20070227

É o estado de direito a funcionar...

Notícia do Sol on line (de 27/02/2007):
«Hugo Marçal está em vias de ser admitido a frequentar o curso de auditor de justiça do Centro de Estudos Judiciários.
O nome do arguido no processo de pedofilia da Casa Pia vem publicado no Diário da República de ontem, entre centenas de candidatos a frequentar a escola que forma os juízes portugueses. Mas ao contrário dos outros, Hugo Marçal não vai prestar provas.
Pelo facto de ser doutor em Direito - grau académico que terá obtido em Espanha - está por lei «isento da fase escrita e oral» e tem ainda «preferência sobre os restantes candidatos». Resultado: o advogado de Elvas está na prática à beira de ser seleccionado para o curso que formará a próxima geração de magistrados.
O nome de Hugo Manuel Santos Marçal surge na página 4961 do Diário da República de ontem, 2.ª série, com o número 802, na lista de candidatos a ingressar no CEJ.
Se concluir o curso com aproveitamento e iniciar uma carreira nos tribunais – primeiro como auditor de justiça, depois como juiz de direito – Marçal terá também o privilégio de não ser julgado num tribunal de primeira instância.»

Comentário nosso:

- torna-se provável, até, que venha a participar na repetição do julgamento dos actuais co-arguidos.

É o mercado, digo, é o estado de direito a funcionar...

20070225

Al-Andaluz




O tão falado esplendor do Al-Andaluz não se deveu, apenas, aos contributos árabes, mas igualmente a um significativo conjunto de elementos culturais judaico-cristãos.
Durante muito tempo - sobretudo durante o domínio omíada -, em Córdova, conviveram essas três religiões e culturas, em relativa harmonia.
Foi a anexação integrista almorávida e, depois, almohada, de cariz berbere, que implicou a derrocada desse mirífico ambiente socio-cultural, cuja experiência poderia ter sido, caso se desenvolvesse, um marco de tolerância e pluralismo civilizacional.

20070224

O labirinto da Corrupção

A proposta do crime de «enriquecimento ilícito», por João Cravinho, não é, como imprudentemente declarou o 1.º ministro, nenhuma «asneira» (mal ficaria ele próprio, pinto de sousa, que o indicou providencialmente para a administração do BERD).
A verdade é que existem exemplos do direito comparado, em países insuspeitos, que consagram soluções muito similares. Cravinho não estava, obvimente, a inventar nada.
Porém, a questão é outra. Perante o clamor social da necessidade do combate à corrupção e os apelos do Presidente da República, o que se faz?
Faz-se de conta que se legisla no sentido de reforçar a luta contra a corrupção, quando o quadro previsível da revisão do processo penal virá - a ser aprovado - ampliar as dificuldades na luta contra a criminalidade grave e complexa (designadamente, a corrupção).
Há que assumir, de uma vez por todas, as consequências das opções que se venham a fazer.
Dito de outro modo: se todo o alarido não fizer alterar significativamente o quadro normativo de prevenção e combate à corrupção, é preferível não enganar os cidadãos.

20070221

Sabedoria socrática

«Não sei nada - disse Sócrates, com inocência. - Dado não saber o que é a justiça, dificilmente saberei se é uma virtude ou não, nem poderei dizer se o homem justo é feliz ou infeliz».

Platão, A República

20070220

Luta anti-terrorismo "jihadista": capítulo crucial

Na Audiência Nacional de Madrid leva-se a cabo o que pode ser um exemplo da resposta do Estado de Direito à demencial e desenfreada ofensiva jihadista contra os valores universais da tolerância e do pluralismo civilizacional.
Ali estão a ser julgados os 29 indivíduos acusados de serem responsáveis pelos atentados de 11 de Março (de 2004), na sequência da instrução do processo pelo juiz Juan del Olmo, da 6.ª secção da Audiência Nacional.

São eles:

«1.- JAMAL ZOUGAM. Se le imputan 191 asesinatos en grado de consumación, 1.755 asesinatos en grado de tentativa, 4 delitos de estragos terroristas, y un delito de integración o pertenencia a organización terrorista.Marroquí, nacido en Tánger. Presunto autor material, fue detenido el 13 de marzo 2004 y el 6 de marzo 2006 fue prorrogada su prisión provisional.

2.- RABEI OSMAN EL SAYED AHMED, alias "MOHAMED EL EGIPCIO". Se le imputan delitos de integración o pertenencia a organización terrorista y de conspiración para delito terrorista en relación con 191 asesinatos consumados, 1.755 asesinatos en tentativa y 4 delitos de estragos terroristas.Nacido en Gharbia (Egipto). Fue detenido en Milán (Italia) el 7 de junio 2004. El 7 de diciembre siguiente fue extraditado temporalmente a España y el 18 de abril 2005 fue reenviado a Italia para ser juzgado y donde permanece en prisión.

3.- HASAN EL HASKI. Se le considera miembro de organización terrorista y conspirador para delito terrorista en relación con 191 asesinatos consumados, 1.755 asesinatos en tentativa y 4 delitos de estragos terroristas.Nacido en Guelmin (Marruecos). Fue detenido en Lanzarote el 17 de diciembre 2004 y permanece en prisión. Es el presunto líder del Grupo Islámico Combatiente Marroquí (GICM) en Europa.

4.- YOUSSEF BELHADJ, alias "Abu Dujanah". Se le considera miembro de organización terrorista y conspirador para delito terrorista en relación con 191 asesinatos consumados, 1.755 asesinatos en tentativa y 4 delitos de estragos terroristas.Nacido en Touzine (Marruecos). Fue detenido en Bélgica el 1 de febrero 2005 y extraditado a España 1 de abril siguiente y está en prisión.

5.- ABDELMAJID BOUCHAR, alias "El Gamo". Se le imputan 191 asesinatos en grado de consumación, 1.755 asesinatos en grado de tentativa, 4 delitos de estragos terroristas, y un delito de integración o pertenencia a organización terrorista, así como un delito de tráfico, tenencia, suministro y depósito de explosivos.Marroquí detenido el 23 de julio 2005 en Serbia y extraditado a España el 25 de septiembre siguiente, que continúa en prisión.

6.- JOSE EMILIO SUAREZ TRASHORRAS. Se le imputan como cooperador necesario 191 asesinatos en grado de consumación, un delito de asesinato por la muerte del agente de los GEO en la explosión del piso de Leganés el 3 de abril, 1.755 asesinatos en tentativa, un delito de colaboración con organización terrorista islamista, 18 asesinatos en tentativa también por la explosión de Leganés y 4 delitos de estragos terroristas.Además, se le considera autor de un presunto delito de tráfico, tenencia, suministro y depósito de sustancias explosivas; de presunto robo/hurto de uso de vehículo a motor; de presunta falsificación de documento oficial y presunto delito contra la salud pública.Nacido en Avilés (Asturias). Ex minero, fue detenido el 18 de marzo 2004, acusado de facilitar los más de doscientos kilos de Goma 2 ECO. El 6 de marzo 2006, fue prorrogada su prisión provisional.

7.- RAFA ZOUHIER. Se le imputa un delito de colaboración con organización terrorista islamista y tenencia, tráfico, suministro y depósito de sustancias explosivas.Nacido en Casablanca (Marruecos). Fue detenido el 21 de marzo 2004 como presunto intermediario en la obtención de los explosivos. El 6 de marzo 2006, fue prorrogada su prisión. Era confidente de la UCI de la Guardia Civil.

8.-FOUAD EL MORABIT ANGHAR. Se le imputa un delito de integración o pertenencia a organización terrorista.Nacido en Nador (Marruecos). Ingresó en prisión el 12 de abril 2004, tras comprobarse que habló por teléfono con los suicidas de Leganés. El 6 de marzo 2006, fue prorrogada su prisión provisional.

