20091008

(Ainda) há juízes em Roma

O Tribunal Constitucional italiano declarou inconstitucional a lei aprovada pela maioria de berlusconi, que, na prática, permitia a sua impunidade em processos nos quais é arguido, enquanto desempenhasse cargos políticos.
Em boa verdade, a dita "lei" permitia que qualquer criminoso que se candidatasse a eleições e fosse eleito, veria "absolvidos" os seus crimes praticados antes da sua eleição. O tempo de exercício dos cargos não fazia suspender a prescrição dos crimes e, assim, os políticos imputados poderiam ver prescrever os mesmos, se se aguentassem o tempo necessário para a prescrição. Mesmo que nada tivessem a ver com a actividade política. Seria o caso do próprio berlusconi, a braços com dois processos "estagnados".
A Corte (ainda que com votos contrários) entendeu que essa solução era um absurdo jurídico, pois violava os mais elementares princípios da igualdade dos cidadãos perante a lei criminal, além de outra argumentação convincente.

Isto passou-se em Itália, o único país europeu - além do nosso governo, que para isso desautorizou o embaixador M. Maria Carrilho - que apoiou para secretário-geral da UNESCO um cavalheiro que disse que queimaria pessoalmente todos os livros hebraicos da biblioteca de Alexandria.

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