20071124

Figueiredo Dias (não) deu a sua «última Aula».

O Senhor Professor Doutor Figueiredo Dias (não) deu a sua «última Aula».
Sobre o Senhor Professor Doutor Figueiredo Dias, escrevi e disse, na sua presença, há algum tempo, o seguinte:


«(...) Arriscaria dizer ainda algumas palavras preambulares mas nada formulares (....) embora despretensiosas e incipientes, sobre a Pessoa e a Obra do Senhor Prof. Dr. Jorge de Figueiredo Dias (...) em que será, no mínimo, algo ocioso salientar:

- a insuperável prospectividade do magistério do Sr. Prof. Figueiredo Dias na Universidade do nosso País (que não apenas da Faculdade de Direito da Coimbra) e no Estrangeiro, o qual marcou gratamente várias gerações de juristas;

- a grande figura de investigador, consultor e doutrinador nos domínios do Direito Penal e Processual Penal, na Criminologia, no Direito Penitenciário e nas Ciências Forenses.

- A sua relevantíssima intervenção cívica e política – enquanto democrata e Homem da Cultura e do Saber –, sempre que entendeu necessário, em instituições académicas, consultivas e internacionais, sendo de destacar a sua participação na Comissão Constitucional.

O Senhor Prof. Dr. Figueiredo Dias é, não só o maior cultor nacional da chamada «Ciência conjunta do Direito Penal» (como se isso fosse pouco), mas, pelo seu magistério, ficará para sempre como um autêntico «mestre de pensamento», no sentido mais autêntico do conceito.

O Ensino do Sr. Prof. Dr. Figueiredo Dias é – sem qualquer excesso de generosidade – verdadeiro «património intelectual classificado».

Em jeito de testemunho pessoal, posso afirmar que o maior contributo do Sr. Prof. F. Dias para a minha formação não foi tanto o ensino inexcedivelmente rigoroso dos aspectos da dogmática do Direito Penal e do Processo penal, mas a sua radical crença no Homem e na Humanidade.

Por isso, uma exortação aos mais jovens estudantes para que leiam, sem parcimónia, toda e qualquer página escrita pelo Mestre que aqui hoje homenageamos.

Cumpre, aqui e agora, observar a surpresa que constitui para nós, a leviandade com que aparentemente se prescinde do avisado e inestimável contributo científico do Sr. Prof. Dr. Figueiredo Dias, num momento de encruzilhada e discussão entre as propostas de um modelo processual penal adversarial puro e as tentações crescentes de um «processo penal do inimigo».

Em meu nome pessoal – mas julgando expressar o sentir de muitos outros – permita-me que lhe manifeste uma saudação de reconhecido agradecimento, que constitui uma insignificante amortização do muito que me ensinou e do que com V.ª Ex.ª conto vir ainda a aprender.

Bem Haja, Senhor Professor Figueiredo Dias.»

Estas palavras são, agora, relembradas e reiteradas.

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