20080205
A revolta dos «chapas»?
Os protestos por causa dos aumentos dos «chapas», em Maputo, realçam o nível de pobreza da maioria da população de Moçambique.
Maputo, a grande metrópole do País, não viveria sem os «chapas», face à débil rede de transportes públicos.
Mas, por outro lado, o sistema de mobilidade dos «chapas» - que são, por regra, "carcaças circulantes" sem a mínima segurança e de modelo quase imperceptível - é reconhecido como uma das modalidades alternativas ao transporte particular em contextos de ausência de redes satisfatórias de transportes públicos.
Era bom que as autoridades do País assumissem essa realidade. O povo moçambicano merece essa atenção.
O povo moçambicano viaja de «chapa».
Maputo, a grande metrópole do País, não viveria sem os «chapas», face à débil rede de transportes públicos.
Mas, por outro lado, o sistema de mobilidade dos «chapas» - que são, por regra, "carcaças circulantes" sem a mínima segurança e de modelo quase imperceptível - é reconhecido como uma das modalidades alternativas ao transporte particular em contextos de ausência de redes satisfatórias de transportes públicos.
Era bom que as autoridades do País assumissem essa realidade. O povo moçambicano merece essa atenção.
O povo moçambicano viaja de «chapa».
20080204
É lá [só] com eles?
Os perigos do desenvolvimento não sustentado....Em Moçambique, como já aqui se deixou escrito, também estão presentes.
É ler a preocupação do Presidente do Banco Mundial nesta notícia.
É ler a preocupação do Presidente do Banco Mundial nesta notícia.
20080202
Coisas sérias
A violência e delinquência juvenil devem merecer mais atenção do que outros temas «fracturantes».
O duplo homicídio de Rio de Mouro significa claramente que não se deve subestimar o problema.
O duplo homicídio de Rio de Mouro significa claramente que não se deve subestimar o problema.
20080201
Arquitectura «armani»
Qual Norman Foster! Qual Frank O´Gehry!
Vale a pena uma visita por aqui. Exemplos de vanguarda arquitectónica, em tenaz competição com Siza, Souto Moura e Távora.
Custa a acreditar...
Vale a pena uma visita por aqui. Exemplos de vanguarda arquitectónica, em tenaz competição com Siza, Souto Moura e Távora.
Custa a acreditar...
20080129
I(´ll) miss you, babe!
MINISTÉRIO DA CULTURA
Gabinete da Ministra
Despacho n.º 1156/2008
Nos termos e ao abrigo do disposto no artigo 6º do Decreto -Lei n.º 164/2006, de 9 de Agosto, conjugados com o disposto na alínea a) do artigo 6º dos Estatutos da Fundação de Arte Moderna e Contemporânea — Colecção Berardo, aprovados pelo mesmo diploma, determino:
1 — Que o Fundo de Fomento Cultural atribua à Fundação Colecção Berardo a quantia de 500 000,00 € (quinhentos mil euros) correspondente à prestação devida durante o mês de Setembro de 2007.
2 — O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Setembro 2007 e revoga o meu anterior despacho n.º 28/MC/2007, de 31 de Agosto de 2007.
12 de Dezembro de 2007. — A Ministra da Cultura, Maria Isabel da Silva Pires de Lima
Gabinete da Ministra
Despacho n.º 1156/2008
Nos termos e ao abrigo do disposto no artigo 6º do Decreto -Lei n.º 164/2006, de 9 de Agosto, conjugados com o disposto na alínea a) do artigo 6º dos Estatutos da Fundação de Arte Moderna e Contemporânea — Colecção Berardo, aprovados pelo mesmo diploma, determino:
1 — Que o Fundo de Fomento Cultural atribua à Fundação Colecção Berardo a quantia de 500 000,00 € (quinhentos mil euros) correspondente à prestação devida durante o mês de Setembro de 2007.
2 — O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Setembro 2007 e revoga o meu anterior despacho n.º 28/MC/2007, de 31 de Agosto de 2007.
12 de Dezembro de 2007. — A Ministra da Cultura, Maria Isabel da Silva Pires de Lima
Mais uma «pedrada»
Com mais esta, corremos o sério risco de ver alguém ser lapidado.
O bastonário dos advogados zurziu hoje, em tom mais concreto - ele vai-se aproximando do ponto de não retorno - nos negócios de milhões entre «o Estado» e «grupos restritos» (ver aqui).
Há tempos, falou-se muito da «captura do Estado por interesses corporativos».
Pelos vistos o Estado está é capturado por interesses empresariais e individuais.
Como foi na sessão solene da abertura do Ano Judicial, pode ser que alguém o tenha escutado.
O bastonário dos advogados zurziu hoje, em tom mais concreto - ele vai-se aproximando do ponto de não retorno - nos negócios de milhões entre «o Estado» e «grupos restritos» (ver aqui).
Há tempos, falou-se muito da «captura do Estado por interesses corporativos».
Pelos vistos o Estado está é capturado por interesses empresariais e individuais.
Como foi na sessão solene da abertura do Ano Judicial, pode ser que alguém o tenha escutado.
Mais pedradas no charco (pântano)
Agora também aqui. É raro ver uma embaixadora, eurodeputada e responsável do PS defender publicamente estas coisas. Eu até acho que a senhora é perita em dar tiros nos pés, mas neste caso, tem a minha admiração. Acautelem-se os «alvos».
«Polvos» e «vista grossa»
O debate sobre a corrupção é cíclico e um quase clássico.
Vem agora com condimentos novos: um bastonário a «atirar pedradas ao charco» (ou "pântano"?), a sociedade civil a reclamar investigações sérias sobre relações entre poderosos e empresas (também bancárias), um grupo parlamentar «socialista» paralisado (algumas propostas pelo próprio ex-deputado Cravinho).
Há, no entanto, curiosos registos esquecidos, e nunca desmentidos, como é bem lembrado aqui, aqui e aqui.
Mas, o must é esta desassombrada mão-cheia de «polvos» da autoria do "saneado" Joaquim Vieira do DN, «recuperado» (actual) provedor do leitor do Público.
O que se tem passado é a total indiferença dos poderes de fiscalização e das entidades de regulação, prevenção e investigação criminal no sentido de prevenir, identificar e investigar consequentemente as situações.
Mas não nos esqueçamos de que, até hoje, a maior parte das denúncias sobre corrupção relativamente a responsáveis políticos, teve como perversa consequência o seu "branqueamento", o que não é um risco desprezível.
Vem agora com condimentos novos: um bastonário a «atirar pedradas ao charco» (ou "pântano"?), a sociedade civil a reclamar investigações sérias sobre relações entre poderosos e empresas (também bancárias), um grupo parlamentar «socialista» paralisado (algumas propostas pelo próprio ex-deputado Cravinho).
Há, no entanto, curiosos registos esquecidos, e nunca desmentidos, como é bem lembrado aqui, aqui e aqui.
Mas, o must é esta desassombrada mão-cheia de «polvos» da autoria do "saneado" Joaquim Vieira do DN, «recuperado» (actual) provedor do leitor do Público.
O que se tem passado é a total indiferença dos poderes de fiscalização e das entidades de regulação, prevenção e investigação criminal no sentido de prevenir, identificar e investigar consequentemente as situações.
Mas não nos esqueçamos de que, até hoje, a maior parte das denúncias sobre corrupção relativamente a responsáveis políticos, teve como perversa consequência o seu "branqueamento", o que não é um risco desprezível.
20080127
De repente...
De repente, são notícias de terrorismo islâmico , de corrupção de Estado...
Isto começa a parecer um país a sério!
Isto começa a parecer um país a sério!
20080126
À escuta...
André Lamas Leite é um conceituado professor de Direito Penal e Processual Penal da Fac. de Direito da Universidade do Porto. Eis o que pensa sobre escutas telefónicas.
Então, aprendamos com os Professores.
«Bastonada»
O bastonário da O. Advogados veio lançar a terrível suspeição de altos responsáveis públicos em Portugal. Segundo ele, existe "uma criminalidade do mais nocivo para o Estado e para a sociedade”.
Acrescentou ainda que “andam por aí impunemente alguns a exibir os benefícios e os lucros dessa criminalidade e não há mecanismos de lhes tocar. Alguns até ostensivamente ocupam cargos relevantes no Estado Português".
José Sócrates está tranquilo e garante que as acusações não se referem aos seus ministros (SicOn line).
JAE, Casa Pia, diz-lhes alguma coisa?
Acrescentou ainda que “andam por aí impunemente alguns a exibir os benefícios e os lucros dessa criminalidade e não há mecanismos de lhes tocar. Alguns até ostensivamente ocupam cargos relevantes no Estado Português".
José Sócrates está tranquilo e garante que as acusações não se referem aos seus ministros (SicOn line).
JAE, Casa Pia, diz-lhes alguma coisa?
20080125
O «nosso.Sarkozy»
Luis Filipe Meneses defende um ministério único para tutelar a administração interna e a justiça. É o que se lê aqui.
O homem bem sentenciou já que «em seis meses desmantela[va] o Estado».
Só me admira tanta demora.
Depois admiram-se das sondagens...
O homem bem sentenciou já que «em seis meses desmantela[va] o Estado».
Só me admira tanta demora.
Depois admiram-se das sondagens...
20080124
Pela defesa das vítimas, claro.
O ministro da justiça voltou a reafirmar - perante as críticas de profissionais forenses sobre algumas soluções do processo penal (responsáveis da Associação de Mulheres Juristas, o Procurador-geral da República e outros magistrados) - que "alterações ao Código de Processo Penal, só daqui a dois anos!!"
Mesmo que se trate de criminalidade organizada, de demorada e complexa investigação, o segredo de justiça acaba.
Mesmo que se trate de acautelar os interesses da cooperação judiciária internacional, o fim do segredo de justiça pode comprometer o sucesso das diligências.
Mesmo que haja atrasos inevitáveis na realização de perícias contabilísticas, forenses, os prazos continuam a contar.
Mesmo que se trate de um crime de maus tratos - com iminência da sua continuação - deter o ofensor com eficácia e oportunidade é quase inviável, pois a detenção fora de flagrante delito de alguém pressupõe que haja receio fundado de que não se apresentará quando for notificado para o efeito (??!!).
Daqui a dois anos. logo se vê...Tudo em homenagem ao interesse de protecção das vítimas, claro.
Mesmo que se trate de criminalidade organizada, de demorada e complexa investigação, o segredo de justiça acaba.
Mesmo que se trate de acautelar os interesses da cooperação judiciária internacional, o fim do segredo de justiça pode comprometer o sucesso das diligências.
Mesmo que haja atrasos inevitáveis na realização de perícias contabilísticas, forenses, os prazos continuam a contar.
Mesmo que se trate de um crime de maus tratos - com iminência da sua continuação - deter o ofensor com eficácia e oportunidade é quase inviável, pois a detenção fora de flagrante delito de alguém pressupõe que haja receio fundado de que não se apresentará quando for notificado para o efeito (??!!).
Daqui a dois anos. logo se vê...Tudo em homenagem ao interesse de protecção das vítimas, claro.
20080122
No pasa nada III
A ameaça do terrorismo é plausível, quer dizer...pode ser real. Segundo se lê aqui. Mas, calma. Podemos dormir tranquilos.
20080120
20080118
Rabih Abou-Khalil - «Ma Muse m'amuse»
Hoje, às 22H00, no Centro Cultural Vil Flor, em Guimarães.
Recomenda-se.
20080117
«Portugal não é uma República de procuradores». Que alívio!
O ainda ministro alberto costa, volta a reagir despudoradamente aqui (como vem sendo seu timbre) às críticas [moderadas] de alguns magistrados (e sempre numa perspectiva profissional), às alterações ao Código de Processo Penal.
Como José A. Barreiros já premonitória e oportunamente observou, «primeiro perdeu-lhes o medo. Agora perdeu-lhes o respeito».
Não se percebe, em primeiro lugar, porque é que, sendo um membro do governo, vem defender a opção (por certo legítima) da A.R. Não se compreende, depois, porque insiste numa atitude indiferente e num autismo defensivo e soez, repelindo todas as críticas vindas dos magistrados (que diariamente têm de aplicar as leis e presuntivamente estarão melhor posicionados para monitorizar a sua adequação e eficácia), quando ele próprio disse ter já constituído um grupo de trabalho com finalidade de monitorizar a aplicação do Código.
É uma «lição». Caceteira e patibular, é certo.
Para quem a quiser tirar.
Como José A. Barreiros já premonitória e oportunamente observou, «primeiro perdeu-lhes o medo. Agora perdeu-lhes o respeito».
Não se percebe, em primeiro lugar, porque é que, sendo um membro do governo, vem defender a opção (por certo legítima) da A.R. Não se compreende, depois, porque insiste numa atitude indiferente e num autismo defensivo e soez, repelindo todas as críticas vindas dos magistrados (que diariamente têm de aplicar as leis e presuntivamente estarão melhor posicionados para monitorizar a sua adequação e eficácia), quando ele próprio disse ter já constituído um grupo de trabalho com finalidade de monitorizar a aplicação do Código.
É uma «lição». Caceteira e patibular, é certo.
Para quem a quiser tirar.
20080114
As «Justiças» de África
Ontem, foi o deplorável espectáculo da entrega incondicional pela Guiné-Bissau de dois supostos terroristas magrebinos que terão participado no assassinato dos quatro franceses na Mauritânia. Os referidos indivíduos explicitaram as mais desafiantes ameaças aos guineenses, ao mesmo que tempo de repetiam «Só Deus é grande!», quando entravam, em pose pública e quase carnavalesca, para o avião que os levou sabe-se lá para onde.
Justificação oficial da Guiné-Bissau: inexistência de condições penitenciárias e de garantias de extradição legal dos indivíduos, presos por informação dos serviços secretos franceses, e por não se poder «degradar mais a imagem do governo».
No Le Monde de hoje, pode ler-se o folhetim que se passa com a «entrega» dos cidadãos franceses da «Arche de Zoé» pelo Tchad a França, a fim de cumprirem a pena correspondente a 8 anos de trabalhos forçados, convertíveis para 8 anos de prisão, segundo o Procurador da República de Créteil.
Dois exemplos no mínimo revigorantes.
Justificação oficial da Guiné-Bissau: inexistência de condições penitenciárias e de garantias de extradição legal dos indivíduos, presos por informação dos serviços secretos franceses, e por não se poder «degradar mais a imagem do governo».
No Le Monde de hoje, pode ler-se o folhetim que se passa com a «entrega» dos cidadãos franceses da «Arche de Zoé» pelo Tchad a França, a fim de cumprirem a pena correspondente a 8 anos de trabalhos forçados, convertíveis para 8 anos de prisão, segundo o Procurador da República de Créteil.
Dois exemplos no mínimo revigorantes.
20080113
Crónica da Rua 513.2
Acabei de ler a «Crónica da Rua 513.2» de João Paulo Borges Coelho [Ndjira, 2006]. Em Portugal, há edição da Caminho. JPBC ganhou o prémio José Craveirinha de Literatura, o prémio literário moçambicano atribuído pela Associação de Escritores Moçambicanos e pela Hidroeléctrica de Cahora-Bassa. Foi-lhe atribuído pelo livro "As Visitas do Doutor Valdez".
Recomendo este romance, que comprova o dinamismo e a criatividade dos autores moçambicanos, para além de Mia Couto.
20080111
E vão duas...
Não é que o dinâmico advogado, político, empresário António Lamego também «emprestou» o nome (por razões formais, claro) à empresa ("a constituir") que comprou a Cadeia das Mónicas?
