20070504

U.M.R.P.

A Resolução do Conselho de Ministros n.º 64/2007, de 4 de Maio extiguiu a Unidade de Missão para a Reforma Penal.
Não há mais nada a fazer?

1 comentário:

Justa Causa disse...

Posso dar uma sugestão?
Na próxima (!) revisão do CP e do CPP poderá ser dado algum espaço à vítima?
É a que a consideração pelo arguido abafa o pensamento jurídico penalista (hihihi!) de tal forma que afoga a vítima no caso de esta ainda estar viva.
Só de pensar no art 30º 3 e no que o pessoal vai andar para aí a fazer com isso assusta-me.