A recente morte de uma mulher, provocada por quatro cães (de raça supostamente perigosa), vem renovar a justificada polémica sobre a responsabilidade dos seus donos.
A previsão de uma tal responsabilidade - pelos danos causados por animais - encontra-se estabelecida, desde há muito, no âmbito da teoria juscivilística.
É, no entanto, rara - se não mesmo inexistente -, a efectivação de uma tal responsabilidade no plano criminal.
A nossa jurisprudência, que se acomodou a esquemas mentais de funcionamento pré-estabelecidos, tem uma insuperável dificuldade em admitir que a flagrante violação de normas regulamentares de cuidado e protecção de interesses supra-individuais (como as consagradas no Decreto-Lei n.º 312/2003, de 17 de Dezembro) possa integrar, ao menos, a figura da actuação por negligência.
Ao menos, que a dorida morte imprevista de uma mulher, à mercê de quatro cães, tenha tido a virtualidade de fazer inflectir uma tal atitude.
É que, ao lado de um animal potencialmente perigoso, está quase sempre um dono realmente perigoso.
20070326
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4 comentários:
Algures no meu tenebroso passado lembro-me de ter feito uma acusação por ofensas à integridade física causadas por negligência contra o dono de um cão que o deixou mal preso permitindo que o bichinho rasgasse uma senhora nas pernas com bastante violência.
Não sei o que é que isso deu em julgamento, com probabilidade uma absolvição.
Mas engraçado foi o comentário do Senhor Inspector que não concordou nada comigo nesse assunto (seria da Protectora dos Animais...) e em tom jocoso me disse que "pelo menos não tinha acusado o cão..."
Pondo de lado a discussão do problema dos crimes culposos e da responsabilidade pelo risco em Direito Penal penso que não há lugar a qualquer discussão teórica sobre o facto de o dono de animais perigosos ter de ter cuidados para que estes não matem pessoas senão omitirá regras de cuidado e cometerá crimes de homocídio negligentes.
http://incursoes.blogspot.com/2007/03/sobre-ces-e-donos-realmente-perigosos.html
Tal como o primeiro comentador tambem acho que não há dúvidas sobre a referida responsabilidade em termos jurídicos. Nem sabia que houvesse quem a questionasse em matéria criminal
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