9.- BASEL GHAYOUN. Se le imputa un delito de integración o pertenencia a organización terrorista.Nacido en Homs (Siria). Fue detenido el 24 de marzo de 2004 en Ugena (Toledo) y el 6 de marzo 2006 fue prorrogada su prisión provisional.

10.- MOUHANNAD ALMALLAH DABAS. Se le imputa un delito de integración o pertenencia a organización terrorista.Sirio nacionalizado español que fue detenido y liberado en marzo 2004 e ingresó en prisión el 21 de marzo 2005. Su hermano, Moutaz, fue detenido en Londres a petición española el 19 de marzo 2005.

11.- MOHAMED LARBI BEN SELLAM. Se le considera miembro de organización terrorista y autor de un delito de inducción al suicidio por enviar a Irak "muyahidines" dispuestos al martirio.De nacionalidad marroquí, fue detenido el 15 junio 2005 y continúa en prisión.

12.- HAMID AHMIDAM. Se le imputa un delito de colaboración con organización terrorista islamista y un delito contra la salud pública.Nacido en Tetuán (Marruecos). Detenido el 25 de marzo 2004 y el 6 de marzo 2006 fue prorrogada su prisión provisional. Es primo de Jamal Ahmidan "El Chino" (muerto en Leganés el 3 de abril 2004).

13.- OTMAN EL GNAOUI. Se le considera colaborador de organización terrorista, autor de un delito de tráfico, tenencia, suministro y depósito de sustancias explosivas, de otro de falsedad documental continuado y uno de robo/hurto de uso de vehículo a motor.Nacido en Tetuán (Marruecos). Fue detenido el 30 de marzo 2004 y su prisión provisional prorrogada el 6 de marzo 2006.

14.- ABDELILAH EL FADUAL AKIL. Se le imputa un delito de colaboración con organización terrorista.Nacido en Tetuán (Marruecos). Fue detenido el 2 de abril 2004 en Ceuta. El 6 de marzo 2006 fue prorrogada dos años más su prisión provisional.

15.- RACHID AGLIF, alias "El Conejo". Se le imputa un delito de colaboración con organización terrorista.De nacionalidad marroquí, fue detenido el 6 de abril 2004 en Madrid. Su prisión provisional fue prorrogada el 6 de marzo 2006.

16.- MOHAMED BOUHARRAT. Se le imputa un delito de colaboración con organización terrorista.De nacionalidad marroquí, detenido y liberado en 2004 e ingresó en prisión el 21 de mayo siguiente al incurrir en contradicciones. Actualmente está en prisión.

17.- SAED EL HARRAK. Se le imputa un delito de colaboración con organización terrorista.De nacionalidad marroquí, fue detenido en Parla (Madrid) el 8 de mayo 2004 y permanece en prisión.

18.- NASREDDINE BOUSBAA. Se le acusa de un delito de colaboración con organización terrorista islamista y otro de falsificación de documentos oficiales.De nacionalidad argelina. Fue detenido el 1 de julio de 2004 e ingresó en prisión al día siguiente. El 15 de febrero de 2005 fue puesto en libertad bajo fianza de 6.000 euros.

19.- MAHMOUD SLIMANE AOUN. Se le imputa un delito de colaboración con organización terrorista islamista y otro de falsificación de documentos oficiales.Libanés detenido el 28 de julio 2004, cuando portaba identidad falsa a nombre de Gabi Eid Semaan. El auto ahora fija una fianza en 50.000 euros.

20.- BRAHIM MOUSSATEN. Se le imputa un delito de colaboración con organización terrorista.De nacionalidad marroquí, fue detenido en Leganés el 1 de febrero de 2005 junto con sus padres y su hermano -el también procesado Mohamed Moussaten-, que ingresó en prisión el día 5 de ese mismo mes. Fue liberado bajo fianza el 18 de julio siguiente.

