20070719

Crime, dizem eles.

Vai por aí um burburinho acerca de se saber se o aborto praticado fora de «estabelecimento hospitalar autorizado» é crime ou não.
Como habitualmente, há opiniões «técnicas» para todos os gostos.
Há quem tenha dito que o facto de o aborto (continuar a) ser praticado num vão de escada «não autorizado» só configura um «mero ilícito administrativo», por falta de licenciamento para a finalidade (!!!).
Osvaldo Castro, essa inenarrável personagem (mas responsável por uma Comissão parlamentar !!), disse qualquer coisa como a questão ser de ordem regulamentar e «já não ser nada com a A.R.». Como se a definição do conteúdo de tipicidade e ilicitude criminal pudesse alguma ser relegada para o domínio regulamentar...
Parece que a Direcção-Geral de Saúde emitiu um parecer a defender o entendimento de que nessas situações há crime.
Eu pensava que a questão tinha ficado resolvida com a resposta no referendo.

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