Alguém me convença de que não há aqui um vago cheiro a «putinismo» (esquema de transferência, por preços «competitivos» de bens do Estado soviético para as mãos de empresários apaniguados do apparatchiki do novo poder do Kremlin).
Alguém me convença de que não há aqui um vago cheiro a «putinismo» (esquema de transferência, por preços «competitivos» de bens do Estado soviético para as mãos de empresários apaniguados do apparatchiki do novo poder do Kremlin).
20080110
«Menos Estado, melhor Estado»
A cadeia de Setúbal passou, há alguns anos, da tutela do Ministério da Defesa para o da Justiça, por uma compensação financeira de mais de € 4.000.000,00 (não saindo da titularidade do Estado).
Parece que, mais recentemente, foi vendida - através, pasme-se, de uma imobiliária de capitais exclusivamente públicos (Estamo) - a uma empresa de António Lamego, ex-sócio do ministro da justiça alberto costa, no escritório de advogados. Ao que parece, o preço rondou pouco mais de € 3.000.000,00 [conviria saber se quem financiou a operação não terá sido alguma empresa de uma holding de capitais públicos].
Claro que até pode nem ter havido favorecimento! Mas só as suspeitas que eram previsíveis deveriam ter inibido o adjudicatário a participar em tal negócio.
Foi um preço de oportunidade, já se vê.
Percebe-se, agora, quem é que anda deveras a capturar o Estado.
E compreende-se, ainda melhor, o conteúdo da máxima: «Menos estado, melhor estado»...
Parece que, mais recentemente, foi vendida - através, pasme-se, de uma imobiliária de capitais exclusivamente públicos (Estamo) - a uma empresa de António Lamego, ex-sócio do ministro da justiça alberto costa, no escritório de advogados. Ao que parece, o preço rondou pouco mais de € 3.000.000,00 [conviria saber se quem financiou a operação não terá sido alguma empresa de uma holding de capitais públicos].
Claro que até pode nem ter havido favorecimento! Mas só as suspeitas que eram previsíveis deveriam ter inibido o adjudicatário a participar em tal negócio.
Foi um preço de oportunidade, já se vê.
Percebe-se, agora, quem é que anda deveras a capturar o Estado.
E compreende-se, ainda melhor, o conteúdo da máxima: «Menos estado, melhor estado»...
«Alcochete jamé»
«Coimbra, 10 Jan (Lusa) - José Reis, docente universitário e ex-secretário de Estado de António Guterres, José Reis, ficou "chocado por ver o primeiro-ministro a ler um relatório do LNEC como quem vê um placard de jogo de futebol".
"4-3 ganha o Benfica", observou José Reis ao reportar-se à justificação de que a localização do novo aeroporto de Portugal em Alcochete, relativamente à Ota, se sobrepunha em "quatro dos sete factores críticos da decisão".»
Por outro lado, José Reis, que já presidiu também à Comissão de Coordenação da Região Centro (CCRC, actual CCDR), afirmou à agência Lusa sentir uma "enorme perplexidade" pelo facto de apenas na quarta-feira o LNEC ter apresentado o estudo e no dia seguinte o Conselho de Ministros decidir.
"Não creio que os ministros o tenham lido com a devida atenção. Como é que o relatório é decidido em Conselho de Ministros? Como o primeiro-ministro o fez, somar critérios favoráveis à Ota e Alcochete? Tanto faz o ordenamento do território como qualquer outro critério?", questionou.
(...)
Na sua perspectiva, "há uma leitura de total simplismo", que também coloca a questão sobre o modo de funcionamento das instituições, porque "não é preciso termos Governo para saber que 4 é mais que 3".
José Reis, que esta semana integrou uma delegação que fez entrega de um estudo ao Governo a defender a localização na OTA, disse ainda que a sua intuição da conversa com o ministro Mário Lino o levou a pensar que a escolha seria Alcochete.
"Sabemos o país que temos [negrito meu]. Estava convencido disto, sem nenhuma razão a não ser a minha intuição. Temia que fosse acontecer, mas do ponto de vista académico quisemos levar as coisas até ao fim", referiu.»
Recém-chegado ao «país real», Professor José Reis?
Não se preocupe! Somos só mais 10 milhões e «picos»...
"4-3 ganha o Benfica", observou José Reis ao reportar-se à justificação de que a localização do novo aeroporto de Portugal em Alcochete, relativamente à Ota, se sobrepunha em "quatro dos sete factores críticos da decisão".»
Por outro lado, José Reis, que já presidiu também à Comissão de Coordenação da Região Centro (CCRC, actual CCDR), afirmou à agência Lusa sentir uma "enorme perplexidade" pelo facto de apenas na quarta-feira o LNEC ter apresentado o estudo e no dia seguinte o Conselho de Ministros decidir.
"Não creio que os ministros o tenham lido com a devida atenção. Como é que o relatório é decidido em Conselho de Ministros? Como o primeiro-ministro o fez, somar critérios favoráveis à Ota e Alcochete? Tanto faz o ordenamento do território como qualquer outro critério?", questionou.
(...)
Na sua perspectiva, "há uma leitura de total simplismo", que também coloca a questão sobre o modo de funcionamento das instituições, porque "não é preciso termos Governo para saber que 4 é mais que 3".
José Reis, que esta semana integrou uma delegação que fez entrega de um estudo ao Governo a defender a localização na OTA, disse ainda que a sua intuição da conversa com o ministro Mário Lino o levou a pensar que a escolha seria Alcochete.
"Sabemos o país que temos [negrito meu]. Estava convencido disto, sem nenhuma razão a não ser a minha intuição. Temia que fosse acontecer, mas do ponto de vista académico quisemos levar as coisas até ao fim", referiu.»
Recém-chegado ao «país real», Professor José Reis?
Não se preocupe! Somos só mais 10 milhões e «picos»...
20080109
Mais uma promessa eleitoral cumprida...
O governo de josé pinto sousa acaba de cumprir mais uma promessa do seu programa eleitoral: o «tratado de lisboa» vai ser ratificado por via parlamentar.
Para além de toda a mistificação e de toda a argumentação para os indígenas, puerilmente (e embaraçosamente) demagógica - de já não se tratar do «tratado constitucional» (quando é quase o mesmo, com alterações para pior) -, não podia ser de outra forma.
O 1.º ministro mostrou a sua verdadeira face de subserviência perante os «parceiros» europeus poderosos.
Pudera, é que agora não pode haver mais "barracas"!
Para além de toda a mistificação e de toda a argumentação para os indígenas, puerilmente (e embaraçosamente) demagógica - de já não se tratar do «tratado constitucional» (quando é quase o mesmo, com alterações para pior) -, não podia ser de outra forma.
O 1.º ministro mostrou a sua verdadeira face de subserviência perante os «parceiros» europeus poderosos.
Pudera, é que agora não pode haver mais "barracas"!
20080108
Quem não deve...
Berardo deve duzentos milhões duzentos à CGD.
Bem me dizia o meu tio Tomás: «Se deves mil ao Banco tens um problema; mas se deves 1 000 000, o banco tem um problema maior».
Ou me engano muito, ou, num País a sério, esta história mal contada do BP-CGD-BCP era motivo de "sobressalto político". Como estamos num país de ópera bufa destes podres poderzinhos, onde o BP toma partido no mercado bancário, estamos conversados...
Que me desculpe o Dr. Constâncio (que reputo de pessoa séria e profissional dos mais competentes), mas o que ele menos precisava era de ser achincalhado desta maneira, pela sua inabilidade ou pelo «frete» que fez.
O Procurador-geral da República, que tomou nota das «denúncias» de polichinnelo do Joe, será que anda a ler jornais (já que não lê blogs) e a tirar as consequências?
Bem me dizia o meu tio Tomás: «Se deves mil ao Banco tens um problema; mas se deves 1 000 000, o banco tem um problema maior».
Ou me engano muito, ou, num País a sério, esta história mal contada do BP-CGD-BCP era motivo de "sobressalto político". Como estamos num país de ópera bufa destes podres poderzinhos, onde o BP toma partido no mercado bancário, estamos conversados...
Que me desculpe o Dr. Constâncio (que reputo de pessoa séria e profissional dos mais competentes), mas o que ele menos precisava era de ser achincalhado desta maneira, pela sua inabilidade ou pelo «frete» que fez.
O Procurador-geral da República, que tomou nota das «denúncias» de polichinnelo do Joe, será que anda a ler jornais (já que não lê blogs) e a tirar as consequências?
Entrevistas antológicas
«KAPA: Portanto a diferença aí é mais o assumir o que o devasso esconde..
Luiz Pacheco: Sim o devasso esconde e baralha, e….
K: Em A Comunidade ou outros textos há sempre este jogo autor/personagem e, já agora, há a questão do Limoeiro...
L.P.:Quando eu digo que fui para o Limoeiro três vezes, as pessoas podem ficar a supor que matei o pai, matei a mãe, matei a avozinha. Quando fui para ao Limoeiro, por exemplo, por dar um beijo a uma menina de 15 anos! Pregaram comigo no Limoeiro por atentado ao pudor e depois de estar lá um mês, cheio de medo, absolveram-me...
K: Foi denunciado por quem?
L.P.:Fui eu que me denunciei. Fui eu que disse na Judiciária. «O senhor teve alguma coisa com a menor?» «Sim beijei-a». «O senhor beijou-a?» O agente foi excepcionalmente simpático, disse-me: «Eu devo avisá-lo de uma coisa: a sua posição no processo permite-lhe mentir». Mas eu estava armado em D. Juan, em galã, «não, eu não venho aqui para mentir». Claro que também não disse a verdade toda. Não foi só o beijo, está claro. Mas nem o beijo comprometia a rapariga, e mostrava que tinha uma grande paixão por ela. Até tenho uma filha – a irmã mais nova deste chama-se Maria Eugénia por causa dessa rapariga.Portanto, quando se fala em Limoeiro não vão julgar que eu andei para aí a esfaquear pai e mãe. Por exemplo, eu fiz coisas muito mais perigosas cá fora pelas quais nunca fui preso. Fui para ao Limoeiro e à cadeia das Caldas das Rainha duas ou cinco vezes.»
Extracto da entrevista de Luiz Pacheco à KAPA de Julho de 1992
Luiz Pacheco: Sim o devasso esconde e baralha, e….
K: Em A Comunidade ou outros textos há sempre este jogo autor/personagem e, já agora, há a questão do Limoeiro...
L.P.:Quando eu digo que fui para o Limoeiro três vezes, as pessoas podem ficar a supor que matei o pai, matei a mãe, matei a avozinha. Quando fui para ao Limoeiro, por exemplo, por dar um beijo a uma menina de 15 anos! Pregaram comigo no Limoeiro por atentado ao pudor e depois de estar lá um mês, cheio de medo, absolveram-me...
K: Foi denunciado por quem?
L.P.:Fui eu que me denunciei. Fui eu que disse na Judiciária. «O senhor teve alguma coisa com a menor?» «Sim beijei-a». «O senhor beijou-a?» O agente foi excepcionalmente simpático, disse-me: «Eu devo avisá-lo de uma coisa: a sua posição no processo permite-lhe mentir». Mas eu estava armado em D. Juan, em galã, «não, eu não venho aqui para mentir». Claro que também não disse a verdade toda. Não foi só o beijo, está claro. Mas nem o beijo comprometia a rapariga, e mostrava que tinha uma grande paixão por ela. Até tenho uma filha – a irmã mais nova deste chama-se Maria Eugénia por causa dessa rapariga.Portanto, quando se fala em Limoeiro não vão julgar que eu andei para aí a esfaquear pai e mãe. Por exemplo, eu fiz coisas muito mais perigosas cá fora pelas quais nunca fui preso. Fui para ao Limoeiro e à cadeia das Caldas das Rainha duas ou cinco vezes.»
Extracto da entrevista de Luiz Pacheco à KAPA de Julho de 1992
20080107
Luiz Pacheco - sempre

Não quero fazer panegíricos desse espírito essencialmente livre (morto no dia 4/1/2008).
Assinalar a sua morte seria, para ele, um anti-obituário. Basta remeter para esta entrevista à saudosa revista Kapa de Julho de 1992.
Paz à sua inquieta alma.
20080104
Non omnet quod licet honestum est
(Trad.: Nem tudo o que é legal é honesto).
Essa máxima aplica-se ao folhetim CGD-BCP.
Percebe-se, agora, a razão de tantas «guerras intestinas» no BCP e o protagonismo do sr. berardo e quejandos accionistas salvadores do «maior banco privado português». Já tinham garantido o financiamento junto da administração da CGD, que lhes permitiu uma posição de controlo e, agora, querem importar parte dessa administração para, sei lá, lhes emprestar outra maquia para adquirirem mais posições de domínio no capital do banco, i. é, repetir a manobra "caseira" que os amigos do guru jardim terão feito.
Declaração de interesses: Eu até nunca simpatizei nem fui cliente do BCP. Não me afligem as suas tricas internas. Desde que isso não tenha implicações externas, como parecem estar a ocorrer. Não é normal, não é legítimo, que uma autoridade (?) de supervisão interfira, como interferiu, na substituição/inibição da uma série de administradores sumariamente proscritos dos cargos de direcção do BCP e viabilize a transferência directa para esta de parte essencial da administração da CGD, o banco público que deve ter uma estratégia concorrencial e de negócios, que iria (irá?) ser minada pelos segredos detidos pelo seu ex-presidente, que fica à disposição dos "salvadores da instituição".
É só isso que me preocupa.
Alguém anda a brincar com a nossa paciência...
Essa máxima aplica-se ao folhetim CGD-BCP.
Percebe-se, agora, a razão de tantas «guerras intestinas» no BCP e o protagonismo do sr. berardo e quejandos accionistas salvadores do «maior banco privado português». Já tinham garantido o financiamento junto da administração da CGD, que lhes permitiu uma posição de controlo e, agora, querem importar parte dessa administração para, sei lá, lhes emprestar outra maquia para adquirirem mais posições de domínio no capital do banco, i. é, repetir a manobra "caseira" que os amigos do guru jardim terão feito.
Declaração de interesses: Eu até nunca simpatizei nem fui cliente do BCP. Não me afligem as suas tricas internas. Desde que isso não tenha implicações externas, como parecem estar a ocorrer. Não é normal, não é legítimo, que uma autoridade (?) de supervisão interfira, como interferiu, na substituição/inibição da uma série de administradores sumariamente proscritos dos cargos de direcção do BCP e viabilize a transferência directa para esta de parte essencial da administração da CGD, o banco público que deve ter uma estratégia concorrencial e de negócios, que iria (irá?) ser minada pelos segredos detidos pelo seu ex-presidente, que fica à disposição dos "salvadores da instituição".
É só isso que me preocupa.
Alguém anda a brincar com a nossa paciência...
20080103
Neologismos: Reproletarização (II)
Reproletarização: Em todo o caso, o fenómeno é directa consequência da privatização das funções sociais do Estado, que, a delegá-las ou "concessioná-las" em agentes privados - exclusivamente motivados pelo incentivo de lógicas do lucro máximo e mais rápido - o faz no pressuposto de dar prioridade à contenção de défices orçamentais públicos, desiderato por si só discutível, mesmo no contexto da teoria económica e das finanças públicas.
Assiste-se, por isso, ao alastramento do sistema e modo de produção capitalista norte-americano, impondo as suas lógicas triunfantes de mercado desregulamentado, em que poucas empresas multinacionais irão deter, em breve, o monopólio da produção de combustíveis, alimentos, fármacos, armas e tecnologias de informação e comunicação.
Tal significará a prevalência dos interesses dos consumidores sobre qualquer direito dos trabalhadores.
