20071016

É a celeridade processual em acção...

«Os penalistas da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra receberam um telefonema de uma funcionária da Comissão de Direitos, Liberdades e Garantias da Assembleia da República comunicando-lhes que tinham quatro dias para se pronunciar sobre a revisão dos Códigos Penal e do Processo Penal.
A revelação foi feita ontem pelo professor catedrático Manuel da Costa Andrade, durante uma sessão promovido pelo Tribunal da Relação do Porto, a que assistiram dezenas e dezenas de magistrados judiciais e do Ministério Público, e foi presidida pelo presidente daquele tribunal superior, desembargador Gonçalo Silvano.Costa Andrade revelou o episódio quando um juiz lhe perguntou por que não foram envolvidos na revisão daqueles dois diplomas alguns dos mais conhecidos penalistas portugueses
».

Do Público de 16/10/2007

2 comentários:

Justa Causa disse...

O Prof. Costa Andrade está chateado e com razão por causa de não ter sido convidado para a Unidade de Missão para a reforma penal.
Mas as grandes críticas à revisão ainda não as li.
Até agora só pequenas.
E há razão para tecer grandes críticas.
Esta revisão não trouxe nada de novo, antes mais do mesmo.
O art 30º. 3 do CP já lá estava, no número 2.
O verdadeiro erro é estar lá o nº 2!
A reforma do CP podia ter tirado aquilo. Mas não tirou. Deixou-o lá estar.
O Prof. Costa Andrade proporia a revogação daquilo?
A questão da aplicação das medidas de coacção, que é a reforma mais complicada do CPP, não é delicada em si. É delicada porque é de facto a aplicação de um CP que cada vez é menos retribuicionista, ou seja, cada vez exclui mais o cidadão-vítima.

Kamikaze (L.P.) disse...

Finalmente de volta! Venham mais posts e poemas, please! :)