20100409

Baltasar Garzón: por um Mundo sem Medo(s), pois claro.

Importa situar a questão do (mais que plausível) sancionamento do juiz Baltasar Garzón, por ter teimado em abrir processo pelo genocídio da ditadura franquista em Espanha.
Há que lembrar que a foi o sistema democrático, a Democracia espanhola, que chegou ao «consenso político» de proceder à reconciliação social e histórica dos espanhóis, após a Guerra Civil que assolou aquele País, e a ditadura franquista que se lhe seguiu.
Há uma Lei de Amnistia, aprovada por um Parlamento democrático, que amnistiou criminalmente e impede procedimentos criminais por tais factos.
Que Garzón terá desrespeitado. Pertinazmente, segundo o Consejo General del Poder Judicial.
Como aqui se informa, a questão é, pois, eminentemente política.
Garzón extravazou competências jurisdicionais? Parece óbvio. O Ministério Fiscal - dirigido por alguém insuspeito de anti-democrático, Conde Pumpido -, opôs-se, processualmente, com sucesso, a tal propósito.
A teimar, assim, na senda da abertura do processo, Grazón desrespeita, simultaneamente, a vontade política (democrática) e a decisão judicial de Tribunais superiores. Por isso, foi processado por prevaricação, uma infracção em que um magistrado se desvia deliberadamente, contra direito, das suas funções.

Mas o problema faz-nos confrontar com mais um subtil paradoxo de feição popperiana, em que, tendo sido tolerante com os intolerantes, a democracia extrema-se nos limites da intolerância, em que uma franja da sociedade, discordando do exercício de tal tolerância, pretende impor uma vontade intolerante em nome da «democracia tolerante».

Seja como for, o propósito de Garzón já foi entendido, e ele conhece as regras.
Estamos com ele na intenção: indiscutivelmente, pensamos que a lei é afrontosa. Mas essa é outra história...