20100105

O Casamento impede a adopção

Os ventos não sopram de feição aos homossexuais. Parece que, afinal, pode não haver referendo sobre o casamento de pessoas do mesmo sexo, mas haver uma flagrante e incompreensível inconstiucionalidade na proposta de lei que admite o casamento entre pessoas do mesmo sexo e impede a adopção ... por pessoas do mesmo sexo.

A acreditar neste post do cachimbo de magritte, a delirante proposta de lei do Governo terá a seguinte redacção:

Art.º 1 - Objecto
A presente lei permite o casamento entre pessoas do mesmo sexo.
Art.º 2 - Alterações ao regime do casamento
Os artigos 1577.º, 1591.º e 1690.º do Código Civil passam a ter a seguinte redacção:
(...)
Art.º 1577.º do Código Civil
O casamento é o contrato celebrado entre duas pessoas que pretendem constituir família, mediante plena comunhão de vida, nos termos das disposições deste código.
(...)
Art.º 3.º - Adopção
1- As alterações introduzidas pela presente lei não implicam a admissibilidade legal da adopção por pessoas casadas com cônjuge do mesmo sexo.
2- Nenhuma disposição legal em matéria de adopção pode ser interpretada com sentido contrário ao disposto no no número anterior.

Eu, que sou «agnóstico» em matéria de casamento homossexual - acho, como o preclaro Dr. Sousa Homem, que "todos têm direito à sua quota de infelicidade" - penso que os homossexuais têm razões para se indignar e sentir ultrajados.
Trapalhada maior era difícil conceber.

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