.
3 — Os programas previstos no número anterior são
desenvolvidos pelos serviços de reinserção social, no caso
de obrigação de permanência na habitação, e pelos serviços
prisionais, no caso de prisão preventiva.
Convinha que ali para os lados de S. Bento alguém lembrasse isto aos governantes e políticos (e jornalistas), que se queixam, ao que parece, do excesso de «brandura» na aplicação da prisão preventiva.

20080912

Mas a «segurança está assegurada»

«A casa do Procurador-geral da República (PGR) em Porto de Ovelha, a sua terra natal, foi assaltada».

Maria José Morgado fala em «novidades criminais» e, pela primeira vez, critica a «fraca ajuda» das leis penais.

O governo continua autista, à espera de um relatório de observação do observatório da justiça (?), sobre a aplicação do novel código de processo penal, que será entregue em Fins de 2009, e que pagará a peso de ouro, a sair dos bolsos das vítimas dos crimes violentos e dos outros (que os criminosos, esses, estão isentos de impostos).

Alguém acredita nisto?
País fantástico, este.

20080909

Assim vai o combate ao «crime violento»

Esquadra da PSP de Carnaxide sem um único carro a circular.
Ler aqui.

20080907

Crime violento «pícaro»

A onda de "criminalidade violenta", que consegue «dezenas de euros» como produto de roubos, tem também cenas pícaras, como esta ou esta.
Convém esclarecer que serão estes os casos de crimes «incaucionáveis».
O «direito penal do inimigo» em todo seu esplendor. Na República portuguesa, agora ao vivo e a cores.

20080905

O TC é «bom companheiro»

Se o governo não muda as leis penais, o Tribunal Constitucional dá uma mãozinha, e salva a «Operação Furacão», protelando o segredo de justiça, relativamente a terceiros.
Isto não significa que o TC faça «letra morta» do regime do segredo de justiça. Pelo contrário, afirma expressamente que o sigilo fiscal é mais intenso que aquele.
Mas não há dúvida que os juristas são muito criativos...

20080904

Continua a pressão (persuasão?) sobre o crime violento

As forças de segurança continuam na sua indómita luta contra o violento.
Na rusga de ontem, em Loures , os resultados foram visíveis, ao serem efectuadas cinco -detenções - cinco: três por falta de carta de condução, uma devida a condução com álcool e outra por permanência ilegal no país, segundo fontes policiais.

Entretanto, continuam a ocorrer pequenas incivilidades.
Podemos dormir descansados.

20080901

O crime intranquilizador

Um homem foi atingido pela «vaga de criminalidade violenta» perto do bar «Xanax», no Bairro Alto, em Lisboa.
O crime violento não conhece tranquilizante à altura; quais rusgas, quais operações de prevenção...

20080830

O Secretário-Geral II

O juiz Conselheiro Mário T. Mendes foi designado para o cargo de secretário-geral do Sistema de Segurança Interna.
Parabéns sinceros a Mários Mendes e votos para que leve a «bom porto» o árduo trabalho que o deve esperar.

20080827

O secretário-geral

A temida figura de secretário -geral do Sistema [Integrado] de Segurança Interna, arrisca-se a ser mais um cargo de intendência, um mordomo de protocolos, do que outra coisa.

A publicação da Lei n.º 49/2008, de 27-8, veio desfazer todas as dúvidas, a esse respeito.
O cargo - que não se diz como será provido - inclui uma inaudita forma de definição de competências. São mais as coisas que não pode fazer do que as que deve fazer. Veja-se o que dipõe a lei a propósito das suas competências, enquanto orgão coordenador das polícias.

Artigo 15.º
Sistema de coordenação

1 — A coordenação dos órgãos de polícia criminal é
assegurada pelo secretário -geral
do Sistema de Segurança
Interna, de acordo com as orientações genéricas emitidas
pelo conselho coordenador dos órgãos de polícia criminal
e sem prejuízo das competências do Ministério Público
.
2 — Compete ao Secretário -Geral, no âmbito da coordenação
prevista no número anterior e ouvidos os dirigentes
máximos dos órgãos de polícia criminal ou, nos diferentes
níveis hierárquicos ou unidades territoriais, as autoridades
ou agentes de polícia criminal que estes designem:
a) Velar pelo cumprimento da repartição de competências
entre órgãos de polícia criminal de modo a evitar
conflitos;
b) Garantir a partilha de meios e serviços de apoio de
acordo com as necessidades de cada órgão de polícia criminal;
c) Assegurar o funcionamento e o acesso de todos os
órgãos de polícia criminal ao sistema integrado de informação
criminal, de acordo com as suas necessidades e
competências.
3 — O secretário -geral não pode emitir directivas, instruções
ou ordens sobre processos determinados.
4 — O secretário -geral não pode aceder a processos concretos,
aos elementos deles constantes ou às informações
do sistema integrado de informação criminal.