21.- MOHAMED MOUSSATEN. Se le imputa un delito de colaboración con organización terrorista.De nacionalidad marroquí, fue detenido en Leganés el 1 de febrero de 2005 junto con sus padres y su hermano -el también procesado Brahim Moussaten-, que ingresó en prisión el día 5 de ese mismo mes. Fue liberado bajo fianza el 18 de julio siguiente.

22.- ANTONIO TORO CASTRO. Se le acusa de un delito de tráfico, transporte o suministro de sustancias explosivas.Cuñado del ex minero José Emilio Suárez Trashorras, fue detenido y liberado dos veces en relación con la "trama asturiana" de los explosivos. Ingresó en prisión el 2 de diciembre 2004 y el auto ahora fija una fianza para él de 50.000 euros.

23.- EMILIO LLANO ALVAREZ. Se le imputa un delito de tráfico, transporte o suministro de sustancias explosivas.Vecino de Avilés (Asturias), fue detenido el 9 de junio 2004. El auto ahora fija una fianza de 25.000 euros para él.

24.- RAUL GONZALEZ PELAEZ. Se le imputa un delito de tráfico, transporte o suministro de sustancias explosivas.Vecino de Piedralonga (Tineo -Asturias-). Fue detenido el 12 de junio 2004 y ahora se fija una fianza en 35.000 euros.

25.- CARMEN MARIA TORO CASTRO. Se le imputa un delito de tráfico, transporte o suministro de sustancias explosivas y uno contra la salud pública.Esposa del ex minero asturiano José Emilio Suárez Trashorras y hermana del también procesado Antonio Toro Castro. Fue detenida y puesta en libertad en junio de 2004.

26.- IVAN GRANADOS PEÑA. Se le imputa un delito de tráfico, transporte o suministro de sustancias explosivas.Detenido en junio de 2004. Actualmente en libertad.

27.- JAVIER GONZALEZ DIAZ. Se le imputa un delito de tráfico, transporte o suministro de sustancias explosivas.Detenido en junio de 2004. Actualmente en libertad.

28.- SERGIO ALVAREZ SANCHEZ. Se le imputa un delito de tráfico, transporte o suministro de sustancias explosivas.Detenido el 14 de junio de 2004 en relación con la "trama asturiana". Actualmente en libertad.

29.- ANTONIO IVAN REIS PALICIO. Se le imputa un delito de tráfico, transporte o suministro de sustancias explosivas.»

Dados recolhidos, com a devida vénia, e confirmados no despacho do juiz Juan del Olmo, no blog www.3diasdemarzo.blogspot.com

20070219

Piada de Carnaval


Está por horas, ao que consta, o anúncio de demissão de Alberto J. Jardim (da Madeira), por discordar da Lei de Finanças Regionais.

Como este ano não conseguiu desfilar no corso (por causa das varizes), para piada carnavalesca até não está nada mal...

20070216

Seria algo exagerado

A notícia de que o PGR quer uma «revolução tranquila» no Ministério Público não tranquiliza muita gente.

Querer coisa diferente significaria uma ambição algo exagerada...

A grande vassourada

P. Tadeu, director do 24 horas, A. José Teixeira, do D.N., e demais comanditas directivas afastados dos cargos por Joaquim Oliveira (o tal que comprou "um porco (Lusomundo) e entregaram-lhe um leitão", lembram-se?).

Tadeu vai dirigir um jornal (?) gratuito do mesmo grupo de comunicação.

Não tarda, ainda vai pagar para lhe aceitarem um pasquim...

20070215

Ironias

Mas há mais: Artur Marques, o intrépido defensor de f.f., quer fazer-nos acreditar que acredita no sistema judicial...

20070214

«Inqualificável velhacaria»

O vernáculo de Artur Marques, o notável causídico da impensável f.f., está imparável.
Ora digam lá que o direito é uma «chatice»...

