20091206

Onde está Saramago?

O referendo suiço sobre os minaretes pode ter tido um silencioso e destrutivo "efeito à distância". Provavelmente, lá chegará a altura para lhe sentir as consequências...
Mas há afrontas mais alarmantes, que deveriam ser questionadas com mais prioridade do que a (in)tolerância paisagística (não concebo que o resultado do referendo suiço tenha tido uma base religiosa).
Por exemplo: a coexistência de ordens jurídicas no Estado laico e republicano. Será possível tolerar a prática de crimes em nome de uma religião?

1 comentário:

Justa Causa disse...

A questão é mais funda:
A rapaziada em Espanha foi presa por ter praticado um crime em nome de uma religião ou por ter praticado um crime?
Assentando em que o multiculturalismo e a perseguição religiosa são ambos condenáveis à luz dos princípios que regem a nossa civilização o Islão, que prega o homicídio dos não crentes e é inseparável da sharia, que tem aspectos criminosos em si, deve ser perseguido e condenado em si ou apenas o deve ser a tentativa da sua aplicação integral?
É admissível a ostentação pública em terras civilizadas de símbolos de uma religião que impõe apedrejamentos, cortes de mãos, etc?
O facto de essa religião impor a prática desses crimes quer dizer que todos os seus adeptos defendem a sua prática?
E os que não defendem devem ser tratados como os que defendem?
E os que embora ainda não tenham praticado qualquer acto concreto criminoso defendem a aplicação da sharia cometem um crime de apologia de acto criminoso?