Mas significa, igualmente, o real e efectivo predomínio de colossais e avassaladores interesses económico-financeiros, que se moverão com o estrito objectivo de atingir o lucro máximo e influenciar a oscilação das mais-valias bolsistas, apesar de poderem não corresponder a um verdadeiro valor das empresas ou dos produtos transaccionados: a procura induzida e condicionada pela publicidade e pelo marketing determinará o preço.
O que equivalerá a reconhecer que o mercado neoliberal (o conceito não suscita consensos, pelo contrário; é utilizado para definir um sistema económico em que o Estado auto-circunscreve o seu âmbito de intervenção e regulação, deixando toda a margem de acção aos operadores privados) será determinado - e, em grande medida, decidido - por um grupo restrito de entidades (logo, de pessoas) sem qualquer representatividade democrática, que controlará pontos estratégicos e vitais do sistema económico, capturando verdadeiramente «o que resta dos Estados». Tratar-se-á de os indivíduos que dominam alguns sectores-chave nas autoridades de regulação (supostamente independentes), nos bancos centrais, nas administrações de empresas multinacionais se concertarem entre si para repartir mercados (de trabalho, produtos ou serviços) e áreas de influência económica ou política, sempre com alguma caução de legitimidade eleitoral, que lhes advirá de governos formais, que mais não serão do que agências de competitividade e de atracção de investimentos.
A concepção primordial do indivíduo como consumidor - tentando-se que todos os minutos da vida sejam «oportunidades» de transaccionar objectos, serviços, sensações e informação (J. Attali) - implicando a sua progressiva alienação da essência da pessoa humana, faz com que o «mercado» seja erigido em deus ex-machina.
Extensas camadas populacionais ver-se-ão, então, desprovidas de qualquer tipo de medidas de apoio ou segurança de solidariedade social, vindo a ficar à mercê de um mercado de trabalho em que as condições de emprego serão comparáveis às de países em vias de desenvolvimento.
(cont.)
Assiste-se, por isso, ao alastramento do sistema e modo de produção capitalista norte-americano, impondo as suas lógicas triunfantes de mercado desregulamentado, em que poucas empresas multinacionais irão deter, em breve, o monopólio da produção de combustíveis, alimentos, fármacos, armas e tecnologias de informação e comunicação.
Tal significará a prevalência dos interesses dos consumidores sobre qualquer direito dos trabalhadores.
Mas significa, igualmente, o real e efectivo predomínio de colossais e avassaladores interesses económico-financeiros, que se moverão com o estrito objectivo de atingir o lucro máximo e influenciar a oscilação das mais-valias bolsistas, apesar de poderem não corresponder a um verdadeiro valor das empresas ou dos produtos transaccionados: a procura induzida e condicionada pela publicidade e pelo marketing determinará o preço.
O que equivalerá a reconhecer que o mercado neoliberal (o conceito não suscita consensos, pelo contrário; é utilizado para definir um sistema económico em que o Estado auto-circunscreve o seu âmbito de intervenção e regulação, deixando toda a margem de acção aos operadores privados) será determinado - e, em grande medida, decidido - por um grupo restrito de entidades (logo, de pessoas) sem qualquer representatividade democrática, que controlará pontos estratégicos e vitais do sistema económico, capturando verdadeiramente «o que resta dos Estados». Tratar-se-á de os indivíduos que dominam alguns sectores-chave nas autoridades de regulação (supostamente independentes), nos bancos centrais, nas administrações de empresas multinacionais se concertarem entre si para repartir mercados (de trabalho, produtos ou serviços) e áreas de influência económica ou política, sempre com alguma caução de legitimidade eleitoral, que lhes advirá de governos formais, que mais não serão do que agências de competitividade e de atracção de investimentos.
A concepção primordial do indivíduo como consumidor - tentando-se que todos os minutos da vida sejam «oportunidades» de transaccionar objectos, serviços, sensações e informação (J. Attali) - implicando a sua progressiva alienação da essência da pessoa humana, faz com que o «mercado» seja erigido em deus ex-machina.
Extensas camadas populacionais ver-se-ão, então, desprovidas de qualquer tipo de medidas de apoio ou segurança de solidariedade social, vindo a ficar à mercê de um mercado de trabalho em que as condições de emprego serão comparáveis às de países em vias de desenvolvimento.
(cont.)
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Justiça "a sério"?
É impressão minha, ou a justiça continua com sérios problemas de comunicação (ou mesmo de interpretação do direito)?
Parece ser o que se deduz do episódio do flagrante de-litro do «gatito fedorento» Zé Diogo Quintela, noticiado aqui.
Ao «felino» foi aplicada uma suave medida que lhe permitirá - se se portar bem - nem sequer vir a ficar proibido de conduzir, ao contrário de outros 29 (?) cidadãos apanhados nas mesmas circunstâncias nas malhas da lei anti-alcoólica. Porquê? Os outros não vinham do "trabalhinho" (trabalhinho que «obriga» a beber)? Zézito é o entertainer-mor do reino?
Já sei. Aquilo foi a brincar; não pode ser justiça " a sério"...
Parece ser o que se deduz do episódio do flagrante de-litro do «gatito fedorento» Zé Diogo Quintela, noticiado aqui.
Ao «felino» foi aplicada uma suave medida que lhe permitirá - se se portar bem - nem sequer vir a ficar proibido de conduzir, ao contrário de outros 29 (?) cidadãos apanhados nas mesmas circunstâncias nas malhas da lei anti-alcoólica. Porquê? Os outros não vinham do "trabalhinho" (trabalhinho que «obriga» a beber)? Zézito é o entertainer-mor do reino?
Já sei. Aquilo foi a brincar; não pode ser justiça " a sério"...
20080101
Dia da Paz, malgré tout
O Papa Bento XVI elegeu a «família tradicional» como valor proeminente no Ano religioso (de 2008).
Só que... «a tradição já não é o que era».
Só que... «a tradição já não é o que era».
20071231
A "última" de 2007: «What a Wonderful World» - Louis Armstrong
O Mundo poderia ser [mesmo]um lugar maravilhoso?
20071227
Neologismos: Reproletarização (I)
Reproletarização [s.f.], fenómeno de cariz económico-social que consiste no retrocesso direitos profissionais, sociais e de regalias sociais, imposto em virtude do processo de transformações sociais e dos modos de produção capitalista, que se manifesta pela deslocalização de empresas, precarização do mercado e condições de trabalho, descredibilização do papel social dos sindicatos e outros factores económico- sociais, e que vulgarmente se designa por globalização.
Com o aprofundamento dos modos de gestão e produção do capitalismo moderno - cujo único interesse é o de possibilitar o máximo lucro no menor período - em que os fluxos de capitais e know-how não conhecem fronteiras e onde o dinheiro legítimo é misturado ao dinheiro lavado de actividades ilícitas, conta mais o «facto imediato» ( do real time dos media), e muitas vezes artificialmente provocado ou amplificado, do que a sustentabilidade dos projectos e das estratégias de estabilidade social a médio ou longo prazo.
Nesse contexto, em que o processo de deslocalização das linhas de produção que emprega(va)m trabalhadores indiferenciados, agora desempregados, desprotegidos ou em situações de grande dependência e precariedade, em virtude do aproveitamento de mercados de trabalho quase escravo, extensas camadas populacionais vão sendo despojadas de todos os recursos e meios de uma digna subsistência pessoal.
Além dessa consequência, mesmo os extractos sócio-profissionais mais instruídos e qualificados, atenta a carência de postos de trabalho compatíveis, vêem-se obrigados a uma precarização das suas condições laborais e profissionais, trabalhando em áreas diversas daquelas para se formaram e em condições muito inferiores aquelas que lhes prometeram ou aspiravam aquando da sua formação.
(cont.)
Com o aprofundamento dos modos de gestão e produção do capitalismo moderno - cujo único interesse é o de possibilitar o máximo lucro no menor período - em que os fluxos de capitais e know-how não conhecem fronteiras e onde o dinheiro legítimo é misturado ao dinheiro lavado de actividades ilícitas, conta mais o «facto imediato» ( do real time dos media), e muitas vezes artificialmente provocado ou amplificado, do que a sustentabilidade dos projectos e das estratégias de estabilidade social a médio ou longo prazo.
Nesse contexto, em que o processo de deslocalização das linhas de produção que emprega(va)m trabalhadores indiferenciados, agora desempregados, desprotegidos ou em situações de grande dependência e precariedade, em virtude do aproveitamento de mercados de trabalho quase escravo, extensas camadas populacionais vão sendo despojadas de todos os recursos e meios de uma digna subsistência pessoal.
Além dessa consequência, mesmo os extractos sócio-profissionais mais instruídos e qualificados, atenta a carência de postos de trabalho compatíveis, vêem-se obrigados a uma precarização das suas condições laborais e profissionais, trabalhando em áreas diversas daquelas para se formaram e em condições muito inferiores aquelas que lhes prometeram ou aspiravam aquando da sua formação.
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A paródia do «mercado bancário»
O facto de a Autoridade de supervisão do sector financeiro (Banco de Portugal, entidade presuntivamente independente) indagar sobre a (ir)regularidade das actividades dos respectivos agentes é um facto normal.
O facto de essa mesma Autoridade deixar arrastar por mais de um ano uma situação de suspeitas sobre operações de duvidosa legalidade respeitando a financiamento de accionistas de um Banco (BCP) para aquisição de acções do próprio Banco, e actuar em vésperas do Natal de 2007, é menos normal.
O facto de essa mesma Autoridade sugerir a demissão de todos os administradores desse Banco (BCP) desde 1999, passado todo esse tempo, é tudo menos normal.
O facto de essa Autoridade sugerir ou aceitar a indigitação para «chairman» do BCP o actual chairman da grupo financeiro de titularidade pública (CGD) - com a inimaginável transferência imediata de segredos sobre projectos estratégicos desse grupo - é muito anormal.
Mesmo não havendo - como inexplicavelmente não só não há, como a situação é considerada «normal» - uma incompatibilidade legal (hoje há incompatibilidades para tudo e mais alguma coisa!), devia haver um mínimo de decoro e decência.
Entretanto, a paródia do «mercado financeiro» continua aqui.
O facto de essa mesma Autoridade deixar arrastar por mais de um ano uma situação de suspeitas sobre operações de duvidosa legalidade respeitando a financiamento de accionistas de um Banco (BCP) para aquisição de acções do próprio Banco, e actuar em vésperas do Natal de 2007, é menos normal.
O facto de essa mesma Autoridade sugerir a demissão de todos os administradores desse Banco (BCP) desde 1999, passado todo esse tempo, é tudo menos normal.
O facto de essa Autoridade sugerir ou aceitar a indigitação para «chairman» do BCP o actual chairman da grupo financeiro de titularidade pública (CGD) - com a inimaginável transferência imediata de segredos sobre projectos estratégicos desse grupo - é muito anormal.
Mesmo não havendo - como inexplicavelmente não só não há, como a situação é considerada «normal» - uma incompatibilidade legal (hoje há incompatibilidades para tudo e mais alguma coisa!), devia haver um mínimo de decoro e decência.
Entretanto, a paródia do «mercado financeiro» continua aqui.
20071226
O presidente, o empresário e o avião dele
Coisas que devem ser melhor explicadas. Para serem melhor compreendidas.
O homem não poderia pedir emprestado o jacto ao eleitor anónimo? Só a quem o pode emprestar, pois claro.
O homem não poderia pedir emprestado o jacto ao eleitor anónimo? Só a quem o pode emprestar, pois claro.
20071225
Que viva Ségo!!
Já não há respeito...
Já sabíamos que as relações entre o futebol e a política são explosivas.
Sabemos agora que as relações entre a religião e o futebol podem ser mortais.
Sabemos agora que as relações entre a religião e o futebol podem ser mortais.
20071224
Festas Felizes
A todos desejo um NATAL FELIZ, com votos de que haja PAZ e Solidariedade entre as pessoas e entre os povos.
20071223
A «regulação» segundo Vital Moreira
Sobre todo o processo relativo ao BCP, ao longo destes meses, fui mantendo uma expectativa prudente. Depois do «flirt» entre Joe e Sócrates, depois da OPA frustrada sobre o BPI e a proposta rejeitada de fusão com este - ocasiões que revelaram logo graves problemas internos - à apresentação às «autoridades» (de regulação e de investigação criminal) de «indícios seguros de crimes», culmina-se na «varridela administrativa» de todos os administradores desde 1999.
Há lugares onde ainda vigora uma certa ficção que dá pelo nome de «presunção de inocência». Para o B.P. e Vítor Constâncio, não. Não dá para esperar pelos tormentosos timings dos tribunais.
Há que agir já, sem esperar pelo resultado de intermináveis processos-crime e sem possibilidade de se estabelecer qualquer responsabilidade de algum dos gestores do BCP. Importa decapitar a possibilidade de influência de uma certa «obra» em benefício sabe-se lá do quê...
Sobre a forma de nomeação do novo «Chairman» do BCP, vão-me desculpar: ou o que se passou, passou-se de propósito em cima do Natal (para passar despercebido), ou o «mercado» é realmente uma miragem.
Diria mesmo mais: é um «colossal embuste».
Há lugares onde ainda vigora uma certa ficção que dá pelo nome de «presunção de inocência». Para o B.P. e Vítor Constâncio, não. Não dá para esperar pelos tormentosos timings dos tribunais.
Há que agir já, sem esperar pelo resultado de intermináveis processos-crime e sem possibilidade de se estabelecer qualquer responsabilidade de algum dos gestores do BCP. Importa decapitar a possibilidade de influência de uma certa «obra» em benefício sabe-se lá do quê...
Sobre a forma de nomeação do novo «Chairman» do BCP, vão-me desculpar: ou o que se passou, passou-se de propósito em cima do Natal (para passar despercebido), ou o «mercado» é realmente uma miragem.
Diria mesmo mais: é um «colossal embuste».
Pequeno Tratado Geral da Decência
Antes dos proverbiais Votos de Um Feliz Natal e um Próspero Ano Novo, continuo convencido de que nos falta - para os póximos anos - a edição de um «Pequeno Tratado Geral da Decência».
Se ninguém ousar dar o primeiro passo, talvez me aventure...
Se ninguém ousar dar o primeiro passo, talvez me aventure...
20071222
Causas fracturantes
«O casamento dos homossexuais não me aflige: sou um celibatário sem remorso e acho que toda a gente tem direito à sua dose de infelicidade».
António Sousa Homem (Filho), «Mudar a sociedade», N.S. n.º 102 de 22 de Dezembro de 2007
António Sousa Homem (Filho), «Mudar a sociedade», N.S. n.º 102 de 22 de Dezembro de 2007
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20071221
Notas sobre a União de Facto
As disposições sobre a união de facto não a equiparam a um casamento, na generalidade.
Visam antes do mais salvaguardar efeitos patrimoniais (que nalguns casos são semelhantes às disposições sobre casamento) de uma união de facto.
Regulam por exemplo, arrendamentos conjuntos, disposições da segurança social.
Visam acima de tudo regular situações patrimoniais de pessoas que têm uma união patrimonial não protegida por qualquer figura jurídica.
Não é necessário que as pessoas que constituem a União tenham relações semelhantes às familiares. Podem só partilhar espaços e patrimónios.
Excepto numa disposição que é claramente familiar: a do artigo 7º da Lei 7/2001, de 11 de Maio:
Artigo 7. Adopção.
Nos termos do actual regime de adopção, constante do livro IV, título IV, do Código Civil, é reconhecido às pessoas de sexo diferente que vivam em união de facto nos termos da presente lei o direito de adopção em condições análogas às previstas no artigo 1979.º do Código Civil, sem prejuízo das disposições legais respeitantes à adopção por pessoas não casadas.
