20081028

Os limites incompreensíveis da Lei

Um observador razoavelmente informado tem razões para ficar chocado com a absolvição de um marido que planeou (contratando dois indivíduos, que acabaram por não aceitar a «empreitada») matar a mulher, porquanto a especiosa argúcia dos doutrinadores (e julgadores) penais, considera que a «tentativa de instigação» não é punível. Isto, segundo autoridades dogmáticas com responsabilidades nas recentes revisões penais, por inexistir o tipo de crime de «conspiração» para homicídio (como acontece noutros sistemas, como, p. ex., nos arbitrários EUA) - tratar-se-ia de punir actos meramente preparatórios, que de acordo com as regras gerais da tentativa, não seriam puníveis (o que acontece já em situações como as de falsificação ou de contrafacção de moeda, note-se!!!).
O Supremo Tribunal de Justiça, aproximando-se do sentimento corrente do cidadão comum, decidiu, no entanto, em sentido diferente, num acórdão recente, através do qual o marido - que havia sido absolvido em primeira instância - veio a ser condenado. Dir-se-ia que o STJ fez, nesta fase, justiça «em nome do povo» (porque o caso pode não acabar aqui).

Que dizer da diferença de critérios, face à força da Sharia (lei penal islâmica), em que uma mulher pode ser lapidada por adultério?

O multiculturalismo pode assumir muitas formas. Não se deve é confundir, como parecem fazer algumas almas bem-pensantes, com barbárie.

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