20061209

Bandidos

Sempre me causou alguma perplexidade a complacência (muito própria do nosso «nacional-porreirismo») com que se encara a inobservância de deveres - quando não a sua violação - por parte de (ex)funcionários da administração pública.
A verdade é que muitos deles, obtido o merecido (mais para uns do que para outros) estatuto da aposentação, dedicam-se a actividades profissionais e empresariais (muito lucrativas) incompatíveis com tal estatuto.
Fazem-no, algumas vezes, em concorrência com os serviços donde provêem. Quase sempre rentabilizando as competências técnicas, científicas e informativas adquiridas durante a sua vida activa, a expensas do Estado (de todos os cidadãos contribuintes). E fazem-no em benefício próprio ou de entidades empresariais que deles se aproveitam.

Estas práticas são correntes nos ex-militares e ex-agentes policiais, que se dedicam a actividades de segurança privada (regular ou irregularmente). Muitos deles não se encontram superiormente autorizados a exercê-las, o que só por si, viola o dever de lealdade.

Não tenho dúvida que estas actividades podem fazer incorrer os respectivos agentes em incompatibilidade de deveres. É que um ex-funcionário aposentado continua sujeito ao estauto do funcionalismo público, nomeadamente aos deveres dele decorrentes.
Isto vem a propósito das notícias de que a comunicação social de hoje faz eco, respeitantes a supostas actividades de devassa da vida privada de magistrados e agentes da Polícia Judiciária envolvidos no processo «Apito dourado», levadas a cabo, precisamente, por indivíduos referenciados como ex-agentes da DINFO e da própria Polícia Judiciária (aposentados) que, a mando de "vá-se lá saber quem", durante os anos 2004 e 2005, tentaram insidiosamente recolher dados pessoais comprometedores daqueles e ameaçá-los (directa ou indirectamente) com vista a paralisar e/ou descredibilizar a investigação.
Sem sucesso, ao que tudo leva a crer.
Porém, o grave é que, a confirmar-se essa informação, as estruturas da administração pública responsáveis pela situação da aposentação daqueles permaneça inerte.
Há que extrair daí conclusões e instaurar os respectivos procedimentos disciplinares e criminais a todos os envolvidos em tais actividades, com todas as consequências.
Dizia-se que tais indivíduos seriam "ex-militares da DINFO e ex-agentes e inspectores da PJ".
Eu cá tenho outro nome: BANDIDOS.

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