Aqui, para este caso, a união de facto é claramente definida como uma família
O elemento tabeliónico do casamento, o oficiante, não é necessário para a sua consagração. Só é necessário para a sua prova. E no caso das uniões de facto que constituam famílias, aquelas em que os seus membros possam pelo menos teoricamente, ter geração através dessa união, ou seja, que sejam de sexo diferente (esta definição é curta, mas hei de delimitar mais o conceito adiante), essa consagração dá-se sem formalidades que imponham a presença do tabelião.
E quanto à filiação?
Código Civil
Artigo 1911.(Filiação estabelecida quanto a ambos os progenitores não unidos pelo matrimónio)
1 - Quando a filiação se encontre estabelecida relativamente a ambos os pais e estes não tenham contraído o matrimónio após o nascimento do menor, o exercício do poder paternal pertence ao progenitor que tiver a guarda do filho.
2 - Para os efeitos do número anterior presume-se que a mãe tem a guarda do filho; esta presunção só é ilidível judicialmente.
3 - Se os progenitores conviverem maritalmente, o exercício do poder paternal pertence a ambos quando declarem, perante o funcionário do registo civil, ser essa a sua vontade; é aplicável, neste caso, com as necessárias adaptações, o disposto nos artigos 1901.º a 1904.º
Aqui a filiação legal é estabelecida por declaração e nisso consiste a diferença em relação à filiação com as presunções derivadas do matrimónio.
De resto é a mesma coisa, trata-se de estabelecer uma filiação legal que aproximadamente corresponda à biológica.
Este é o artigo (refiro-me agora ao nº 2) que tem servido para sustentar que a Lei impõe que o filho de pais não casados entre si fica preferencialmente com a mãe e que só em casos especiais não será assim.
Não é essa a interpretação que faço da norma mas outrossim esta que passarei a expor:
(Continua)
J.C.
Visam antes do mais salvaguardar efeitos patrimoniais (que nalguns casos são semelhantes às disposições sobre casamento) de uma união de facto.
Regulam por exemplo, arrendamentos conjuntos, disposições da segurança social.
Visam acima de tudo regular situações patrimoniais de pessoas que têm uma união patrimonial não protegida por qualquer figura jurídica.
Não é necessário que as pessoas que constituem a União tenham relações semelhantes às familiares. Podem só partilhar espaços e patrimónios.
Excepto numa disposição que é claramente familiar: a do artigo 7º da Lei 7/2001, de 11 de Maio:
Artigo 7. Adopção.
Nos termos do actual regime de adopção, constante do livro IV, título IV, do Código Civil, é reconhecido às pessoas de sexo diferente que vivam em união de facto nos termos da presente lei o direito de adopção em condições análogas às previstas no artigo 1979.º do Código Civil, sem prejuízo das disposições legais respeitantes à adopção por pessoas não casadas.
Aqui, para este caso, a união de facto é claramente definida como uma família
O elemento tabeliónico do casamento, o oficiante, não é necessário para a sua consagração. Só é necessário para a sua prova. E no caso das uniões de facto que constituam famílias, aquelas em que os seus membros possam pelo menos teoricamente, ter geração através dessa união, ou seja, que sejam de sexo diferente (esta definição é curta, mas hei de delimitar mais o conceito adiante), essa consagração dá-se sem formalidades que imponham a presença do tabelião.
E quanto à filiação?
Código Civil
Artigo 1911.(Filiação estabelecida quanto a ambos os progenitores não unidos pelo matrimónio)
1 - Quando a filiação se encontre estabelecida relativamente a ambos os pais e estes não tenham contraído o matrimónio após o nascimento do menor, o exercício do poder paternal pertence ao progenitor que tiver a guarda do filho.
2 - Para os efeitos do número anterior presume-se que a mãe tem a guarda do filho; esta presunção só é ilidível judicialmente.
3 - Se os progenitores conviverem maritalmente, o exercício do poder paternal pertence a ambos quando declarem, perante o funcionário do registo civil, ser essa a sua vontade; é aplicável, neste caso, com as necessárias adaptações, o disposto nos artigos 1901.º a 1904.º
Aqui a filiação legal é estabelecida por declaração e nisso consiste a diferença em relação à filiação com as presunções derivadas do matrimónio.
De resto é a mesma coisa, trata-se de estabelecer uma filiação legal que aproximadamente corresponda à biológica.
Este é o artigo (refiro-me agora ao nº 2) que tem servido para sustentar que a Lei impõe que o filho de pais não casados entre si fica preferencialmente com a mãe e que só em casos especiais não será assim.
Não é essa a interpretação que faço da norma mas outrossim esta que passarei a expor:
(Continua)
J.C.
20071218
Sai outra «Equipa Especial»...
Depois de se ler (e ouvir) isto, há mais trabalho para outra grande investigação. Desta vez a sério? Sem figuras nem «figurões»?
É que estes cavalheiros também são sempre os mesmos...não era só o «bruno pidá».
É que estes cavalheiros também são sempre os mesmos...não era só o «bruno pidá».
20071217
«Noite branca»
A preparação de uma iniciativa operacional como a que foi levada a cabo pela P.J. (e, pensa-se, pelo M.P. do DIAP do Porto) de aparente desmantelamento do «gang da Ribeira» não pode ser encarada levianamente, com a pressão político-mediática a que se assiste.
Necessita de tempo de recolha de informação, investigação e conjugação de provas, programação logística e operacional e, finalmente, oportunidade para a concretização mais conseguida e eficaz. Sobretudo depois das modificações ao Código de Processo Penal (pela Lei 48/2007) nada pode ficar ao acaso ou entregue ao voluntarismo mais devotado, mas porventura contra-producente.
Estão a ver porque é que o tempo dos processos e da justiça não é o real time dos media?
Necessita de tempo de recolha de informação, investigação e conjugação de provas, programação logística e operacional e, finalmente, oportunidade para a concretização mais conseguida e eficaz. Sobretudo depois das modificações ao Código de Processo Penal (pela Lei 48/2007) nada pode ficar ao acaso ou entregue ao voluntarismo mais devotado, mas porventura contra-producente.
Estão a ver porque é que o tempo dos processos e da justiça não é o real time dos media?
20071215
A noite do Porto (?)
Enquanto na Itália se acumulam as operações bem sucedidas de detenção de «padrinhos» mafiosos (v. aqui), em Portugal, como de costume, a palavra de ordem é a desordem.
Quando a P.J. e alguns sectores do M.P. preferem (pelo menos aparentemente, a julgar pelo que aqui se diz) apostar numa lógica concorrencial e de rivalidade, em vez de conjugarem esforços para, de uma forma integrada e decidida, combaterem um fenómeno novo de criminalidade de inusitada violência e sofisticação, que afronta de forma inadmissível a autoridade e poder do Estado, epifenómenos como este não vão servir de muito.
Como, de resto, já se provou.
Quando a P.J. e alguns sectores do M.P. preferem (pelo menos aparentemente, a julgar pelo que aqui se diz) apostar numa lógica concorrencial e de rivalidade, em vez de conjugarem esforços para, de uma forma integrada e decidida, combaterem um fenómeno novo de criminalidade de inusitada violência e sofisticação, que afronta de forma inadmissível a autoridade e poder do Estado, epifenómenos como este não vão servir de muito.
Como, de resto, já se provou.
Notas contemporâneas sobre o «Casamento» - I (da autoria de J.C.)
Em 1983, com a entrada em vigor do actual Código Penal, o Estado mudou as definições de injúria e difamação.
As figuras são próximas, mas deixou de se considerar o elemento de distinção o facto de se tratar de uma imputação de factos ou um juízo de valor e passou a ser o traço de distinção o facto de a ofensa ser dirigida à pessoa directamente ou na sua ausência.
No entanto, de outra maneira, essa distinção entre a imputação de factos e a asserção de juízos de valor continua na lei.
No artigo 152º do Código Penal, na sua redacção actual o Estado deu a uma figura, o par de namorados, uma existência jurídica e uma definição que a trouxe do mundo do direito consuetudinário para o mundo do direito legislado: «pessoa de outro ou do mesmo sexo com quem o agente mantenha ou tenha mantido uma relação análoga à dos cônjuges, ainda que sem coabitação».
O Estado criou uma figura jurídica nova, o namoro.
O casamento é um assunto mais complexo.É uma figura perfeitamente definida de direito consuetudinário.
E, acima de tudo, é um sacramento.
O casamento pode ser definido como a consagração da união de duas pessoas de sexo diferente mediante a intervenção de um oficiante investido do simbolismo necessário e que também serve de tabelião (deve haver definições melhores mas esta serve por agora).
Esta definição é válida para um casamento religioso, de qualquer religião, ou civil (neste caso e conforme foi concebido o casamento civil, na nossa Lei pelos seus autores, e, entre eles, o Prof. Afonso Costa, a "deusa Pátria").
Por meio dessa consagração, uma mulher é atribuída a um homem, a quem dará filhos.
Nalguns casos o casamento é monogâmico e noutros não.
Nalguns casos, o direito de divórcio pertence exclusivamente ao homem, noutros a ambos os cônjuges.
Nalguns casos, o património (ou pelo menos a sua administração) é atribuída ao homem, noutros não, nalguns casos nas situações de divórcio o homem fica obrigatoriamente com a custódia dos filhos, noutros não.
Mas, no essencial, este sacramento tem dois efeitos jurídicos fixos: estabelece um património comum (mesmo nos casos de separação de bens há sempre um património comum, é a vida, e se não o estabelece em vida estabelece na morte, pois os filhos são herdeiros de ambos os pais - e há também essa coisa estranha de os cônjuges serem herdeiros um do outro).
Estabelece a paternidade dos filhos do membro feminino do casal. Porque, basicamente, a Lei trata da paternidade legal e não da paternidade biológica.
É o que lhe compete tratar. E estas podem ou não coincidir.
Num regime como o nosso, derivado da concepção de casamento romana, o livro do direito da família abre com o capítulo do casamento e depois passa ao da filiação.Logicamente.
A paternidade legal não tem de coincidir com a biológica.
Para começar, a presunção de paternidade do marido da mulher casada, que a partir de 1978 passou a ser ilidível mas até a essa data não o era.
E não é só no regime de casamento herdado do direito romano: quando Tito Vespasiano finalmente arrasou Jerusalém e acabou com as Guerras da Judeia, muitas mulheres ficaram viúvas e outras solteiras por os homens terem morrido. Mas como foram sistematicamente violadas pelos soldados romanos tiveram filhos. Às Altas Instâncias da Lei e da religião (o que era o mesmo), pôs-se a questão de saber se essas crianças eram judias, posto que na maioria dos casos haveria pelo menos a dúvida de que o pai não fosse judeu.
Com bom senso as Altas Instâncias decidiram que judeu era o filho de mulher judia. Ainda é assim. Consulte-se o evangelho segundo Mateus e a sua abertura com a herança genealógica de Jesus para apreciar a importância da questão da paternidade legal na sociedade da época (pelo menos naquela).
Mas, perguntar-se-á, e a União de Facto?Mas esse é o próximo capítulo, as fórmulas do casamento actualmente.
J.C.
As figuras são próximas, mas deixou de se considerar o elemento de distinção o facto de se tratar de uma imputação de factos ou um juízo de valor e passou a ser o traço de distinção o facto de a ofensa ser dirigida à pessoa directamente ou na sua ausência.
No entanto, de outra maneira, essa distinção entre a imputação de factos e a asserção de juízos de valor continua na lei.
No artigo 152º do Código Penal, na sua redacção actual o Estado deu a uma figura, o par de namorados, uma existência jurídica e uma definição que a trouxe do mundo do direito consuetudinário para o mundo do direito legislado: «pessoa de outro ou do mesmo sexo com quem o agente mantenha ou tenha mantido uma relação análoga à dos cônjuges, ainda que sem coabitação».
O Estado criou uma figura jurídica nova, o namoro.
O casamento é um assunto mais complexo.É uma figura perfeitamente definida de direito consuetudinário.
E, acima de tudo, é um sacramento.
O casamento pode ser definido como a consagração da união de duas pessoas de sexo diferente mediante a intervenção de um oficiante investido do simbolismo necessário e que também serve de tabelião (deve haver definições melhores mas esta serve por agora).
Esta definição é válida para um casamento religioso, de qualquer religião, ou civil (neste caso e conforme foi concebido o casamento civil, na nossa Lei pelos seus autores, e, entre eles, o Prof. Afonso Costa, a "deusa Pátria").
Por meio dessa consagração, uma mulher é atribuída a um homem, a quem dará filhos.
Nalguns casos o casamento é monogâmico e noutros não.
Nalguns casos, o direito de divórcio pertence exclusivamente ao homem, noutros a ambos os cônjuges.
Nalguns casos, o património (ou pelo menos a sua administração) é atribuída ao homem, noutros não, nalguns casos nas situações de divórcio o homem fica obrigatoriamente com a custódia dos filhos, noutros não.
Mas, no essencial, este sacramento tem dois efeitos jurídicos fixos: estabelece um património comum (mesmo nos casos de separação de bens há sempre um património comum, é a vida, e se não o estabelece em vida estabelece na morte, pois os filhos são herdeiros de ambos os pais - e há também essa coisa estranha de os cônjuges serem herdeiros um do outro).
Estabelece a paternidade dos filhos do membro feminino do casal. Porque, basicamente, a Lei trata da paternidade legal e não da paternidade biológica.
É o que lhe compete tratar. E estas podem ou não coincidir.
Num regime como o nosso, derivado da concepção de casamento romana, o livro do direito da família abre com o capítulo do casamento e depois passa ao da filiação.Logicamente.
A paternidade legal não tem de coincidir com a biológica.
Para começar, a presunção de paternidade do marido da mulher casada, que a partir de 1978 passou a ser ilidível mas até a essa data não o era.
E não é só no regime de casamento herdado do direito romano: quando Tito Vespasiano finalmente arrasou Jerusalém e acabou com as Guerras da Judeia, muitas mulheres ficaram viúvas e outras solteiras por os homens terem morrido. Mas como foram sistematicamente violadas pelos soldados romanos tiveram filhos. Às Altas Instâncias da Lei e da religião (o que era o mesmo), pôs-se a questão de saber se essas crianças eram judias, posto que na maioria dos casos haveria pelo menos a dúvida de que o pai não fosse judeu.
Com bom senso as Altas Instâncias decidiram que judeu era o filho de mulher judia. Ainda é assim. Consulte-se o evangelho segundo Mateus e a sua abertura com a herança genealógica de Jesus para apreciar a importância da questão da paternidade legal na sociedade da época (pelo menos naquela).
Mas, perguntar-se-á, e a União de Facto?Mas esse é o próximo capítulo, as fórmulas do casamento actualmente.
J.C.
20071209
Quem diria?
Ora vejam o que se passa com kadhafi em França.
Nada triunfal. Quem diria? Até o PSF o ostraciza...
Nada triunfal. Quem diria? Até o PSF o ostraciza...
É um artista líbio...
A tão edificante quanto esclarecedora mensagem de al-gathafi.
«Al-gathafi fala...Aqui...e só aqui poderá distinguir uma linha branca do resto das linhas...está próximo de que imagina dos acontecimentos...A análise intelectual é o código dos acontecimentos...todas as portas são válidas para o conhecimento.
O perigo das armas metralhadores contra os seres humanos baseia-se no seu uso exagerado na morte colectiva.
Pela piedade humana há necessidade de apoiar o meu apelo para anular as armas metralhadoras exceptuando as outras armas convencionais». [SIC]
Palavras para quê? É um artista líbio, que por estes dias assentou arraiais em S. Julião da Barra e actuou pela zona do Parque Expo.