Esperava-se que esta figura pudesse funcionar como uma "charneira", entre as polícias, o governo e o Ministério Público, para o que teria um inegável interesse e, mesmo, justificação.
Afinal, nem poderá aceder a informação que estará acessível às entidades que vai coordenar...

Secretário-geral para quê?

20080820

Mas...«a segurança está assegurada» (governadora civil de Lisboa dixit)

Uma carrinha de valores atacada na Auto-Estrada A2 por 5 indivíduos em três veículos de alta cilindrada, e aberta com uso de explosivos.

Diversos ourives assaltados nos últimos dias.



Está cada vez mais claro que, há um ano, alguns deputados, no afã de aprovar fotograficamente medidas no Cód. de Processo Penal que impedissem a repetição de ocorrências do «processo CasaPia», se esqueceram de que havia outra criminalidade...

20080809

O «morro» de Lisboa

Não se ouve nem vê particular crítica ou indignação, relativamente à operação do GOE que pôs termo ao sequestro do BES (está tudo a banhos, aparentemente mais preocupado com as férias ou a crise).
Não serei dos que, apressadamente, irei criticar essa actuação, provavelmente necessária.
O que aqui gostava de salientar é a anterior e subliminar «preparação» da opinião pública para a inevitabilidade de situações idênticas: foi o relembrar de uma situação anterior do GOE, que acabou com a morte de um cadastrado, há alguns anos, foi a ampla propaganda feita ao grupo de operações especiais do filme «tropa de elite», enfim, um adensar de elementos que levem a opinião pública a aceitar, acriticamente, este tipo de acontecimentos.
Foi, também - e isso há que reconhecê-lo - a oportunidade de dar o sinal de que as forças de segurança não fraquejam, nos momentos decisivos e que o crime - este tipo de crime - não compensa.

De facto, é correcta a afirmação de um princípio de intolerabilidade de pôr em perigo a vida de pessoas inocentes, através de actuações criminosas, como a que se assistiu. Se necessário, através da eliminação física dos agressores.
Mas, numa época em que tudo é escrutinado, será conveniente averiguar e esclarecer os termos em que foram dirigidas e conduzidas as negociações deste «incidente táctico», neste caso, levadas a cabo por parte da PSP, força tutelada pelo ministro da Administração Interna, que terá de prestar contas sobre a correcção da actuação e, de acordo com a avaliação, extrair daí as consequências.

20080729

Cenas da vida conjugal

Jaime Ramos, o detective da PJ do Porto, há muito que avisava (nos romances de Francisco José Viegas): «Mata-se muito em Portugal.».

Eles vivem do «rendimento mínimo»

Quem?
- Os talibãs.

À atenção do Sheik Munir (desculpando-me a blague; - ).

20080717

Pretos e ciganos (sem aspas)

No post anterior, um leitor interroga-se por que razão no título do mesmo, os termos «pretos» e «ciganos», apareciam entre aspas.
Justifica-se uma explicação.
Falava sobre o fenómeno da violência social, que eclodiu na periferia desfavorecida de Lisboa (Loures). Acontece que a mesma foi protagonizada por grupos de indivíduos de origem étnico-cultural cigana, por um lado, e luso-africana, por outro.
Contudo, o que realmente importa é que foram cometidos actos delituosos; os cidadãos (portugueses) pretos ou ciganos envolvidos, não foram notícia por serem pretos ou ciganos, mas por terem praticado crimes, deixando muitos outros honrados cidadãos residentes no Bairro da Apelação, comprometidos e envergonhados com esses acontecimentos. Sendo eles também pretos e ciganos, pretende-se, por isso, distinguir as questões: o que importava, era, não divulgar a "cor" dos intervenientes, mas a natureza criminal dos actos.
Sem generalizações, sempre abusivas, já que pensamos conseguir distinguir as situações.
O que importava, enfim, era denunciar o envolvimento de franjas indignas de uma população, que, ainda por cima, é «subsidiada» pela Segurança Social, e que foi notícia, não pela sua origem étnico-cultural, mas pela natureza dos actos.
Ainda que o pretexto para o eclodir da «guerra», fosse uma "banhada" ou um roubo de droga...

P.S.
Entretanto, a Norte, a notícia verdadeiramente estimulante, da inadiável implosão das torres do Bairro do Aleixo, e da disseminação da sua população pela cidade.
Não poso deixar de aplaudir esta iniciativa da autarquia de Rui Rio. Trata-se de uma das medidas de cariz social mais coerente e com maior sentido de integração que se tem visto. Acaba-se com um não-território urbano (ainda por cima num local privilegiado), de onde os reticentes e críticos, que de lá não querem sair, deverão ter os seus motivos bem fundamentados: acalentar uma putativa «guerra» a pretexto de uma qualquer "banhada" de droga, ou coisa que o valha...

20080705

Afinal, também há «Crimes de Lisboa»...

Dos jornais de hoje:

- Director da PJ da adiou busca a casa de Jorge Coelho.
-PSP investiga PJ envolvido com detective particular.

Porquê esta obsessão com os «crimes do Porto»?