O ministro da justiça voltou a reafirmar - perante as críticas de profissionais forenses sobre algumas soluções do processo penal (responsáveis da Associação de Mulheres Juristas, o Procurador-geral da República e outros magistrados) - que "alterações ao Código de Processo Penal, só daqui a dois anos!!"
Mesmo que se trate de criminalidade organizada, de demorada e complexa investigação, o segredo de justiça acaba.
Mesmo que se trate de acautelar os interesses da cooperação judiciária internacional, o fim do segredo de justiça pode comprometer o sucesso das diligências.
Mesmo que haja atrasos inevitáveis na realização de perícias contabilísticas, forenses, os prazos continuam a contar.
Mesmo que se trate de um crime de maus tratos - com iminência da sua continuação - deter o ofensor com eficácia e oportunidade é quase inviável, pois a detenção fora de flagrante delito de alguém pressupõe que haja receio fundado de que não se apresentará quando for notificado para o efeito (??!!).
Daqui a dois anos. logo se vê...Tudo em homenagem ao interesse de protecção das vítimas, claro.
20080124
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1 comentário:
A norma do 385º e do 257 do CPP quando aplicada ao crime do artigo 152º transformou-se num recuo civilizacional.
tal como o era a primitiva redacção , no projecto, do artigo 152º.
Estou convencido que o bom senso há de prevalecer e que ainda que por portas e travessas há de sair legislação especial a repor um pouco de justiça na coisa antes de dois anos.
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