Ao menos, podia ter pedido ao Prof. Dias Farinha uma tradução decente...
«Al-gathafi fala...Aqui...e só aqui poderá distinguir uma linha branca do resto das linhas...está próximo de que imagina dos acontecimentos...A análise intelectual é o código dos acontecimentos...todas as portas são válidas para o conhecimento.
O perigo das armas metralhadores contra os seres humanos baseia-se no seu uso exagerado na morte colectiva.
Pela piedade humana há necessidade de apoiar o meu apelo para anular as armas metralhadoras exceptuando as outras armas convencionais». [SIC]
Palavras para quê? É um artista líbio, que por estes dias assentou arraiais em S. Julião da Barra e actuou pela zona do Parque Expo.
Ao menos, podia ter pedido ao Prof. Dias Farinha uma tradução decente...
20071207
Léviathan contemporâneo e correcção política esquizofrénica
O Estado quer controlar «à força» a saúde dos portugueses: proíbe o tabaco e todos os malefícios putativamente responsáveis pela degradação do estado de saúde dos cidadãos. Que a ASAE era o «braço armado» dessa política, já sabíamos.
Que a Tabaqueira pretenda assumir-se como empresa «socialmente responsável», como se diz aqui, já temos mais dificuldade em aceitar.
Parece que só as prisões - onde haverá "salas de chuto assistido" (com troca de seringas administrada e financiada pelo Estado) - é que serão espaços subtraídos ao olhar paternal do grande Léviathan contemporâneo.
Que a Tabaqueira pretenda assumir-se como empresa «socialmente responsável», como se diz aqui, já temos mais dificuldade em aceitar.
Parece que só as prisões - onde haverá "salas de chuto assistido" (com troca de seringas administrada e financiada pelo Estado) - é que serão espaços subtraídos ao olhar paternal do grande Léviathan contemporâneo.
20071206
O «circo»
Este fim-de-semana, em Lisboa, haverá uma cimeira. África-U.E., chamaram-lhe.
Um sorvedouro de dinheiro abonado pela presidência portuguesa (não sei porquê!), para acolher títeres africanos e sobas reconvertidos. Pouca gente decente comparecerá.
Nada se decidirá com real impacto e interesse para as sacrificadas populações africanas, que tão mal representadas estão por esses cavalheiros que aí aterrarão.
E lá vamos ter de aturar o folclore do «circo» do kadhafi, recém-chegado à democracia, e os desvarios do troglodita mugabe.
Um sorvedouro de dinheiro abonado pela presidência portuguesa (não sei porquê!), para acolher títeres africanos e sobas reconvertidos. Pouca gente decente comparecerá.
Nada se decidirá com real impacto e interesse para as sacrificadas populações africanas, que tão mal representadas estão por esses cavalheiros que aí aterrarão.
E lá vamos ter de aturar o folclore do «circo» do kadhafi, recém-chegado à democracia, e os desvarios do troglodita mugabe.
20071204
Admirável mundo novo (?)
O esplendor do «biologismo» paternal ou o hilariante fim do altruísmo.
A não perder aqui.
A não perder aqui.
20071203
20071201
O «separar das águas»?
O Presidente da República parece não ter acolhido as objecções de eventual inconstitucionalidade do Procurador-Geral da República, quanto à inclusão dos magistrados do Ministério Público na Lei sobre Vínculos e Carreiras da Função Pública.
Ao ter um entendimento diferente sobre a inconstitucionalidade da abrangência dos juízes - e ao não propor a apreciação de tal eventual vício quanto aos procuradores - a conclusão a tirar seria a de que o Ministério Público poderia vir, num futuro mais ou menos próximo, a perder os contornos da sua autonomia e, mesmo, da sua característica de magistratura (conforme ainda dispõe a Constituição).
O equívoco gerado durante anos sobre o estatuto de magistratura do Ministério Público encerra-se numa discussão que tem estado dormente. E arrancou, essencialmente de uma ambiguidade originária que remonta à separação e autonomização das magistraturas, aquando do «corte» com o modelo de MP como magistratura vestibular da judicatura.
Nesse momento, em rigor, não se devia ter perspectivado essa separação como uma oportunidade de ascensão profissional de uns quantos magistrados (alguns deles juízes, na ocasião) aos quadros de topo do MP, mas sim como a fundação de duas magistraturas equiparáveis e, vitualmente, enquadráveis num estatuto e num Conselho de gestão únicos.
O equívoco gerado por essa «falha» veio a ter como resultado um surdo clima de crispação, rivalidade e, por vezes, de soez amesquinhamento, cenário que tinha como hipotético plano de esbatimento o modo de acesso à magistratura, com um curso de formação maioritariamente comum e com opção diferida.
Ora, a recente posição do PR acima enunciada, que coincide (acidentalmente?) com a aprovação de uma nova Lei de Acesso e Formação de magistrados - em que a opção pela magistratura é feita no início -, são elementos perturbadores que permitem concluir que uma mudança de opção política sobre o estatuto do MP pode estar iminente, se não estiver mesmo já em curso.
A questão que se coloca é a saber se não seria, antes, oportuno, debater a permeabilização das magistraturas - tabu cujo entendimento só se pode alcançar sabendo dos projectos de poder pessoal de uns quantos "autarcas" da magistratura - e a constituição de um Conselho único, de resto, de acordo com as exigências que significarão os desafios de um próximo Mapa judiciário e com as próprias atribuições de cada magistratura, modelo de resto partilhado em Itália e em França, sem que se conheçam óbices ou inconvenientes ao seu (bom) funcionamento.
É evidente que tal opção é, tão só, uma opção política que parece estar, em Portugal, a distanciar-se das práticas da Europa: é mais tentador equiparar o Ministério Público a um corpo de funcionários dependentes do poder político do que dotá-lo de uma efectiva autonomia que seja condição da independência do poder judicial.
Isso compreende-se. Sobretudo num Estado com tentações autoritárias.
Por um lado, o poder político terá legitimidade para reconverter o estatuto da magistratura do Ministério Público, o que, no entanto, parece obrigar à alteração da Constituição. E aí, a única nota de objecção será a de saber se tal alteração trará alguma vantagem para a Comunidade, em nome de quem é administrada a Justiça. Não podem ser meros critérios orçamentais ou de gestão de carreira que motivem uma tal modificação de paradigma.
Por outro lado, pretender agora inverter o sentido da equiparação e paralelismo das magistraturas (contrariando toda uma linha afirmada de jurisprudência constitucional), não é, como alguns o pretendem, consumar a «separação das águas».
O Ministério Público é, queiramos ou não, coisa matricialmente diversa da magistratura judicial. O magistrado do MP não deve mimetizar o juiz, não deve ser um seu sucedâneo. Há-de ser alguém com uma função e atribuições material, teleológica e estatutariamente diferente das deste.
As águas estão separadas por natureza. Não compreender isso, é não entender o essencial.
Ao ter um entendimento diferente sobre a inconstitucionalidade da abrangência dos juízes - e ao não propor a apreciação de tal eventual vício quanto aos procuradores - a conclusão a tirar seria a de que o Ministério Público poderia vir, num futuro mais ou menos próximo, a perder os contornos da sua autonomia e, mesmo, da sua característica de magistratura (conforme ainda dispõe a Constituição).
O equívoco gerado durante anos sobre o estatuto de magistratura do Ministério Público encerra-se numa discussão que tem estado dormente. E arrancou, essencialmente de uma ambiguidade originária que remonta à separação e autonomização das magistraturas, aquando do «corte» com o modelo de MP como magistratura vestibular da judicatura.
Nesse momento, em rigor, não se devia ter perspectivado essa separação como uma oportunidade de ascensão profissional de uns quantos magistrados (alguns deles juízes, na ocasião) aos quadros de topo do MP, mas sim como a fundação de duas magistraturas equiparáveis e, vitualmente, enquadráveis num estatuto e num Conselho de gestão únicos.
O equívoco gerado por essa «falha» veio a ter como resultado um surdo clima de crispação, rivalidade e, por vezes, de soez amesquinhamento, cenário que tinha como hipotético plano de esbatimento o modo de acesso à magistratura, com um curso de formação maioritariamente comum e com opção diferida.
Ora, a recente posição do PR acima enunciada, que coincide (acidentalmente?) com a aprovação de uma nova Lei de Acesso e Formação de magistrados - em que a opção pela magistratura é feita no início -, são elementos perturbadores que permitem concluir que uma mudança de opção política sobre o estatuto do MP pode estar iminente, se não estiver mesmo já em curso.
A questão que se coloca é a saber se não seria, antes, oportuno, debater a permeabilização das magistraturas - tabu cujo entendimento só se pode alcançar sabendo dos projectos de poder pessoal de uns quantos "autarcas" da magistratura - e a constituição de um Conselho único, de resto, de acordo com as exigências que significarão os desafios de um próximo Mapa judiciário e com as próprias atribuições de cada magistratura, modelo de resto partilhado em Itália e em França, sem que se conheçam óbices ou inconvenientes ao seu (bom) funcionamento.
É evidente que tal opção é, tão só, uma opção política que parece estar, em Portugal, a distanciar-se das práticas da Europa: é mais tentador equiparar o Ministério Público a um corpo de funcionários dependentes do poder político do que dotá-lo de uma efectiva autonomia que seja condição da independência do poder judicial.
Isso compreende-se. Sobretudo num Estado com tentações autoritárias.
Por um lado, o poder político terá legitimidade para reconverter o estatuto da magistratura do Ministério Público, o que, no entanto, parece obrigar à alteração da Constituição. E aí, a única nota de objecção será a de saber se tal alteração trará alguma vantagem para a Comunidade, em nome de quem é administrada a Justiça. Não podem ser meros critérios orçamentais ou de gestão de carreira que motivem uma tal modificação de paradigma.
Por outro lado, pretender agora inverter o sentido da equiparação e paralelismo das magistraturas (contrariando toda uma linha afirmada de jurisprudência constitucional), não é, como alguns o pretendem, consumar a «separação das águas».
O Ministério Público é, queiramos ou não, coisa matricialmente diversa da magistratura judicial. O magistrado do MP não deve mimetizar o juiz, não deve ser um seu sucedâneo. Há-de ser alguém com uma função e atribuições material, teleológica e estatutariamente diferente das deste.
As águas estão separadas por natureza. Não compreender isso, é não entender o essencial.
Prémio extemporaneidade
«O divórcio é uma prova de honestidade».
Cécile Sarkozy
Em tempos, glosámos aqui a separação de F. Hollande e Ségolene Royal, após o resultado das Eleições presidenciais, em França.
Seria injusto não comentar o assunto da separação do presidente eleito, Sarkozy.
Que é um direito inalienável de cada casal tentar, por todos os meios, e até ao fim, a reconciliação, é uma evidência.
A verdade é que, a impressão que fica é a de um oportunismo eleitoral de correcção política, como se o facto do estado civil pudesse influir na opção de cada candidatura.
Pelo menos, da suspeita não se livram esses dois ex-candidatos. Agora que estão «livres», vejam lá se se deixam de «convenientes aparências»...
Cécile Sarkozy
Em tempos, glosámos aqui a separação de F. Hollande e Ségolene Royal, após o resultado das Eleições presidenciais, em França.
Seria injusto não comentar o assunto da separação do presidente eleito, Sarkozy.
Que é um direito inalienável de cada casal tentar, por todos os meios, e até ao fim, a reconciliação, é uma evidência.
A verdade é que, a impressão que fica é a de um oportunismo eleitoral de correcção política, como se o facto do estado civil pudesse influir na opção de cada candidatura.
Pelo menos, da suspeita não se livram esses dois ex-candidatos. Agora que estão «livres», vejam lá se se deixam de «convenientes aparências»...
Desconfiem. Com razão.
Causas fracturantes
"No mesmo dia fica despachada. Demora umas duas ou três horas. É pelo método cirúrgico, com anestesia, claro. Ecografia não costumamos fazer, preferimos que as senhoras as tragam. Se tiver a certeza de quantas semanas tem, não precisa de ecografia. Isto é mesmo no Porto, é. Nos arredores. E não, não tem nada a ver com o Ministério da Saúde. É mesmo privado. São 450 euros até às dez semanas..."
DN online.
O teor desta notícia é mesmo um caso de polícia.
Já foi aberto o competente inquérito?
DN online.
O teor desta notícia é mesmo um caso de polícia.
Já foi aberto o competente inquérito?
20071126
«Causas fracturantes»
Em España, no que respeita ao aborto, as coisas estão a passar-se assim.
Primeiro, vai-se o respeito pela Lei. Depois, perde-se o respeito pela Vida?
Primeiro, vai-se o respeito pela Lei. Depois, perde-se o respeito pela Vida?
E por cá, todos contentinhos?
Está tudo dito
Reune-se em Lisboa, sob a égide da presidência da U.E., o «Grupo do Futuro para a Justiça», como pode ser lido aqui.
Parece que está tudo dito: o «grupo» chama-se assim em vez de se chamar «Grupo para a Justiça do Futuro».
O grupo é bem do «presente». E, "no passado, tiveram, de facto, um grande futuro".
Parece que está tudo dito: o «grupo» chama-se assim em vez de se chamar «Grupo para a Justiça do Futuro».
O grupo é bem do «presente». E, "no passado, tiveram, de facto, um grande futuro".
20071124
Vital Moreira: incoerência oracular
Vital Moreira é uma pessoa que intelectualmente respeito. Tem Obra científica afirmada (quem sou eu para o avaliar?), mas não tenho compreendido, hélas, muitas das suas posições actuais, que contrariam flagrantemente anteriores posições e ensinamentos seus, documentados em Manuais de referência e até nalguns escritos em outros locais (é o problema da prolixidade: tanto se escreve, que nos esquecemos do que escrevemos).
Mas, o problema é que Vital Moreira paira como o ideólogo do «regime», de forma oracular e definitiva, anunciando o que o governo deve fazer e «arrasando» tudo o que o contrarie e ponha em causa os seus intuitos. E isso, parece-me, desacredita todo o capital de respeito científico que muitas pessoas, nas quais me incluo, lhe tinham.
Vejamos este (apenas este) exemplo de falta de coerência. Escreve Vital em 22 /11/2007, aqui:
«É surpreendente esta passagem da entrevista do PGR à Visão: "se puserem os magistrados [do Ministério Público] como funcionários públicos, a partir daí recebem ordens tal como o funcionário das Finanças que responde perante o seu chefe que, por sua vez, reporta ao ministro».Na verdade, como mostrei aqui, a subordinação dos magistrados do Ministério Público ao PGR não implica nenhuma subordinação do Ministério Público, em geral, nem do PGR, em especial, ao Governo, desde logo porque a autonomia do MP está constitucionalmente garantida.A mistura de uma coisa com outra pode caber na retórica sindical, mas não é própria do discurso institucional. Aliás, o PGR não pode queixar-se ontem de "feudos" dentro do MP que minam a sua autoridade e hoje vir "flirtar" com a posição sindical de autonomia pessoal e funcional dos agentes da instituição».
Leia-se, agora, o que disse, no mesmo local, em 16 de Setembro de 2005
«Na mouche
Quanto mais [nós, os juízes] actuamos como funcionários públicos, mais seremos tratados como funcionários públicos». (Consº Pinto Monteiro, em entrevista ao Público; link só para assinantes)».
A coerência, decididamente, não abunda, quando a realidade não adere à nossa vontade.
Mas, o problema é que Vital Moreira paira como o ideólogo do «regime», de forma oracular e definitiva, anunciando o que o governo deve fazer e «arrasando» tudo o que o contrarie e ponha em causa os seus intuitos. E isso, parece-me, desacredita todo o capital de respeito científico que muitas pessoas, nas quais me incluo, lhe tinham.
