20080819

A vida, como ela é?

«Uma juíza de Felgueiras disse que estilo de vida dos ciganos era “pouco higiénico”.
A Comissária para a Imigração vai queixar-se de sentença sobre comunidade cigana» -
30.07.2008 - 19h47 (Lusa);
O Alto-Comissariado para a Imigração e o Diálogo Intercultural vai queixar-se ao Conselho Superior da Magistratura da sentença de uma juíza de Felgueiras que considera o estilo de vida dos ciganos como pouco higiénico e “subsídio-dependente”.
A Alta-Comissária para a Imigração e o Diálogo Intercultural (ACIDI), Rosário Farmhouse, escusou-se a comentar a sentença, mas disse que as considerações “genéricas” sobre a comunidade cigana têm um “teor marcadamente xenófobo”.
“Fiquei, estou absolutamente perplexa como é que numa sentença se fazem acusações tão genéricas relativas a uma comunidade, tomando a parte pelo todo. Uma coisa é adjectivar a conduta dos arguidos (da qual me abstenho) e outra coisa é tomar toda uma comunidade com cerca de 50 mil pessoas pelo comportamento destas cinco pessoas, destes cinco arguidos”, disse Rosário Farmhouse.
A Alta-Comissária avançou ainda que, depois de recebida e analisada a sentença, o ACIDI vai remeter uma queixa da juíza ao Conselho Superior da Magistratura, órgão de gestão, administração e disciplina dos juízes. “Assim que tivermos a sentença, e depois de analisada, ponderamos a hipótese de fazer uma queixa ao Conselho Superior da Magistratura”, afirmou a responsável, que disse ainda ser a primeira vez que o organismo que dirige apresenta uma queixa semelhante.
“Só tenho a lamentar que neste Ano Europeu do Diálogo Intercultural, em 2008, seja possível assistirmos em Portugal a afirmações deste teor, marcadamente xenófobo”, reforçou Rosário Farmhouse. “Realmente estou espantada, estou perplexa e assim que tiver a sentença vamos de certeza tomar uma posição mais frontal. Assim que tivermos a sentença e depois de analisada iremos remeter uma queixa”, frisou.
A juíza Ana Gabriela Freitas, do Tribunal de Felgueiras, proferiu ontem uma sentença em que considera que a comunidade cigana tem um estilo de vida com “pouca higiene”, é “traiçoeira” e “subsídio-dependente”. “Pessoas mal vistas socialmente, marginais, traiçoeiras, integralmente subsídio-dependentes de um Estado a quem pagam desobedecendo e atentando contra a integridade física e moral dos seus agentes”. Foi desta forma que a juíza Ana Gabriela Freitas, do 2º Juízo do Tribunal Judicial de Felgueiras, se referiu aos cinco elementos de etnia cigana acusados de agredir diversos agentes da GNR.
Ana Gabriela Freitas, na leitura da sentença, teceu considerações não só aos cinco acusados da agressão aos agentes da GNR de Felgueiras, mas também generalizou a toda a comunidade cigana. “Está em causa o desrespeito da autoridade e, por arrastamento, a própria administração da Justiça como flui com particular ingência dos recentes acontecimentos da Cova da Moura, Aziaga do Besouro, Quinta da Fonte e ainda culminando com a agressão selvática dos agentes da PSP em Abrantes”, referiu a juíza na fundamentação da sentença.
Na base da sentença estão acontecimentos ocorridos no dia 7 de Janeiro de 2006. Um grupo de cidadãos de etnia cigana estava a fazer uma festa no Bairro João Paulo II, em Felgueiras, com música alta e disparo de tiros com armas de fogo. A GNR foi chamada ao bairro, a que a Juíza chama “Cova da Moura cigana”, para pedir silêncio. Contudo, moradores e agentes da GNR envolveram-se em agressões físicas e verbais.
Na sentença, Ana Gabriela Freitas deu como provado que, durante os acontecimentos, “as mulheres e as crianças guincharam selvaticamente e bateram e chamaram nomes” aos agentes. Os cinco homens de etnia cigana foram todos condenados a penas de prisão efectiva e ao pagamento de indemnizações mas recorreram da sentença. Para elaborar a sentença, “socorreu-se o tribunal das regras de experiência no que toca ao elemento intelectual e volitivo do dolo inevitavelmente associado aos useiros e vezeiros comportamentos desviantes e percursos marginais dos arguidos e do seu pouco edificante estilo de vida”.
No levantamento sócio-económico da vida dos arguidos, Ana Gabriela Freitas escreveu no processo que as condições habitacionais “são fracas, não por força do espaço físico em si, mas pelo estilo de vida da sua etnia (pouca higiene)”. Desta forma, Ana Gabriela Freitas salientou ainda não se vislumbrar “a menor razão para acolher a rábula da ‘perseguição e vitimização dos ciganos, coitadinhos!”.



Uma sentença não é um artigo de opinião.
A fundamentação de uma sentença deve ciscunscrever-se aos factos que ficaram provados no processo e a factos notórios. Serão as afirmações produzidas, relativamente à «comunidade cigana», factos notórios?
Seja como for, para além de algumas incorrecções científicas e apesar do excesso de generalização e da conclusividade de muitas das afirmações - que poderão vir a resultar em sancionamento disciplinar da magistrada - há que reconhecer que o tema deve ser debatido.
Não no sentido da justeza ou adequação das considerações, mas no sentido da liberdade de expressão das peças judiciárias.

Sem comentários: