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20110808

Camilo e a justiça (ou o seu simulacro)

«A doença da família dos togados é como aquela peste que ataca os membros de uma mesma família, derramados por diversos pontos. São incuráveis estes tubardões morais, como os outros de que reza Frei Luís de Sousa na Vida do Arcebispo. Caem de podres; mas caem a gargalhar, como na morte de uma certa erva de Tessália. Basta de erudição, a propósito destes onagros, que ornejam acórdãos, e se espojam no lameiro, como usam os javalis, encodeando-se de lama para o venábulo da sátira não ache fibra a descoberto onde lhes crave o tiro».

[Camilo Castelo Branco, Memórias do Cárcere]

20100529

Há mais fumadores em Espanha do que antes da «Lei anti-tabaco»

Os patrulheiros (do costume) dos costumes e das virtudes, devem surpreender-se com esta notícia.
Quando é que aprendem que a consciência e os bons hábitos não se impõem por decreto?

20100119

Calor da noite

As histórias pouco edificantes do folhetim «calor da noite» continuam neste capítulo. A não perder.

20090227

Ainda a «licenciosidade»

Nesta crónica crónica, é feita uma série de considerações sobre o carácter hilariante do preâmbulo deste decreto-lei.
Três dos seus autores já morreram. O que está vivo é A. Almeida Santos.
Talvez a autora da crónica ache oportuno questioná-lo, então, sobre a razão pela qual o anacrónico e decrépito diploma não foi substituído por outro.
É tudo uma questão de seriedade. E de decência.

20090225

«A origem do Mundo»

Na Arcada de Braga, a idolátrica (como lembrava FJV), a zelosa PSP confiscou cautelarmente cinco-exemplares-cinco do perigoso livro «Pornocracia», para evitar desacatos entre o pacífico comerciante e os indignados pais dos petizes que faziam fila para espreitar, envergonhados, a capa do mesmo.


É preciso caracterizar o local de exposição/venda dos livros e o «público» em causa. Trata-se de uma tenda de saldos de livros onde se encontram amontoados "monos" e livros sem interesse, misturados com outros até interessantes.

O público que visita o «stand» é composto maioritariamente por pessoas ("pais indignados") que nunca leram um livro na vida.

O comerciante pensou que a altura do Carnaval permitiria atrair clientela à «feira». E tinha razão: o tempo estava óptimo, as criancinhas perambulavam pela Arcada e entravam e saíam, mascaradas, na tenda, espreitando a capa "ignominiosa", da pintura de Courbet «A origem do Mundo», exposto, pela 1.ª vez, com menor escândalo, em Paris, em 1866.

Foi excessiva a afronta a uma clientela que está ainda atordoada pelas notícias recentes do Correio da Manhã sobre o presidente da edilidade, Mesquita Machado.

Agora, o Carnaval já acabou (uf!). A "licenciosidade" deixou de ter licença.

20080925

«Causas fracturantes»: o casamento homossexual.

Aceita-se que o ordenamento normativo republicano não estabeleça qualquer discriminação, no tocante à orientação sexual, nomeadamente no que respeita ao casamento de duas pessoas.
Antevê-se que o propósito (quase) assumido dos defensores do casamento homossexual seja o de, logo após, reivindicarem a adopção (não faria sentido um sem o outro...).
Acredita-se que a razão pela qual o 1.º ministro atirou esta «questão fracturante» para a próxima legislatura, seja, prosaicamente, a de não abrir uma frente incómoda em vésperas de um ciclo eleitoral.

Argumentos como os esgrimidos por um professor de direito de Família (?), Prof. Corte Real, no sentido de dizer que «o modelo de família assente no casal heterossexual “está completamente ultrapassado”», é algo que não se pode aguentar sem histriónica e perplexizante gargalhada, tal o insólito do argumentário.
Ficámos a saber que o modelo de família «in» e triunfante é o que assenta no casamento homossexual?

Este é o pecado mortal dos argumentos que provam demais. Estou em crer que os apaniguados desta causa, no afã de a defenderem com argumentos destes, se precipitarão, pelo menos, no ridículo.

Concordamos que não há mais um modelo único (oficial) de família . Muitas formas de organização e composição familiar escapam, hoje, ao modelo convencional do casamento heterossexual: famílias monoparentais, famílias adoptivas, uniões de facto, famílias compostas de membros com progenitores não comuns, famílias alargadas, etc.
Algumas destas formas familiares não são incompatíveis com o casamento homossexual.
No entanto, estatisticamente, sociologicamente, juridicamente, ao que parece, o casamento heterossexual é o modelo (para já) ainda dominante.
O que temos por certo é que não é, seguramente, o casamento homossexual que irá constituir o modelo de família que se quer como basilar.
Nem os seus defensores o devem pretender.

Por mim, subscrevo o que, sobre o assunto, já sentenciou, mui judiciosamente, o Dr. A. Sousa Homem: «Eu também concordo com o casamento de pessoas do mesmo sexo. Toda a gente tem direito à sua dose de infelicidade».

20080729

Eles vivem do «rendimento mínimo»

Quem?
- Os talibãs.

À atenção do Sheik Munir (desculpando-me a blague; - ).

20080103

Justiça "a sério"?

É impressão minha, ou a justiça continua com sérios problemas de comunicação (ou mesmo de interpretação do direito)?
Parece ser o que se deduz do episódio do flagrante de-litro do «gatito fedorento» Zé Diogo Quintela, noticiado aqui.
Ao «felino» foi aplicada uma suave medida que lhe permitirá - se se portar bem - nem sequer vir a ficar proibido de conduzir, ao contrário de outros 29 (?) cidadãos apanhados nas mesmas circunstâncias nas malhas da lei anti-alcoólica. Porquê? Os outros não vinham do "trabalhinho" (trabalhinho que «obriga» a beber)? Zézito é o entertainer-mor do reino?
Já sei. Aquilo foi a brincar; não pode ser justiça " a sério"...