Vejamos este (apenas este) exemplo de falta de coerência. Escreve Vital em 22 /11/2007, aqui:
«É surpreendente esta passagem da entrevista do PGR à Visão: "se puserem os magistrados [do Ministério Público] como funcionários públicos, a partir daí recebem ordens tal como o funcionário das Finanças que responde perante o seu chefe que, por sua vez, reporta ao ministro».Na verdade, como mostrei aqui, a subordinação dos magistrados do Ministério Público ao PGR não implica nenhuma subordinação do Ministério Público, em geral, nem do PGR, em especial, ao Governo, desde logo porque a autonomia do MP está constitucionalmente garantida.A mistura de uma coisa com outra pode caber na retórica sindical, mas não é própria do discurso institucional. Aliás, o PGR não pode queixar-se ontem de "feudos" dentro do MP que minam a sua autoridade e hoje vir "flirtar" com a posição sindical de autonomia pessoal e funcional dos agentes da instituição».
Leia-se, agora, o que disse, no mesmo local, em 16 de Setembro de 2005
«Na mouche
Quanto mais [nós, os juízes] actuamos como funcionários públicos, mais seremos tratados como funcionários públicos». (Consº Pinto Monteiro, em entrevista ao Público; link só para assinantes)».
A coerência, decididamente, não abunda, quando a realidade não adere à nossa vontade.
Figueiredo Dias (não) deu a sua «última Aula».
O Senhor Professor Doutor Figueiredo Dias (não) deu a sua «última Aula».
Sobre o Senhor Professor Doutor Figueiredo Dias, escrevi e disse, na sua presença, há algum tempo, o seguinte:
«(...) Arriscaria dizer ainda algumas palavras preambulares mas nada formulares (....) embora despretensiosas e incipientes, sobre a Pessoa e a Obra do Senhor Prof. Dr. Jorge de Figueiredo Dias (...) em que será, no mínimo, algo ocioso salientar:
- a insuperável prospectividade do magistério do Sr. Prof. Figueiredo Dias na Universidade do nosso País (que não apenas da Faculdade de Direito da Coimbra) e no Estrangeiro, o qual marcou gratamente várias gerações de juristas;
- a grande figura de investigador, consultor e doutrinador nos domínios do Direito Penal e Processual Penal, na Criminologia, no Direito Penitenciário e nas Ciências Forenses.
- A sua relevantíssima intervenção cívica e política – enquanto democrata e Homem da Cultura e do Saber –, sempre que entendeu necessário, em instituições académicas, consultivas e internacionais, sendo de destacar a sua participação na Comissão Constitucional.
O Senhor Prof. Dr. Figueiredo Dias é, não só o maior cultor nacional da chamada «Ciência conjunta do Direito Penal» (como se isso fosse pouco), mas, pelo seu magistério, ficará para sempre como um autêntico «mestre de pensamento», no sentido mais autêntico do conceito.
O Ensino do Sr. Prof. Dr. Figueiredo Dias é – sem qualquer excesso de generosidade – verdadeiro «património intelectual classificado».
Em jeito de testemunho pessoal, posso afirmar que o maior contributo do Sr. Prof. F. Dias para a minha formação não foi tanto o ensino inexcedivelmente rigoroso dos aspectos da dogmática do Direito Penal e do Processo penal, mas a sua radical crença no Homem e na Humanidade.
Por isso, uma exortação aos mais jovens estudantes para que leiam, sem parcimónia, toda e qualquer página escrita pelo Mestre que aqui hoje homenageamos.
Cumpre, aqui e agora, observar a surpresa que constitui para nós, a leviandade com que aparentemente se prescinde do avisado e inestimável contributo científico do Sr. Prof. Dr. Figueiredo Dias, num momento de encruzilhada e discussão entre as propostas de um modelo processual penal adversarial puro e as tentações crescentes de um «processo penal do inimigo».
Em meu nome pessoal – mas julgando expressar o sentir de muitos outros – permita-me que lhe manifeste uma saudação de reconhecido agradecimento, que constitui uma insignificante amortização do muito que me ensinou e do que com V.ª Ex.ª conto vir ainda a aprender.
Bem Haja, Senhor Professor Figueiredo Dias.»
Estas palavras são, agora, relembradas e reiteradas.
Sobre o Senhor Professor Doutor Figueiredo Dias, escrevi e disse, na sua presença, há algum tempo, o seguinte:
«(...) Arriscaria dizer ainda algumas palavras preambulares mas nada formulares (....) embora despretensiosas e incipientes, sobre a Pessoa e a Obra do Senhor Prof. Dr. Jorge de Figueiredo Dias (...) em que será, no mínimo, algo ocioso salientar:
- a insuperável prospectividade do magistério do Sr. Prof. Figueiredo Dias na Universidade do nosso País (que não apenas da Faculdade de Direito da Coimbra) e no Estrangeiro, o qual marcou gratamente várias gerações de juristas;
- a grande figura de investigador, consultor e doutrinador nos domínios do Direito Penal e Processual Penal, na Criminologia, no Direito Penitenciário e nas Ciências Forenses.
- A sua relevantíssima intervenção cívica e política – enquanto democrata e Homem da Cultura e do Saber –, sempre que entendeu necessário, em instituições académicas, consultivas e internacionais, sendo de destacar a sua participação na Comissão Constitucional.
O Senhor Prof. Dr. Figueiredo Dias é, não só o maior cultor nacional da chamada «Ciência conjunta do Direito Penal» (como se isso fosse pouco), mas, pelo seu magistério, ficará para sempre como um autêntico «mestre de pensamento», no sentido mais autêntico do conceito.
O Ensino do Sr. Prof. Dr. Figueiredo Dias é – sem qualquer excesso de generosidade – verdadeiro «património intelectual classificado».
Em jeito de testemunho pessoal, posso afirmar que o maior contributo do Sr. Prof. F. Dias para a minha formação não foi tanto o ensino inexcedivelmente rigoroso dos aspectos da dogmática do Direito Penal e do Processo penal, mas a sua radical crença no Homem e na Humanidade.
Por isso, uma exortação aos mais jovens estudantes para que leiam, sem parcimónia, toda e qualquer página escrita pelo Mestre que aqui hoje homenageamos.
Cumpre, aqui e agora, observar a surpresa que constitui para nós, a leviandade com que aparentemente se prescinde do avisado e inestimável contributo científico do Sr. Prof. Dr. Figueiredo Dias, num momento de encruzilhada e discussão entre as propostas de um modelo processual penal adversarial puro e as tentações crescentes de um «processo penal do inimigo».
Em meu nome pessoal – mas julgando expressar o sentir de muitos outros – permita-me que lhe manifeste uma saudação de reconhecido agradecimento, que constitui uma insignificante amortização do muito que me ensinou e do que com V.ª Ex.ª conto vir ainda a aprender.
Bem Haja, Senhor Professor Figueiredo Dias.»
Estas palavras são, agora, relembradas e reiteradas.
20071122
Como isto já vai...
«O ministro da Justiça, Alberto Costa, assegurou hoje, em Bruxelas, que o Governo respeita a autonomia do Ministério Público (MP), sublinhando que, se o PGR pensa o contrário, trata-se de um "equívoco" que resulta de "desconhecimento" ou "atrevimento".»
AMV/FPB/TQ.
Lusa/Fim
Para maiores desenvolvimentos, leia aqui.
Parece que, agora, temos um Procurador-Geral «ignorante» ou «atrevido» (relativamente à matéria em causa)! Não há terceira alternativa?
AMV/FPB/TQ.
Lusa/Fim
Para maiores desenvolvimentos, leia aqui.
Parece que, agora, temos um Procurador-Geral «ignorante» ou «atrevido» (relativamente à matéria em causa)! Não há terceira alternativa?
20071121
Até que enfim.
«O Procurador-Geral da República afirma, em entrevista à Visão que será distribuída quinta-feira, que "começa a haver alguns sinais de que pode estar em perigo a autonomia do Ministério Público", advertindo que não aceitará "ser um procurador-geral dependente do poder político".
"Não aceitarei ser um procurador-geral dependente do poder político", vinca Fernando Pinto Monteiro, a propósito do diploma recentemente aprovado na Assembleia da República sobre vínculos, carreiras e remunerações na Função Pública e que faz referência também aos juízes e aos magistrados do Ministério Público (MP).
Pinto Monteiro considera que, "se puserem os magistrados como funcionários públicos, a partir daí recebem ordens tal como o funcionário das Finanças que responde perante o seu chefe que, por sua vez, reporta ao ministro".
Neste contexto, o procurador deixa um aviso: "Não aceitarei ser um procurador-geral dependente do poder político"».
(FC/NS/TQ.Lusa/Fim)
O Procurador-Geral da República deu, enfim, o 1.º sinal que era preciso para que o poder político repense a sua estratégia e os seus planos quanto aos estatutos das magistraturas e, especialmente, quanto ao Ministério Público.
E ele é a pessoa mais insuspeita para o fazer, pois aceitou ser Procurador-Geral da República mediante sugestão deste poder político. Ganhou a iniciativa em dois planos: no interno, terá granjeado, finalmente, o apoio dos magistrados, mas no plano externo, antecipou-se às reticentes meias-palavras do Conselho Superior da Magistratura.
É assim - sem receios e sem condicionamentos - que se poderá afirmar a autonomia do Ministério Público e a independência do poder judicial.
Mas nem isso é surpreendente. Não é de esquecer que o PGR afirmou já que não aceitaria uma degradação do Estatuto e do nível de autonomia do Ministério Público.
Está, por isso, a ser apenas coerente. O que, cada vez mais, é uma qualidade que vai rareando.
"Não aceitarei ser um procurador-geral dependente do poder político", vinca Fernando Pinto Monteiro, a propósito do diploma recentemente aprovado na Assembleia da República sobre vínculos, carreiras e remunerações na Função Pública e que faz referência também aos juízes e aos magistrados do Ministério Público (MP).
Pinto Monteiro considera que, "se puserem os magistrados como funcionários públicos, a partir daí recebem ordens tal como o funcionário das Finanças que responde perante o seu chefe que, por sua vez, reporta ao ministro".
Neste contexto, o procurador deixa um aviso: "Não aceitarei ser um procurador-geral dependente do poder político"».
(FC/NS/TQ.Lusa/Fim)
O Procurador-Geral da República deu, enfim, o 1.º sinal que era preciso para que o poder político repense a sua estratégia e os seus planos quanto aos estatutos das magistraturas e, especialmente, quanto ao Ministério Público.
E ele é a pessoa mais insuspeita para o fazer, pois aceitou ser Procurador-Geral da República mediante sugestão deste poder político. Ganhou a iniciativa em dois planos: no interno, terá granjeado, finalmente, o apoio dos magistrados, mas no plano externo, antecipou-se às reticentes meias-palavras do Conselho Superior da Magistratura.
É assim - sem receios e sem condicionamentos - que se poderá afirmar a autonomia do Ministério Público e a independência do poder judicial.
Mas nem isso é surpreendente. Não é de esquecer que o PGR afirmou já que não aceitaria uma degradação do Estatuto e do nível de autonomia do Ministério Público.
Está, por isso, a ser apenas coerente. O que, cada vez mais, é uma qualidade que vai rareando.
Euro 2008: Parabéns, claro.
Parabéns a Scolari e a todos os portugueses que, penosamente e com muita aflição, acreditaram e ajudaram a selecção nacional a qualificar-se para o Euro 2008.
No jogo do Dragão, parabéns a Bosingwa, monumental talento em noite inspirada de chuva pesada.
No jogo do Dragão, parabéns a Bosingwa, monumental talento em noite inspirada de chuva pesada.
Coisas fantásticas.
Decidam-se!
«"Não sabemos quem vai estar ou não vai estar, mas se me pergunta se eu gostava que Robert Mugabe estivesse em Lisboa, diria que não", afirmou Luís Amado aos jornalistas, à margem da cerimónia de inauguração de uma agência da AICEP Portugal Global, em Singapura».
Sic on-line, de 21/11/2007
Sic on-line, de 21/11/2007
Manual on-line de auto-mutilação?
Este assunto dá que pensar.
A questão não pode ser reduzida a um problema de perseguição (eventualmente, até criminal) relativamente a sites do tipo «Automutilação: faça você mesmo». O problema é muito mais sério e vasto.
O ritmo a que vêm sucedendo fenómenos de «massacres escolares» ou seus preparativos, revela uma realidade subjacente, que é o descrédito dos jovens perante valores que vêm ser todos os dias flagrantemente violados, perante modelos que constantemente são contraditados.
Como lidar com a problemática dos jovens desesperados, deprimidos e desiludidos face às perspectivas sócio-profissionais que se lhes deparam?
Não pretendo dar respostas nem ser especialista na matéria: há «munto» especialista, desde o guru eduardo sá, ao institucional Daniel Sampaio.
Eles devem saber...
A questão não pode ser reduzida a um problema de perseguição (eventualmente, até criminal) relativamente a sites do tipo «Automutilação: faça você mesmo». O problema é muito mais sério e vasto.
O ritmo a que vêm sucedendo fenómenos de «massacres escolares» ou seus preparativos, revela uma realidade subjacente, que é o descrédito dos jovens perante valores que vêm ser todos os dias flagrantemente violados, perante modelos que constantemente são contraditados.
Como lidar com a problemática dos jovens desesperados, deprimidos e desiludidos face às perspectivas sócio-profissionais que se lhes deparam?
Não pretendo dar respostas nem ser especialista na matéria: há «munto» especialista, desde o guru eduardo sá, ao institucional Daniel Sampaio.
Eles devem saber...
Quem se mete com esta gente....leva (mesmo)!!!
Desta vez, foi uma deputada do partido de Hugo Chávez que esbofeteou em directo um jornalista. O pícaro episódio está contado e filmado aqui.
Mas, atenção, isto foi só o exercício do "direito de resposta". E ninguém ousou mandar que a señorita se «callásse».
Quem se "mete" com esta gente...leva mesmo!! (Jorge Coelho, és um menino de coro).
Negócios (de Estado), a quanto obrigas!!!
Mas, atenção, isto foi só o exercício do "direito de resposta". E ninguém ousou mandar que a señorita se «callásse».
Quem se "mete" com esta gente...leva mesmo!! (Jorge Coelho, és um menino de coro).
Negócios (de Estado), a quanto obrigas!!!
A «legitimidade» eleitoral dos ditadores.
Tem-se feito um discurso muito politicamente correcto para caucionar certos ditadores em vida - os que são «democraticamente eleitos» - durante o seu consulado.
É usual atirar às ventas da populaça ignara que o ditador A ou B, que, para o caso podem ser Hugo Chávez ou Ahmadinejad, foram eleitos «democraticamente». O que pode ser um facto. Com Hitler e Mussolini passou-se o mesmo e, se não estou em erro, com o próprio Saddam Hussein (eleitos sempre por margens esmagadoras).
E isto vem a propósito do episódio do Rei de Espanha que, na sequência da sua disciplinadora intervenção contra o desmando verbal do patibular Chávez, foi logo apodado de carente de legitimidade democrática. É claro que a natureza monárquica é incompatível com a legitimação democrática republicana (de sufrágio directo). Mas nem por isso deixa de ter legitimidade constitucional, aceite por todos os partidos parlamentares e, estou em crer, pela maioria dos súbditos. De resto, é assim em muitos países da Europa «democrática»: partidos "socialistas" (seja lá o que isso, hoje, significar!) formam executivos em muitas monarquias, sem questionar a forma de governo.
