20091124

Atentado ao estado de direito?

Já se sabia que a intervenção do PGR e do presidente do STJ no caso Face Oculta não terá tido muito de regular.
Mas, agora, começa a perceber-se melhor até onde terão ido os equívocos procedimentais dos dois.
Estará descoberta uma forma processual secreta, à margem da lei de processo penal - despachos jurisdicionais (inexistentes?) proferidos em expedientes avulsos ordenando a nulidade de escutas telefónicas regularmente feitas noutro processo -, que impeça o seu escrutínio pelos cidadãos e interessados? Só porque o visado é 1.º ministro do País?
Maior criatividade para a blindagem dos crimes do poder, não poderia ser encontrada...
O que dizer de mais este "atentado ao Estado de Direito"?

Who cares?

20091119

Pasárgada, os poderosos e o seu labirinto

O Professor Costa Andrade, figura insuspeita no meio académico - integrando a actual Comissão para a "revisão da reforma penal de 2007" nomeada pelo actual ministro da Justiça, já tinha arrasado a dita Reforma penal e processual penal de 2007, no seu notável escrito «"Bruscamente no verão passado", a reforma do Código de Processo Penal – Observações críticas sobre uma lei que podia e devia ter sido diferente» (Coimbra Ed., 2009).

Voltou, agora, a propósito de ruídos, equívocos e mistificações em torno do processo «Face oculta», sem qualquer receio ou preconceito, relembrar coisas simples, mas aparentemente esquecidas dos «taumaturgos» do poder judicial, no Público de 18-11-2009.

Assim mesmo:

«A começar, uma escuta, autorizada por um juiz de instrução no respeito dos pressupostos materiais e procedimentais prescritos na lei, é, em definitivo e para todos os efeitos, uma escuta válida. Não há no céu-no céu talvez haja!- nem na terra, qualquer possibilidade jurídica de a converter em escuta válida ou nula. Pode, naturalmente, ser mandada destruir, já que sobra sempre o poder dos factos ou o facto de os poderes poderem avançar à margem da lei ou contra a lei. Mas ela persistirá, irreversível e "irritantemente", válida! ».

« Sendo válida, o que pode e deve questionar-se é- coisa radicalmente distinta- o respectivo âmbito de valoração ou utilização. Aqui assoma uma outra e irredutível evidência: para além do processo de origem, ela pode ser utilizada em todos os demais processos, instaurados ou a instaurar e relativos aos factos que ela permitiu pôr a descoberto, embora não directamente procurados ( "conhecimentos fortuitos"). Isto se- e só se- estes conhecimentos fortuitos se reportarem a crimes em relação aos quais também se poderem empreenderem escutas. Sejam, noutros termos, "crimes do catálogo".
De qualquer forma, e com isto se assinala uma outra evidência, a utilização/valoração das escutas no contexto e a título de conhecimentos fortuitos não depende da prévia autorização do juiz de instrução: nem do comum juiz de instrução que a lei oferece ao cidadão comum, nem do qualificado juiz de instrução que a lei dispensa - em condições de total igualdade, descontada esta diferença no plano orgânico-constitucional- aos titulares de órgãos de soberania. De forma sincopada: em matéria de conhecimentos fortuitos, cidadão comum e órgãos de soberania estão, rigorosamente, na mesma situação.Nem um, nem outro gozam do potencial de garantia própria da intervenção prévia de um juiz de instrução a autorizar escutas. »


« Uma outra e complementar evidência soa assim: as escutas podem configurar, no contexto do processo para o qual foram autorizadas e levadas a cabo, um decisivo e insuprível meio de prova. E só por isso é que elas foram tempestivamente autorizadas e realizadas. Mas elas podem também configurar um poderoso e definitivo meio de defesa. Por isso é que, sem prejuizo de algumas situações aqui negligenciáveis, a lei impõe a sua conservação até ao trânsito em julgado. Nesta precisa medida e neste preciso campo, o domínio sobre as escutas pertence , por inteiro e em exclusivo, ao juiz de instrução do localizado processo de origem. Que naturalmente, continua a correr os seus termos algures numa qualquer Pasárgada, mais ou menos distante de Lisboa».

«(...) não se imagina- horribile dictum-ver as autoridades superiores da organização judiciária a decretar a destruição de meios de prova que podem ser essenciais para a descoberta da verdade. Pior ainda se a destruição tiver também o efeito perverso de privar a defesa de decisivos meios de defesa.
Por ser assim, uma vez recebidas as certidões ou cópias, falece àquelas superiores autoridades judiciárias, e nomeadamente ao presidente do STJ, legitimidade e competência para questionar a validade de escutas que, a seu tempo, foram validademente concebidas, geradas e dadas à luz. Não podem decretar retrospectivamente a sua nulidade. O que lhes cabe é tão-só sindicar se elas sustentam ou reforçam a consistência da suspeita de um eventual crime de catálogo imputável a um titular de órgão de soberania. E nesse sentido e para esse efeito, questionar o seu âmbito de valoração ou utilização legítimas. O que não podem é decretar a nulidade das escutas: porque nem as escutas são nulas, nem eles são taumaturgos.»


É, por isso, natural que mário soares e "os de sempre" não tolerem mais uma "ousada ingerência" do poder judicial nas coisas da política. Mesmo quando estas possam configurar indícios de crime...

20091116

Espionagem vs. «bom senso»

Espera-se que o «bom senso» volte a imperar. No ps, costumam perder o norte, quando algo corre menos de feição a alguém. Entre «cabalas» e «urdiduras», já vimos este "filme" no processo Casa Pia. Alguns dirigentes do ps pretendem, agora - isso mesmo - instaurar procedimento disciplinar aos magistrados que «ousaram» (grande atrevimento!!!) extrair certidões de um processo e enviá-las ao PGR. Imagine-se o que seria num quadro de maioria absoluta...
Tudo isto revela uma grave falta de sentido de Estado e da compreensão do que é a separação de poderes. Se é que ainda significam alguma coisa.

20091114

Terei ouvido (lido) bem?

«Pinto Monteiro diz que se depender dele divulga as escutas entre Vara e Sócrates».

Pois, as "escutas em Belém" eram um folhetim de mau gosto.
As ecutas em S. Bento são um lodaçal do qual ninguém sairá incólume.

20091113

«Face oculta», III

"A Polícia Judiciária e o procurador responsável pelo caso [Face Oculta] merecem o nosso agradecimento pela coragem que têm revelado."

Helena Garrido, "Diário Económico", 12-11-2009

Devia ser assim. Deve ser assim. Porém, os protagonistas do sistema já fizeram o trabalho de casa, descredibilizando (desde há muito) a investigação e os seus (evidentes) bons resultados. Com uma ajuda preciosa dos principais responsáveis das instituições judiciárias, diga-se em abono da verdade.
«Onde é que eu já vi este filme?.»

20091111

Uma reforma providencial?

Dificilmente se poderia imaginar que a extraordinária (para alguns, para outros "arrepiante")reforma penal de 2007 desse os seus frutos tão rapidamente...

20091108

O «amigo joaquim»...

...pode bem vir a ser um embaraço. Pelo menos, para a PGR já é. Para os outros, nem por isso...

20091107

«Pinto Monteiro quer tornar público caso Face Oculta»

Ministério Público, ainda mais público?

20091105

«Portugal é um dos países europeus com mais toxicodependentes infectados com HIV»

Mas continuam a vender-nos o "sucesso" da nossa política de «drogas» e «redução de danos».
Grande fraude.

20091103

Obras, emprego e casamento gay...

O que mais é preciso para a "felicidade" de um povo?