20070213

BSS

Boaventura Sousa Santos disse no «prós e contras» de 12/02/2007 que na formação de magistrados devia haver "50% de docentes não juristas".

Eu, por acaso, discordo: acho que devem ser só 47,58%.

Utentes «frequentes»

Eu cuidava que os «utentes frequentes» de qualquer serviço ou equipamento fossem, de algum modo, beneficiados.

Vem isto a propósito da intenção divulgada pelo Ministério da Justiça de que os «utentes frequentes» do sistema judicial - aparentemente quem instaurar mais de 200 (?) processos por ano - verão agravadas as custas judiciais a seu cargo.

Trata-se, inequivocamente, de mais uma medida de estímulo à competitividade do tecido económico-empresarial. Não se queixem, depois, os empreendedores empresários e investidores.

20070210

IVG VI

Também o «Não» teve momentos altos. As intervenções de Pedro Luvumba e de Laurinda Alves.

Parafraseando Frei Bento Domingues, se o «sim» ganhar, não se ganhou nada. Falta fazer tudo.

IVG V

Se o «sim» ganhar, como é previsível, os seus defensores assumem particulares responsabilidades.
Frei Bento Domingues afirmou (hoje, no debate da TSF) que, «se o sim ganhar, não se conseguiu nada. Falta fazer tudo».


Passada a campanha, pudemos ver dois campos plurais: há, de facto, vários «sins» e vários «nãos». Relativamente a algumas dessas posições, muito pouco, mesmo muito pouco os divide.
Há motivos para enaltecer alguns apoiantes do «Sim». Por exemplo, o Prof. Miguel Costa e Silva, pela sua seriedade, rigor e isenção. Oxalá todos fossem como ele.

Dá p´ra ver...

...o ar animado do ministro da economia (?).

«O gabinete do 1.º ministro informou que este só falou em voz alta com o ministro da economia para lhe dar ânimo».

20070209

IVG IV

«O concebido não desejado (quer dizer, não recebido como um "bem" que satisfaça um desejo dos seus pais) é visto, assim, como um agressor, na medida em que ameaça o "monopólio superabundante" de bens e liberdades (tempo, dinheiro, bem-estar) por parte dos seus progenitores. A sua dependência, que produz um desprazer não compensado em termos de prazer derivado da satisfação do desejo da paternidade, é uma carga. Por isso ... , é excluído da distribuição social dos bens, sendo " desumanizado" e considerado como inimigo.

Enquanto que o concebido desejado obtém plena protecção jurídica, o não desejado é apelidado de inimigo.»

Jesús-María SILVA SÁNCHEZ, «Os indesejados como inimigos: a exclusão de seres humanos do Status Personae», Rev. Portuguesa de Ciência Criminal, Ano 16, n.º 1.

20070207

IVG III

O aborto é um problema ético. Mas também (ainda) é, e continuará a ser um problema jurídico, político-criminal e, nomeadamente, jurídico-penal (v. artigos 140.º a 142. do Código Penal).
Isto significa que a vida intra-uterina não é indiferente para o Direito (penal). Ela é um bem jurídico-penalmente tutelado pelo Estado.
No Referendo de dia 11, o que estará em jogo é que, nos casos em que a mãe grávida até às 10 semanas (de gravidez) opte por abortar, o poderá fazer livremente, sem qualquer penalização, ao passo que o mesmo bem jurídico - vida de um filho in utero - continuará a merecer protecção, relativamente a terceiros (independentemente de prazos), e relativamente à própria mãe, após as 10 semanas.

A possível despenalização do aborto voluntário e incondicionado até às 10 semanas de gravidez (em estabelecimento de saúde legalmente autorizado) traduz a consagração do sistema de prazos, com toda a sua aleatoriedade e discricionariedade.
Isto é, a mulher que aborte às "dez semanas e um dia de gravidez" continuará a ser punida criminalmente. Bem como os médicos ou outros profissionais ou «curiosos». E continuarão a ser punidos se realizarem a conduta abortiva fora de «estabelecimento legalmente autorizado», mesmo dentro do prazo das 10 semanas, e ainda que disponha de idênticas ou melhores condições que os «estabelecimentos autorizados».