Por mim, que nem simpatizo especialmente com a instituição monárquica, prefiro um rei que respeite e faça respeitar uma Constituição plural e defensora dos direitos humanos, do que um cacique ou um mullah democraticamente eleitos mas que fechem televisões e jornais e persigam cidadãos por meras divergências de opinião (embora até possam ter sido eleitos por/para isso).
Claro que nada disto se compadece com a força da realidade dos interesses (e dos negócios), eu sei. É para isso que são pagos esses opinion makers: enquanto esses ditadores estão vivos ou no poder, têm «toda a legitimidade democrática», mesmo que atropelem violentamente os valores que dizem defender. Quando morerem ou caírem em desgraça, logo se verá.
É a vida.
É usual atirar às ventas da populaça ignara que o ditador A ou B, que, para o caso podem ser Hugo Chávez ou Ahmadinejad, foram eleitos «democraticamente». O que pode ser um facto. Com Hitler e Mussolini passou-se o mesmo e, se não estou em erro, com o próprio Saddam Hussein (eleitos sempre por margens esmagadoras).
E isto vem a propósito do episódio do Rei de Espanha que, na sequência da sua disciplinadora intervenção contra o desmando verbal do patibular Chávez, foi logo apodado de carente de legitimidade democrática. É claro que a natureza monárquica é incompatível com a legitimação democrática republicana (de sufrágio directo). Mas nem por isso deixa de ter legitimidade constitucional, aceite por todos os partidos parlamentares e, estou em crer, pela maioria dos súbditos. De resto, é assim em muitos países da Europa «democrática»: partidos "socialistas" (seja lá o que isso, hoje, significar!) formam executivos em muitas monarquias, sem questionar a forma de governo.
Por mim, que nem simpatizo especialmente com a instituição monárquica, prefiro um rei que respeite e faça respeitar uma Constituição plural e defensora dos direitos humanos, do que um cacique ou um mullah democraticamente eleitos mas que fechem televisões e jornais e persigam cidadãos por meras divergências de opinião (embora até possam ter sido eleitos por/para isso).
Claro que nada disto se compadece com a força da realidade dos interesses (e dos negócios), eu sei. É para isso que são pagos esses opinion makers: enquanto esses ditadores estão vivos ou no poder, têm «toda a legitimidade democrática», mesmo que atropelem violentamente os valores que dizem defender. Quando morerem ou caírem em desgraça, logo se verá.
É a vida.
20071119
Chávez & Ahmadinejad: a mesma luta.

Ver aqui o que profetizam os donos do «ouro negro». E há quem lhes ache piada.
Para breve (esta semana), um reforçozito europeu. A "realpolitik" é uma coisa tramada, não é? Má sorte haver tanto português na Venezuela...
Find Maddie
Segundo se informa aqui, o detective privado Francisco Marco, dirigente da agência "Método 3" contratada pelos McCann, adianta que está "muito perto de encontrar o raptor" de Madeleine McCann.
E eu que pensava que tinha sido contratado para encontrar a menina...
E eu que pensava que tinha sido contratado para encontrar a menina...
20071118
Brevemente, numa comarca perto de si
Anuncia-se o próximo round de «medidas» no meio judiciário. A reforma do «Mapa Judiciário».
A avaliar pelo rumo das coisas em França, o processo não será nada pacífico.
Mas alguma coisa vai (ter de) mudar. Ai isso vai.
A avaliar pelo rumo das coisas em França, o processo não será nada pacífico.
Mas alguma coisa vai (ter de) mudar. Ai isso vai.
20071117
Tocar a rebate
Segundo Ban ki-moon (Secretário Geral da ONU) «a Humanidade está à beira da catástrofe».
É o que se pode ler aqui.
Em vez de ota´s, tgv´s rave´s, esta declaração devia fazer pensar os nossos responsáveis (?).
É o que se pode ler aqui.
Em vez de ota´s, tgv´s rave´s, esta declaração devia fazer pensar os nossos responsáveis (?).
20071114
Fiquei mais descansado...
Estrasburgo, França, 14 Nov (Lusa) - «O eurodeputado britânico de extrema-direita Roger Knapman procurou hoje minimizar a polémica causada por uma carta escrita por um assistente seu onde são feitas graves acusações à polícia e justiça portuguesas no âmbito do "caso Maddie".
(...)
A carta enviada na terça-feira foi assinada por Piers Merchant, um assistente do eurodeputado que foi membro do Parlamento pelo Partido Conservador e afastado devido a um escândalo sexual que envolveu uma menor de 17 anos.
Na missiva lê-se ainda que "é importante ter em conta que Portugal não tem uma verdadeira história de direitos dos cidadãos, liberdades ou democracia".
As alegações de Knapman e do seu assistente foram entretanto repudiadas por eurodeputados portugueses.
"A pessoa que vem falar em independência dos tribunais, fazendo acusações inqualificáveis, é a mesma que se recusa a aceitar a Carta de Direitos Fundamentais europeia", sublinhou o social-democrata Carlos Coelho.
Por seu lado, a socialista Edite Estrela lembrou que as acusações "vêm de um partido que é contra a Europa e de um assessor que tem um passado duvidoso", reiterando a sua confiança nas autoridades portuguesas.
As críticas a Knapman foram ainda subscritas por Miguel Portas (Bloco de Esquerda) e Ilda Figueiredo (comunista).
O eurodeputado do CDS-PP José Ribeiro e Castro apresentou já um protesto junto do presidente do Parlamento Europeu.»
Ufa, que alívio!!...
(...)
A carta enviada na terça-feira foi assinada por Piers Merchant, um assistente do eurodeputado que foi membro do Parlamento pelo Partido Conservador e afastado devido a um escândalo sexual que envolveu uma menor de 17 anos.
Na missiva lê-se ainda que "é importante ter em conta que Portugal não tem uma verdadeira história de direitos dos cidadãos, liberdades ou democracia".
As alegações de Knapman e do seu assistente foram entretanto repudiadas por eurodeputados portugueses.
"A pessoa que vem falar em independência dos tribunais, fazendo acusações inqualificáveis, é a mesma que se recusa a aceitar a Carta de Direitos Fundamentais europeia", sublinhou o social-democrata Carlos Coelho.
Por seu lado, a socialista Edite Estrela lembrou que as acusações "vêm de um partido que é contra a Europa e de um assessor que tem um passado duvidoso", reiterando a sua confiança nas autoridades portuguesas.
As críticas a Knapman foram ainda subscritas por Miguel Portas (Bloco de Esquerda) e Ilda Figueiredo (comunista).
O eurodeputado do CDS-PP José Ribeiro e Castro apresentou já um protesto junto do presidente do Parlamento Europeu.»
Ufa, que alívio!!...
20071113
A crise...Qual crise?
«O reitor da Universidade de Lisboa acusa o Governo de cortar no financiamento do ensino superior público, transferindo para universidades norte-americanas, a troco de contrapartidas reduzidas.
(...)
O reitor lembrou que nos últimos dois anos Portugal foi o único país da Europa que reduziu o investimento no ensino superior, «remetendo as instituições para uma lógica de pura sobrevivência», apesar de estas terem cumprido as suas obrigações, nomeadamente no que respeita ao aumento do número de estudantes e à melhoria da qualidade da formação.«Mas, ao mesmo tempo, o Governo transfere anualmente para universidades norte-americanas, ao abrigo de acordos interessantes mas com contrapartidas reduzidas, verbas superiores às que transfere para algumas universidades portuguesas», acusou.
Do Sol on line, de 13/11/2007
(...)
O reitor lembrou que nos últimos dois anos Portugal foi o único país da Europa que reduziu o investimento no ensino superior, «remetendo as instituições para uma lógica de pura sobrevivência», apesar de estas terem cumprido as suas obrigações, nomeadamente no que respeita ao aumento do número de estudantes e à melhoria da qualidade da formação.«Mas, ao mesmo tempo, o Governo transfere anualmente para universidades norte-americanas, ao abrigo de acordos interessantes mas com contrapartidas reduzidas, verbas superiores às que transfere para algumas universidades portuguesas», acusou.
Do Sol on line, de 13/11/2007
Porreiro, pá! Já que chegámos aos 3%...
«Em época de contenção orçamental, e com a administração pública sujeita a restrições na aquisição de viaturas novas, por indicação do Decreto de Execução Orçamental para 2007, o ministro da Justiça acaba de comprar cinco automóveis topo de gama. O negócio (...) rondou um valor global de quase 176 mil euros (35 mil contos) e foi por ajuste directo, sem recurso a concurso público, e sem autorização do Ministério das Finanças.
(...)
Neste panorama de carência, um dos contemplados com um novo carro de alta cilindrada foi o presidente do IGFIEJ, com um Audi Limousine 2.0TDI, de 140 cavalos. Esta viatura, sem o IA, custou ao Estado 38 615,46 euros, com 2831 euros de equipamento opcional, nomeadamente caixa de 6 CD, computador de bordo a cores, sistema de navegação plus, sistema de ajuda ao parqueamento, alarme e pintura metalizada. Antes, João Manuel Pisco de Castro tinha ao seu dispor um outro Audi A6, com motorista de serviço, e um Peugeot 404, que conduzia pessoalmente. Estas viaturas tinham sido adquiridas em 2003. Mas também quatro Volkswagen Passat Limousine 2.0TDI - 34 257,40 cada -, foram para o Ministério: um para o gabinete de Alberto Costa, outro para o secretário de Estado João Tiago Silveira, outro para Conde Rodrigues, e o último para a secretaria geral.
O Ministério da Justiça, conforme foi explicado ao DN, recorre geralmente, para o seu serviço e inclusivamente para uso do ministro, a viaturas aprendidas, a maior parte oriunda do tráfico da droga. São, em geral, bons carros. Esta prática terá sido abandonada em época de contenção financeira.».
DN on line, de 13/11/2007.
(...)
Neste panorama de carência, um dos contemplados com um novo carro de alta cilindrada foi o presidente do IGFIEJ, com um Audi Limousine 2.0TDI, de 140 cavalos. Esta viatura, sem o IA, custou ao Estado 38 615,46 euros, com 2831 euros de equipamento opcional, nomeadamente caixa de 6 CD, computador de bordo a cores, sistema de navegação plus, sistema de ajuda ao parqueamento, alarme e pintura metalizada. Antes, João Manuel Pisco de Castro tinha ao seu dispor um outro Audi A6, com motorista de serviço, e um Peugeot 404, que conduzia pessoalmente. Estas viaturas tinham sido adquiridas em 2003. Mas também quatro Volkswagen Passat Limousine 2.0TDI - 34 257,40 cada -, foram para o Ministério: um para o gabinete de Alberto Costa, outro para o secretário de Estado João Tiago Silveira, outro para Conde Rodrigues, e o último para a secretaria geral.
O Ministério da Justiça, conforme foi explicado ao DN, recorre geralmente, para o seu serviço e inclusivamente para uso do ministro, a viaturas aprendidas, a maior parte oriunda do tráfico da droga. São, em geral, bons carros. Esta prática terá sido abandonada em época de contenção financeira.».
DN on line, de 13/11/2007.
20071112
No pasó nada...
O «raspanete» do Rey foi uma reacção instintiva, ante um Zapatero "politicamente correcto" (o excesso do politicamente correcto, até chateia!).
Mas, agora, funcionará a diplomacia: é o que anuncia este episódio.
Somos latinos, certo?
Mas, agora, funcionará a diplomacia: é o que anuncia este episódio.
Somos latinos, certo?
20071110
O paradoxo das «escutas»
«Como pode, coerentemente,defender-se num lado - neste caso no Código de Processo Penal - o que, expressamente se olvida ou contraria no outro [escutas telefónicas a admitir nos serviços de informação]?
Será que alguns suspeitam, no fundo, que a lei processual penal que, em conjunto, aprovaram, ficou, afinal, depois da revisão do Código, demasiado aberta e se tornou, por isso, incapaz de responder com eficácia aos desafios da criminalidade mais grave e sobretudo mais perigosa?
Ou tudo não resultará, antes, apenas, da óbvia malquerença política que outros nutrem, hoje, relativamente aos valores da legalidade, independência e autonomia dos tradicionais aparelhos judiciais e dos órgãos policiais que com eles colaboram?».
António Cluny, Sol, de 10/11/2007
Será que alguns suspeitam, no fundo, que a lei processual penal que, em conjunto, aprovaram, ficou, afinal, depois da revisão do Código, demasiado aberta e se tornou, por isso, incapaz de responder com eficácia aos desafios da criminalidade mais grave e sobretudo mais perigosa?
Ou tudo não resultará, antes, apenas, da óbvia malquerença política que outros nutrem, hoje, relativamente aos valores da legalidade, independência e autonomia dos tradicionais aparelhos judiciais e dos órgãos policiais que com eles colaboram?».
António Cluny, Sol, de 10/11/2007
20071106
Eco(nómicas ?) considerações
Dei por mim a pensar que, talvez o critério dominante da raridade - que tradicionalmente determina o valor económico das coisas - tenha tropeçado com um paradigma que o desmente.
Que há companhias de produção de energia que gerem as alternativas às energias fósseis, boicotando-as.
Que o preço do barril de crude vai disparar para os três dígitos, não tarda nada?
Que isto é o princípio do fim de um ciclo?
Que há companhias de produção de energia que gerem as alternativas às energias fósseis, boicotando-as.
Que o preço do barril de crude vai disparar para os três dígitos, não tarda nada?
Que isto é o princípio do fim de um ciclo?
Energias renováveis? Fontes inesgotáveis de energia? Compatibilização da Ecologia com a Economia sustentável?
Um novo paradigma, afinal?
Não sei. Talvez. Alguém sabe?
20071104
Causas «fracturantes»
Semanas depois de fazer uma IVG, "Sofia" [nome fictício] conta como foi passar pelo processo.
"Achei que estava a ser tratada como uma peça de carne".
(Público de 4/11/2007)
"Achei que estava a ser tratada como uma peça de carne".
(Público de 4/11/2007)
20071103
20071102
20071101
A Decisão Judicial do 11 de Março
31-10-07 - Europa Press
«La Audiencia Nacional absolvió hoy a ocho de los 29 acusados en el juicio por los atentados del 11 de marzo de 2004 en Madrid, entre ellos Rabei Osman, 'El Egipcio', y sólo condenó a penas de miles de años de prisión a Otman El Gnanoui (42.924), Jamal Zougam (42.922) y José Emilio Suárez Trashorras (34.715), a los que considera que participaron directamente en la masacre.
La sentencia, que aplica al resto de los condenados penas de entre 3 y 23 años de prisión, rebaja considerablemente las peticiones que realizó la Fiscalía, que reclamó 38.952 años de cárcel para cinco de los acusados además de El Gnanoui, Zougam y Trashorras.
En concreto, el tribunal condena a 18 años de prisión a Abdelmajid Bouchar, para que el se pedían 38.950 años de prisión; 15 a Hasam El Haski, para que el que se solicitaban 38.952; 12 para Youseff Belhadj, para que el se pedía la misma pena; y 10 para el confidente Rafa Zouhier, para el que se reclamaban 38.958 años.
Los condenados son:- Otman El Gnanoui. Condenado a 42.924 años de prisión por pertenencia a organización terrorista, 191 asesinatos, 1.856 asesinatos en grado de tentativa, cuatro estragos terroristas y falsedad documental. La Fiscalía pedía en su caso una pena de 38.962 años de prisión por estos mismos delitos.
- Jamal Zougam. Condenado a 42.922 años de prisión por pertenencia a organización terrorista, 191 asesinatos consumados, 1.856 tentativas de asesinato y cuatro estragos terroristas. La Fiscalía pedía en su caso una pena de 38.950 años de prisión.
