20100803

«Os poderes da Rainha de Inglaterra»

O problema do Procurador-Geral da República não é o de ter os "poderes da Rainha de Inglaterra" (tomara ele!!).
O quadro jurídico-constitucional e estatutário do PGR, quando ele foi nomeado para o cargo, era o que existe hoje: os poderes eram os mesmos. Mas a assunção do cargo foi logo vista como uma maneira de pôr o Ministério Público na ordem. As alterações "cirúrgicas" que foram feitas no Estatuto do Ministério Público foram (atabalhoadamente, é certo!) feitas com o propósito de reforçar os poderes do PGR.
Ele, que logo no início do seu mandato, vociferou contra o "feudalismo" do Ministério Público, parece nada ter contribuído para inverter essa situação.
É curioso que ainda em Março, defendia este modelo, e, portanto, também os «seus poderes». Nunca até hoje, nenhum dos anteriores Procuradores Gerais questionou os seus poderes.
Agora, insurge-se contra os magistrados do DCIAP que proferiram o despacho do processo Freeport e contra o Sindicato do MP.
Os primeiros são, inequivocamente, magistrados dependentes dele próprio. Se algo fizeram com ele não concorda, compete-lhe proceder em conformidade; não lançar insinuações e demarcar-se da sua prestação.
Quanto ao Sindicato, o que diz, é, francamente, tão subjectivo, que não merece comentário.

O PGR é - para o melhor e para o pior - o primeiro responsável pelo Ministério Público (tarefa que parece não ter interiorizado do modo mais adequado, a avaliar pela esquizofrenia com que se distancia daquilo que é precipitadamente interpretado como "falhas", "ineficácias" e "incompetências" do Ministério Público).
Esperava-se, ao menos, que ao PGR competiria tudo, menos contribuir para descredibilizar o Ministério Público e a Justiça. O que vem fazendo com assinalável eficiência.
Manter-se no cargo, depois disto, vai ser muito complicado.

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