20100107

Máximas

«O processo penal não deve, em princípio, ser público, porque torná-lo público desde o primeiro momento pode pôr em questão não só o interesse de toda a sociedade na perseguição do crime mas também os próprios direitos das pessoas. Há interesses a acautelar que exigem como princípio que a primeira fase dos processos penais seja secreta, no sentido de permitir, na mais plena objectividade, ao Ministério Público chegar à decisão sobre se deve acusar ou arquivar».

«Tem-se cultivado na opinião pública uma espécie de dicotomia, que reputo completamente errada, entre órgãos persecutórios, MP e polícias, que são, por essência, "maus" e "repressores", e os arguidos, que são, por definição, "bons" e inocentes (...) A ideia errada é a de que a MP é um polícia e o juiz de instrução a primeira barreira para defender direitos, liberdades e garantias. Não há razão nenhuma para ser assim; do ponto de vista formal, o MP também é um magistrado, depois o MP tem a obrigação de esclarecer contra mas também a favor do arguido. Os franceses resumem esta ideia numa frase interessante: " instruction à charge et à décharge" (contra o arguido mas também a favor dele).

[Professor Doutor Figueiredo Dias, Entrevista ao BOA, N.º 59, Outubro de 2009]

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