20061227

Pena de morte II

A pena de morte não é hoje - de acordo com a penologia contemporânea que se reclame de um ideário humanista - uma verdadeira pena. Não pode ser concebida como tal, uma vez que se suprime o que deve ser o seu sujeito: alguém que foi, no termo de um processo com garantias de defesa efectiva, julgado culpado por um facto criminoso.

Os problemas que a pena de morte coloca não são, sequer - a meu ver - problemas essencialmente jurídicos. Sê-lo-ão do foro ético, ou do âmbito da política criminal. Por isso, repugna hoje que, a pretexto de se punir um homem - qualquer que ele seja, ditador, terrorista, torcionário, homicida - se lhe imponha a morte, definida enquanto pena. Esse passo é, além do mais, uma assunção de impotência e de capitulacionismo, injustificado ou injustificável por qualquer doutrina politicamente correcta ou incorrecta.

Não nos surpreende totalmente é que tais derivas venham sopradas de um sistema jurídico tão fortemente contraditório como é o dos EUA, mesmo quando travestido de direito local (como o de um sítio mal frequentado que já foi um Estado e um País, o Iraq).

É mais um aviso que fica para os mais crédulos...

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