20080207

A esquizofrenia do «Estado»

O Estado quis proteger menores.
Estes divertiram-se a seviciar até à morte um cidadão.
As famílias destes, que não quiseram ou não souberam protegê-los, acham agora que podem pedir ao Estado uma indemnização pela omissão de vigilância que permitiu que esses menores tivessem cometido o crime.
O Estado vai ter, também, de indemnizar a família da vítima.
Esta vampirização do Estado, como repositório de todo o mal social, tem de ser contrariada. Sob pena de colapso das instituições.
Levar o princípio da responsabilidade do Estado a estes extremos é, sem dúvida, olvidar o princípio do risco social, inerente à vida de qualquer cidadão.
Para quando a efectiva responsabilização das famílias?
Pudor é uma palavra omitida nos dicionários de muitas pessoas, entre elas muitos advogados.

1 comentário:

Justa Causa disse...

Por acaso é um debate giro esse de saber se a medida cautelar de internamento deve ser descontada no tempo de internamento.
Eu acho que não.
O internamento não é uma pena, é uma medida de educação.
É feito um plano educativo programado para durar um certo tempo.
É esse o tempo da medida, não teria de se descontar nada como se teri ade descontar a uma pena.
Mas não é isto que eu tenho lido.