20080301

PJ-MP em rota de colisão, porquê?

"Traições" com "traições" se pagam.
Apesar desta notícia estar manifestamente exagerada, não deixa de ser preocupante.
Os problemas de articulação entre a PJ e o MP são resultantes de um equívoco originário e materializado na Lei de Organização da Investigação Criminal (Lei n.º 21/2000), onde se sobrepõem inexplicavelmente competências de uma e do outro.
O poder político nunca quis enfrentar o problema de caras, nomeando invariavelmente um magistrado como director nacional da PJ - para dar um cariz judicializado à instituição - bem como alguns cargos de direcção contra e regional, pensando, com isso, esvaziar os potenciais conflitos. Puro engano.
Não só a experiência demonstra que não é assim (vejam-se os casos de Mário Mendes vs Cunha Rodrigues, F. Negrão vs Cunha Rodrigues, Alípio Ribeiro vs Pinto Monteiro), como, formalmente, é hoje possível o director nacional da PJ ser um alto quadro da polícia.
Mas, o problema começa na incapacidade ou na falta de vontade para se modificar este estado de coisas. Incompreensivelmente, diria eu, já que a questão se arrasta desde há tempo suficiente.

Ocorre-me, a propósito das relações entre a PJ e o MP, lembrar o que dizia Cunha Rodrigues: «O MP não coordena. O MP ordena».
E, durante algum tempo, ainda se pensou que tal fosse possível.
A história recente vem demonstrar que se trata de uma impossibilidade.
Tudo a bem da Justiça e do combate sério ao crime, claro!

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