- José Emilio Suárez Trashorras. Condenado a 34.715 años y seis meses de prisión por 192 asesinatos (incluido el del GEO Francisco Javier Torronteras), 1.991 tentativas de asesinato, cinco estragos terroristas y falsedad documental.
En cada uno de los delitos se le ha aplicado una reducción de pena de 5 años por la atenuante de problemas psiquiátricos. La Fiscalía pedía en su caso una pena de 38.962 años de prisión.
-Hamid Ahmidan. Condenado a 23 años de prisión por pertenencia a organización terrorista y delitos contra la salud pública. La Fiscalía pedía 23 y seis meses años de prisión por estos delitos.
-Abdelmajid Bouchar. Condenado a 18 años de prisión por pertenencia a organización terrorista y suministro de sustancias explosivas. La Fiscalía pedía en su caso una pena de una pena de 38.950 años.
- Rachid Aglif. Condenado a 18 años de prisión por pertenencia a organización terrorista y suministro de sustancias explosivas. La Fiscalía pedía en su caso una pena de 21 años de prisión por los delitos de pertenencia a organización terrorista y de suministro de sustancias explosivas.
-Hassan El Haski. Condenado a 15 años de prisión como autor cualificado en su condición de dirigente de la organización terrorista. La Fiscalía pedía en su caso una pena de 38.952 años de prisión por 191 asesinatos terroristas, 1.841 en grado de tentativa, 4 delitos de estragos y pertenencia a organización terrorista.
-Youssef Belhadj. Condenado a 12 años de prisión por pertenencia a organización terrorista. La Fiscalía pedía en su caso una pena de 38.952 años de prisión por 191 asesinatos terroristas, 1.841 en grado de tentativa, 4 delitos de estragos y pertenencia a organización terrorista
-Basel Ghalyoun. Condenado a 12 años de prisión por pertenencia a organización terrorista. La Fiscalía pedía en su caso una pena de 12 años de prisión por pertenencia a organización terrorista después de retirar la acusación por los delitos de 191 asesinatos terroristas, 1.841 en grado de tentativa y cuatro estragos.
-Mouhanad Almallah Dabbas. Condenado a 12 años de prisión por pertenencia a organización terrorista. La Fiscalía pedía en su caso una pena de 12 años de prisión por este mismo delito.-Fouad El Morabit. Condenado a 12 años de prisión por pertenencia a organización terrorista. La Fiscalía pedía en su caso una pena de 12 años de prisión por este delito.
-Mohamed Bouharrat. Condenado a 12 años de prisión por pertenencia a banda armada. La Fiscalía pedía en su caso una pena de 12 años de prisión por este delito.
-Mohamed Larbi Ben Sellam. Condenado a 12 años de prisión por pertenencia a organización terrorista. La Fiscalía pedía en su caso una pena de 27 años de prisión por los delitos de pertenencia a organización terrorista y conspiración para el asesinato.
-Saed El Harrak. Condenado a 12 años de prisión por pertenencia a organización terrorista. La Fiscalía pedía en su caso una pena de 12 años de prisión por este delito.
-Rafa Zouhier. Condenado a 10 años de prisión por tráfico de explosivos en colaboración con organización terrorista. La Fiscalía pedía en su caso una pena de 38.958 años de prisión por los delitos de 191 asesinatos terroristas, 1.841 en grado de tentativa, 4 delitos de estragos, pertenencia a organización terrorista y suministro de sustancias explosivas.
-Abdelillah El Fadual El Akil. Condenado a 9 años de prisión por un delito de colaboración con banda armada. La Fiscalía pedía en su caso una pena de 12 años de prisión por pertenencia a organización terrorista.
-Raúl González. Condenado a 5 años de prisión por suministro de explosivos. La Fiscalía pedía en su caso una pena de 8 años de prisión por los delitos de asociación ilícita y suministro de sustancias explosivas.
-Mamoud Slimane Aoun. Condenado a 3 años por falsedad documental. La Fiscalía pedía en su caso una pena de 13 años de prisión por los delitos de colaboración con organización terrorista y falsificación de documentos.
-Nasredine Bousba. Condenado a 3 años de prisión por falsedad en documento oficial. La Fiscalía pedía en su caso una pena de 11 años de prisión por los delitos de colaboración con organización terrorista y falsedad en documento oficial.
- Sergio Álvarez. Condenado a tres años de prisión por transporte de explosivos. La Fiscalía pedía en su caso una pena de 4 años de prisión por los delitos de asociación ilícita y suministro de sustancias explosivas.
- Antonio Iván Reis Palicio. Condenado a tres años de prisión por transporte de explosivos. La Fiscalía pedía en su caso una pena de 4 años de prisión por los delitos de asociación ilícita y suministro de sustancias explosivas.
El tribunal decidió absolver a los siguientes acusados:
- Rabei Osman El Sayed alias "Mohamed El Egipcio". La Fiscalía pedía en su caso una pena de 38.952 años de prisión por 191 asesinatos terroristas, 1.841 en grado de tentativa, 4 delitos de estragos y pertenencia a organización terrorista
- Emilio Llano. La Fiscalía pedía en su caso una pena 5 años de prisión por el delito de suministro de sustancias explosivas.
- Iván Granados. La Fiscalía pedía en su caso una pena de 4 años de prisión por los delitos de asociación ilícita y suministro de sustancias explosivas.
- Javier González Díaz. La Fiscalía pedía en su caso una pena de 4 años de prisión por los delitos de asociación ilícita y suministro de sustancias explosivas.
- Antonio Toro. La Fiscalía pedía en su caso una pena de 23 años de prisión por los delitos de colaboración con organización terrorista, suministro de sustancias explosivas y asociación ilícita.- Carmen Toro. La Fiscalía pedía en su caso una pena de 6 años de prisión por los delitos de asociación ilícita y suministro de sustancias explosivas.
- Mohamed Moussaten. La Fiscalía pedía en su caso una pena de 6 años de prisión por un delito de colaboración con organización terrorista.
- Brahim Moussaten. La Fiscalía retiró la acusación en su informe de conclusiones definitivo.».
Foi possível ao sistema judiciário espanhol estabelecer a responsabilidade criminal aos imputados pelo atentado terrorista de 11 de Março de 2004. Cerca de três anos depois dos factos, o sistema policial de investigação criminal - familiarizado com casos de terrorismo - e judicial espanhol - que, apesar de tudo, não é dos mais eficientes - conseguiram proceder à atribuição de responsabilidades aos arguidos no processo. Pelo menos em primeira instância.
O feito é triplamente notável. É exemplar, no sentido da demonstração da eficácia (não sei se da qualidade) da investigação policial. É exemplar, no que toca à tramitação judicial do processo.
Mas é ainda, e sobretudo, uma lição de como se deve tratar o fenómeno do terrorismo. Sem precisar de "Guantánamo", nem de "voos secretos", as autoridades espanholas conseguiram demonstar que o Estado de Direito pode combater (embora nem sempre eficazmente) o terrorismo com as "armas" convencionais, sem o tentador recurso ao arsenal do «direito penal do inimigo».
Uma lição a tirar.
«La Audiencia Nacional absolvió hoy a ocho de los 29 acusados en el juicio por los atentados del 11 de marzo de 2004 en Madrid, entre ellos Rabei Osman, 'El Egipcio', y sólo condenó a penas de miles de años de prisión a Otman El Gnanoui (42.924), Jamal Zougam (42.922) y José Emilio Suárez Trashorras (34.715), a los que considera que participaron directamente en la masacre.
La sentencia, que aplica al resto de los condenados penas de entre 3 y 23 años de prisión, rebaja considerablemente las peticiones que realizó la Fiscalía, que reclamó 38.952 años de cárcel para cinco de los acusados además de El Gnanoui, Zougam y Trashorras.
En concreto, el tribunal condena a 18 años de prisión a Abdelmajid Bouchar, para que el se pedían 38.950 años de prisión; 15 a Hasam El Haski, para que el que se solicitaban 38.952; 12 para Youseff Belhadj, para que el se pedía la misma pena; y 10 para el confidente Rafa Zouhier, para el que se reclamaban 38.958 años.
Los condenados son:- Otman El Gnanoui. Condenado a 42.924 años de prisión por pertenencia a organización terrorista, 191 asesinatos, 1.856 asesinatos en grado de tentativa, cuatro estragos terroristas y falsedad documental. La Fiscalía pedía en su caso una pena de 38.962 años de prisión por estos mismos delitos.
- Jamal Zougam. Condenado a 42.922 años de prisión por pertenencia a organización terrorista, 191 asesinatos consumados, 1.856 tentativas de asesinato y cuatro estragos terroristas. La Fiscalía pedía en su caso una pena de 38.950 años de prisión.
- José Emilio Suárez Trashorras. Condenado a 34.715 años y seis meses de prisión por 192 asesinatos (incluido el del GEO Francisco Javier Torronteras), 1.991 tentativas de asesinato, cinco estragos terroristas y falsedad documental.
En cada uno de los delitos se le ha aplicado una reducción de pena de 5 años por la atenuante de problemas psiquiátricos. La Fiscalía pedía en su caso una pena de 38.962 años de prisión.
-Hamid Ahmidan. Condenado a 23 años de prisión por pertenencia a organización terrorista y delitos contra la salud pública. La Fiscalía pedía 23 y seis meses años de prisión por estos delitos.
-Abdelmajid Bouchar. Condenado a 18 años de prisión por pertenencia a organización terrorista y suministro de sustancias explosivas. La Fiscalía pedía en su caso una pena de una pena de 38.950 años.
- Rachid Aglif. Condenado a 18 años de prisión por pertenencia a organización terrorista y suministro de sustancias explosivas. La Fiscalía pedía en su caso una pena de 21 años de prisión por los delitos de pertenencia a organización terrorista y de suministro de sustancias explosivas.
-Hassan El Haski. Condenado a 15 años de prisión como autor cualificado en su condición de dirigente de la organización terrorista. La Fiscalía pedía en su caso una pena de 38.952 años de prisión por 191 asesinatos terroristas, 1.841 en grado de tentativa, 4 delitos de estragos y pertenencia a organización terrorista.
-Youssef Belhadj. Condenado a 12 años de prisión por pertenencia a organización terrorista. La Fiscalía pedía en su caso una pena de 38.952 años de prisión por 191 asesinatos terroristas, 1.841 en grado de tentativa, 4 delitos de estragos y pertenencia a organización terrorista
-Basel Ghalyoun. Condenado a 12 años de prisión por pertenencia a organización terrorista. La Fiscalía pedía en su caso una pena de 12 años de prisión por pertenencia a organización terrorista después de retirar la acusación por los delitos de 191 asesinatos terroristas, 1.841 en grado de tentativa y cuatro estragos.
-Mouhanad Almallah Dabbas. Condenado a 12 años de prisión por pertenencia a organización terrorista. La Fiscalía pedía en su caso una pena de 12 años de prisión por este mismo delito.-Fouad El Morabit. Condenado a 12 años de prisión por pertenencia a organización terrorista. La Fiscalía pedía en su caso una pena de 12 años de prisión por este delito.
-Mohamed Bouharrat. Condenado a 12 años de prisión por pertenencia a banda armada. La Fiscalía pedía en su caso una pena de 12 años de prisión por este delito.
-Mohamed Larbi Ben Sellam. Condenado a 12 años de prisión por pertenencia a organización terrorista. La Fiscalía pedía en su caso una pena de 27 años de prisión por los delitos de pertenencia a organización terrorista y conspiración para el asesinato.
-Saed El Harrak. Condenado a 12 años de prisión por pertenencia a organización terrorista. La Fiscalía pedía en su caso una pena de 12 años de prisión por este delito.
-Rafa Zouhier. Condenado a 10 años de prisión por tráfico de explosivos en colaboración con organización terrorista. La Fiscalía pedía en su caso una pena de 38.958 años de prisión por los delitos de 191 asesinatos terroristas, 1.841 en grado de tentativa, 4 delitos de estragos, pertenencia a organización terrorista y suministro de sustancias explosivas.
-Abdelillah El Fadual El Akil. Condenado a 9 años de prisión por un delito de colaboración con banda armada. La Fiscalía pedía en su caso una pena de 12 años de prisión por pertenencia a organización terrorista.
-Raúl González. Condenado a 5 años de prisión por suministro de explosivos. La Fiscalía pedía en su caso una pena de 8 años de prisión por los delitos de asociación ilícita y suministro de sustancias explosivas.
-Mamoud Slimane Aoun. Condenado a 3 años por falsedad documental. La Fiscalía pedía en su caso una pena de 13 años de prisión por los delitos de colaboración con organización terrorista y falsificación de documentos.
-Nasredine Bousba. Condenado a 3 años de prisión por falsedad en documento oficial. La Fiscalía pedía en su caso una pena de 11 años de prisión por los delitos de colaboración con organización terrorista y falsedad en documento oficial.
- Sergio Álvarez. Condenado a tres años de prisión por transporte de explosivos. La Fiscalía pedía en su caso una pena de 4 años de prisión por los delitos de asociación ilícita y suministro de sustancias explosivas.
- Antonio Iván Reis Palicio. Condenado a tres años de prisión por transporte de explosivos. La Fiscalía pedía en su caso una pena de 4 años de prisión por los delitos de asociación ilícita y suministro de sustancias explosivas.
El tribunal decidió absolver a los siguientes acusados:
- Rabei Osman El Sayed alias "Mohamed El Egipcio". La Fiscalía pedía en su caso una pena de 38.952 años de prisión por 191 asesinatos terroristas, 1.841 en grado de tentativa, 4 delitos de estragos y pertenencia a organización terrorista
- Emilio Llano. La Fiscalía pedía en su caso una pena 5 años de prisión por el delito de suministro de sustancias explosivas.
- Iván Granados. La Fiscalía pedía en su caso una pena de 4 años de prisión por los delitos de asociación ilícita y suministro de sustancias explosivas.
- Javier González Díaz. La Fiscalía pedía en su caso una pena de 4 años de prisión por los delitos de asociación ilícita y suministro de sustancias explosivas.
- Antonio Toro. La Fiscalía pedía en su caso una pena de 23 años de prisión por los delitos de colaboración con organización terrorista, suministro de sustancias explosivas y asociación ilícita.- Carmen Toro. La Fiscalía pedía en su caso una pena de 6 años de prisión por los delitos de asociación ilícita y suministro de sustancias explosivas.
- Mohamed Moussaten. La Fiscalía pedía en su caso una pena de 6 años de prisión por un delito de colaboración con organización terrorista.
- Brahim Moussaten. La Fiscalía retiró la acusación en su informe de conclusiones definitivo.».
Foi possível ao sistema judiciário espanhol estabelecer a responsabilidade criminal aos imputados pelo atentado terrorista de 11 de Março de 2004. Cerca de três anos depois dos factos, o sistema policial de investigação criminal - familiarizado com casos de terrorismo - e judicial espanhol - que, apesar de tudo, não é dos mais eficientes - conseguiram proceder à atribuição de responsabilidades aos arguidos no processo. Pelo menos em primeira instância.
O feito é triplamente notável. É exemplar, no sentido da demonstração da eficácia (não sei se da qualidade) da investigação policial. É exemplar, no que toca à tramitação judicial do processo.
Mas é ainda, e sobretudo, uma lição de como se deve tratar o fenómeno do terrorismo. Sem precisar de "Guantánamo", nem de "voos secretos", as autoridades espanholas conseguiram demonstar que o Estado de Direito pode combater (embora nem sempre eficazmente) o terrorismo com as "armas" convencionais, sem o tentador recurso ao arsenal do «direito penal do inimigo».
Uma lição a tirar.
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