Vão-me desculpar os defensores do «sim», mas algo não bate certo na lógica desta proposta.

Cada vez acho mais que há um grande défice argumentativo no «sim».
Dir-me-ão que o direito é convenção e que há sempre uma margem de aleatoriedade nas opções político-criminais. Mas, numa questão em que se debate a (des)protecção do bem jurídico da vida intra-uterina, essa opção não pode ser matéria eleitoral. Deve depender de critérios de razoabilidade científica (de acordo com o estado actual dos conhecimentos científicos), os quais são claros em afirmar que é perfeitamente arbitrário «ficcionar» (passe o pleonasmo) o momento do início da vida intra-uterina nas 10 semanas de gravidez.

Por outro lado, também julgo que nunca houve vontade política de pôr a funcionar os mecanismos clínicos e logísticos para activar as circunstâncias que excluem a ilicitude da conduta (v. art. 142.º do Cód. Penal). E, se não houve naquelas situações em que, de uma forma relativamente equilibrada, se deixa de punir a conduta abortiva, será que vai passar a haver?
É também verdade que a educação sexual continua a ser um embuste e que o planeamento familiar é deficiente, como deficientes são as estruturas sociais de apoio às jovens mães e sua famílias para que possam ter e criar os filhos. Mesmo num quadro de baixa natalidade, o que é, de facto, um contra-senso.

Por mim, acharia mais justificado que se alargassem os prazos das circunstâncias da exclusão da ilicitude do art. 142.º do Cód. Penal (não punibilidade), do que se aprovasse o sim à despenalização do aborto incondicionado até às 10 semanas.

Partir para a despenalização-liberalização é, por isso, de um utilitarismo atroz, mas não é uma solução que encerre uma integral racionalidade.
E de pouco valem os argumentos do direito comparado e das consequências fatais e sanitárias para as mulheres que abortam. A verdade é que, podem não morrer mais mulheres por práticas abortivas - desiderato que ninguém pode garantir mesmo num cenário de aborto livre - mas que aumenta exponencialmente o número de abortos (registados) nos países em que o liberalizaram é um facto divulgado pelo Eurostat, econtrando-se o Reino Unido a discutir a eventual redução do prazo.

O desvalor ético não tem que aderir ao desvalor jurídico(-penal), designadamente. É assim desde o racionalismo e das «Luzes».
A ética não tem de coincidir com o direito. Mas deixar de o fazer coincidir por um capricho ou por uma opção insustentada (desde logo do ponto de vista científico) parece-me de uma pobreza argumentativa temerária.

Ou - pior ainda -, (apenas) mais um capítulo do capitulacionismo do Estado.

20070205

Relativismos éticos

Se todos os valores são relativos, então o canibalismo é uma questão de gosto...

Leo Strauss.

20070201

Medicamentos baixam de preço...

...para o Estado.

As indústrias farmacêuticas e as farmácias continuarão a ter os mesmos lucros.

Os extractos sociais mais penalizados serão os idosos e pensionistas.

É mais uma medida de flagrante justiça social do ministério da saúde...

Algo não bate certo...

...quando o ministro da saúde (?) afirma que se «fazem muito poucos abortos» (legais), em Portugal, e responsáveis do sistema de saúde dizem que não haverá capacidade de resposta para fazer os abortos, caso ganhe o «sim».

Pinho alarma China

O ministro da economia (?) Manuel Pinho, incentivou os empresários chineses a investir em Portugal, por causa dos «baixos custos, nomeadamente salariais».

Consta que as autoridades chinesas ficaram alarmadas com a eventual deslocalização das empresas daquele país para Portugal...