20071225

Que viva Ségo!!

A «pós-modernidade» de um chefe de estado ou como um certo cabotinismo seduz a "populaça"(mesmo a francesa). Seja como for, o tipo tem bom gosto, mas a miúda é boa demais para ele. Acho que ela quer mesmo um troféu que ainda não tinha: um presidente da república.

20071215

Notas contemporâneas sobre o «Casamento» - I (da autoria de J.C.)

Em 1983, com a entrada em vigor do actual Código Penal, o Estado mudou as definições de injúria e difamação.
As figuras são próximas, mas deixou de se considerar o elemento de distinção o facto de se tratar de uma imputação de factos ou um juízo de valor e passou a ser o traço de distinção o facto de a ofensa ser dirigida à pessoa directamente ou na sua ausência.
No entanto, de outra maneira, essa distinção entre a imputação de factos e a asserção de juízos de valor continua na lei.

No artigo 152º do Código Penal, na sua redacção actual o Estado deu a uma figura, o par de namorados, uma existência jurídica e uma definição que a trouxe do mundo do direito consuetudinário para o mundo do direito legislado: «pessoa de outro ou do mesmo sexo com quem o agente mantenha ou tenha mantido uma relação análoga à dos cônjuges, ainda que sem coabitação».
O Estado criou uma figura jurídica nova, o namoro.

O casamento é um assunto mais complexo.É uma figura perfeitamente definida de direito consuetudinário.
E, acima de tudo, é um sacramento.
O casamento pode ser definido como a consagração da união de duas pessoas de sexo diferente mediante a intervenção de um oficiante investido do simbolismo necessário e que também serve de tabelião (deve haver definições melhores mas esta serve por agora).
Esta definição é válida para um casamento religioso, de qualquer religião, ou civil (neste caso e conforme foi concebido o casamento civil, na nossa Lei pelos seus autores, e, entre eles, o Prof. Afonso Costa, a "deusa Pátria").
Por meio dessa consagração, uma mulher é atribuída a um homem, a quem dará filhos.
Nalguns casos o casamento é monogâmico e noutros não.
Nalguns casos, o direito de divórcio pertence exclusivamente ao homem, noutros a ambos os cônjuges.
Nalguns casos, o património (ou pelo menos a sua administração) é atribuída ao homem, noutros não, nalguns casos nas situações de divórcio o homem fica obrigatoriamente com a custódia dos filhos, noutros não.
Mas, no essencial, este sacramento tem dois efeitos jurídicos fixos: estabelece um património comum (mesmo nos casos de separação de bens há sempre um património comum, é a vida, e se não o estabelece em vida estabelece na morte, pois os filhos são herdeiros de ambos os pais - e há também essa coisa estranha de os cônjuges serem herdeiros um do outro).
Estabelece a paternidade dos filhos do membro feminino do casal. Porque, basicamente, a Lei trata da paternidade legal e não da paternidade biológica.
É o que lhe compete tratar. E estas podem ou não coincidir.
Num regime como o nosso, derivado da concepção de casamento romana, o livro do direito da família abre com o capítulo do casamento e depois passa ao da filiação.Logicamente.
A paternidade legal não tem de coincidir com a biológica.

Para começar, a presunção de paternidade do marido da mulher casada, que a partir de 1978 passou a ser ilidível mas até a essa data não o era.
E não é só no regime de casamento herdado do direito romano: quando Tito Vespasiano finalmente arrasou Jerusalém e acabou com as Guerras da Judeia, muitas mulheres ficaram viúvas e outras solteiras por os homens terem morrido. Mas como foram sistematicamente violadas pelos soldados romanos tiveram filhos. Às Altas Instâncias da Lei e da religião (o que era o mesmo), pôs-se a questão de saber se essas crianças eram judias, posto que na maioria dos casos haveria pelo menos a dúvida de que o pai não fosse judeu.
Com bom senso as Altas Instâncias decidiram que judeu era o filho de mulher judia. Ainda é assim. Consulte-se o evangelho segundo Mateus e a sua abertura com a herança genealógica de Jesus para apreciar a importância da questão da paternidade legal na sociedade da época (pelo menos naquela).

Mas, perguntar-se-á, e a União de Facto?Mas esse é o próximo capítulo, as fórmulas do casamento actualmente.

J.C.

20071207

Léviathan contemporâneo e correcção política esquizofrénica

O Estado quer controlar «à força» a saúde dos portugueses: proíbe o tabaco e todos os malefícios putativamente responsáveis pela degradação do estado de saúde dos cidadãos. Que a ASAE era o «braço armado» dessa política, já sabíamos.
Que a Tabaqueira pretenda assumir-se como empresa «socialmente responsável», como se diz aqui, já temos mais dificuldade em aceitar.
Parece que só as prisões - onde haverá "salas de chuto assistido" (com troca de seringas administrada e financiada pelo Estado) - é que serão espaços subtraídos ao olhar paternal do grande Léviathan contemporâneo.

20070801

Não é dia das mentiras, mas parece...

Em condições normais, não acreditaria nesta notícia
Mas, mais me espanta esta notícia sobre o acordo político para a Câmara de Lisboa entre o PS e o BE.
Afinal, em vez de deixarem o mercado (imobiliário) funcionar, há intervencionismo autárquico nos preços da habitação? (isso não vai contra os «princípios de esquerda» do governo de que A. Costa foi n.º 2?.
Ou será só (como não pode deixar de ser...) um engodo do "alcaide", travestido de cedência?
Realmente, hoje é 1 de Agosto, não é 1 de Abril...